Mayk De Assis Castro
Mayk De Assis Castro
Número da OAB:
OAB/PI 021302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayk De Assis Castro possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TRF2, TRT5, TJSP, TJPI, TRF5
Nome:
MAYK DE ASSIS CASTRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação1000766-13.2025.4.01.4004 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: E. R. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Em data previamente designada nestes autos, na sala de audiência virtual da SSJSRN/PI, promovida pelo aplicativo TEAMS, com supervisão presencial nos termos do Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, pelo MM. Juiz(a) Federal do feito, teve lugar a CONCILIAÇÃO entre as partes, em que o preposto do Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo registrada em mídia eletrônica e depositada em Secretaria para eventual conferência, que, devidamente aceita, foi detalhada nos seguintes termos arquivados em Secretaria para eventual conferência: 1. O INSS concederá à parte autora o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB na data de nascimento da criança informada nos autos; 2. Pelo acordo, o INSS pagará R$ 6.076,77 , o que equivale a 90% do montante a que a parte teria direito, já incluídos o principal e o acessório, e serão pagos por meio de RPV, desde a DIB; e 3. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Promovida a conciliação, nos moldes acima acertado, o conciliador submeteu o termo firmado à homologação do MM. Juiz(a) Federal. Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a RPV. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, 5 de junho de 2025 Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000584-27.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GODOFREDO ROCHA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYK DE ASSIS CASTRO - PI21302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GODOFREDO ROCHA DE SANTANA MAYK DE ASSIS CASTRO - (OAB: PI21302) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800438-19.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JOSEFA ARCANGELA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c inexistência de débitos promovido por JOSEFA ARACANGELA DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S/A, qualificados nos autos. As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação, com o escopo de findar o conflito de interesses que fundamentou a presente demanda. Brevíssimo relatório. Decido. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, merece homologação a avença também nestes autos, sendo, pois, reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios conforme o acordo. Na hipótese, considerando que não houve o recolhimento de custas iniciais, condeno o autor e o promovido a pagarem as custas processuais (50% para cada parte), nos termos dos § 2º do art. 90 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, quanto a parte autora, o disposto no art. 98, § 3º, já que beneficiária da gratuidade da justiça. Nos termos do Ofício Circular n. 157/2023, diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, proceda-se com a imediata baixa dos autos. Após, calcule-se as custas devidas pela parte requerida, intimando-a para proceder com o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 27 de maio de 2025. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1000592-04.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H. B. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01. Designação de exame socioeconômico na parte autora a ser realizado pela Assistente Social Maristela Ribeiro Soares Pereira, CRESS/PI n° 2088-22, que deverá apresentar parecer social conclusivo no prazo de 30 dias. 02. Os honorários periciais serão fixados, conforme disposto na Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e no Anexo Único, Tabela II, da Portaria nº 1/2025, de 21.03.2025, Publicada na Biblioteca Digital em 21.03.2025. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayk de Assis Castro (OAB 21302/PI), Kelvin Ribeiro Ventura Dias (OAB 23027/PI), Lucas Gabriel Santana de Negreiros (OAB 23946/PI) Processo 0017455-35.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Marcos de Assis Silva - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais.
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000115-62.2024.5.05.0342 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA AMORIM RECLAMADO: E.S.R COMERCIO & CONSTRUCAO LTDA PROCESSO: 0000115-62.2024.5.05.0342 Fica V.Sa. notificada na pessoa de seu(s) procurador(es), para que faça o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 48 horas, contados da intimação, deduzindo-se eventual depósito judicial ou recursal existente nos autos, sob pena de penhora, que deve observar a gradação do art. 835 do CPC. JUAZEIRO/BA, 23 de maio de 2025. CELIA MARIA FERNANDES DE SOUZA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - E.S.R COMERCIO & CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1003561-89.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVA MAGALHAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI