Pedro Henrique Novais Barros
Pedro Henrique Novais Barros
Número da OAB:
OAB/PI 021512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Novais Barros possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJMT, TJPA, TJSP, TRT16, TJPI
Nome:
PEDRO HENRIQUE NOVAIS BARROS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001684-94.2012.5.22.0003 AUTOR: FRANCCYANNY KELLY LOPES SANTOS RÉU: A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DESTINATÁRIO: MANOEL JOAO SUBRINHO Expediente enviado por outro meio O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se, caso queira, sobre a instauração do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no prazo de 15 dias nos moldes do art. 135 do CPC/2015. Informa-se que, em vista dos princípios da execução menos gravosa e da cooperação processual, os sócios que impugnarem o presente incidente, deverão indicar bens passíveis de penhora da empresa executada ou meios objetivos de liquidar a dívida exequenda. Adverte-se que em caso de silêncio, desde logo, considerar-se-á deferida a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ, Servidor, escrevi. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOAO SUBRINHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001684-94.2012.5.22.0003 AUTOR: FRANCCYANNY KELLY LOPES SANTOS RÉU: A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2989015 proferido nos autos. Vistos etc, Diante do retorno do Aviso de Recebimento (AR) com a informação “Desconhecido” e considerando a certidão de id b098a9a intime-se o sócio MANOEL JOÃO SUBRINHO, para os mesmos fins, pelos Correios no novo endereço localizado. Infrutífera a medida, fica autorizada a notificação do referido sócio por edital. Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCCYANNY KELLY LOPES SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001684-94.2012.5.22.0003 AUTOR: FRANCCYANNY KELLY LOPES SANTOS RÉU: A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2989015 proferido nos autos. Vistos etc, Diante do retorno do Aviso de Recebimento (AR) com a informação “Desconhecido” e considerando a certidão de id b098a9a intime-se o sócio MANOEL JOÃO SUBRINHO, para os mesmos fins, pelos Correios no novo endereço localizado. Infrutífera a medida, fica autorizada a notificação do referido sócio por edital. Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016324-51.2023.5.16.0014 AUTOR: ANTONIA IRIS MENEZES ALVES RÉU: JOAO ANTONIO GUIMARAES LEITE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41bb50 proferido nos autos. DESPACHO: Notifique-se a parte autora para que, em quinze dias, requeira o início da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, quando se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, na forma no art. 11-A da CLT. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 04 de julho de 2025. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA IRIS MENEZES ALVES
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800070-40.2019.8.10.0106 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: JOSE MARIA DIAS CARNEIRO Endereço: JOSE MARIA DIAS CARNEIRO Rodovia BR 070 KM 384 + 22 KM - Grupo Bom Futuro, s/n, Fazenda SÂO MIGUEL, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Requerido (a): MARIA JOSÉ GOMES PEREIRA Filha do "Pituca" Endereço: MARIA JOSÉ GOMES PEREIRA Filha do "Pituca" Rua Sucupira do Riachão, s/n, Casa, Centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Advogado do(a) REQUERIDO: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 DESPACHO Considerando a não realização do ato em razão do conflito de pautas certificado em ID. 112932909, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025, às 09h45min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum Local. A audiência será realizada de forma presencial. No entanto, em casos de urgência devidamente justificada ou residência em outra Comarca, será facultada às partes a participação virtual. O acesso à sala virtual é de responsabilidade das partes, por meio do link abaixo, observando as instruções a seguir: -Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca -Usuário: Nome do Participante -Senha: tjma1234 Intimem-se as partes e expeçam-se os expedientes necessários. Considerando o interesse de incapazes, notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se as determinações constantes do despacho de ID 101042356. Diligencie-se. O presente despacho serve como mandado. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800089-57.2024.8.10.0078. Requerente(s): ROBSON ALVES RODRIGUES DA SILVA. Advogado do(a) DEMANDANTE: RUAN VIEIRA DA SILVA - PI25268 Requerido(a)(s): WESLEY MORAIS LUCIO. Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE NOVAIS BARROS - PI21512 SENTENÇA Dispensado o relatório, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de reclamação cível ajuizada por Robson Alves Rodrigues da Silva em face de Wesley Morais Lúcio, visando à devolução de valores pagos pela aquisição de veículo automotor, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Narra o autor que, no segundo semestre do ano de 2023, estando a trabalho na cidade de São Paulo/SP, iniciou tratativas para a compra de uma motocicleta do requerido, tendo este lhe ofertado o veículo Honda CG 160 Titan, placa FGW3A36, afirmando tratar-se de bem livre de ônus e com toda a documentação regularizada. Confiante nas informações prestadas, o autor realizou o pagamento da quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme comprovantes anexados aos autos. Após seu retorno a Buriti Bravo/MA, o autor passou a utilizar o veículo normalmente, até ser surpreendido, em 15/12/2023, durante abordagem policial, com a informação de que a motocicleta possuía sinais de clonagem, sendo o bem imediatamente apreendido e recolhido ao destacamento da Polícia Militar local. Consta dos autos boletim de ocorrência relatando os fatos, no qual o autor informa que não tinha ciência da irregularidade e que procurou o requerido para buscar a devolução dos valores pagos, não obtendo êxito. Afirma que foi vítima de fraude, tendo sido ludibriado pelo requerido, situação que lhe causou constrangimentos, além de prejuízo patrimonial. Requer, ao final, a condenação do réu à restituição do valor pago. Mérito. Cumpre-nos, assim, antes de apreciarmos as peculiaridades da lide posta, pontuar qual o diploma legal aplicável à espécie. Verifica-se que o negócio foi entabulado entre particulares, inexistindo, portanto, a indicada relação de consumo, já que não se enquadra o réu no conceito de fornecedor, esculpido no art. 3º do CDC. Dessa feita, indubitável que as disposições protetivas da Lei 8.078/90 são inaplicáveis à espécie - compra e venda entre particulares -, que será regida pelo Código Civil. Segundo o ordenamento jurídico pátrio, o instituto da responsabilidade civil consiste na aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano, moral ou patrimonial, causado a terceiro, em função da prática de um ato ilícito (art. 186 do Código Civil). A responsabilidade civil subjetiva funda-se na teoria da culpa, que tem como pressupostos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa em sentido lato, ou seja, imprudência, negligência ou imperícia. Feitas essas digressões doutrinárias, ao exame do caso concreto. Conforme narrado na inicial, o autor adquiriu uma motocicleta do requerido Wesley Morais Lúcio, que posteriormente foi identificada como clonada, e por tal motivo, apreendida. Pois bem. Ninguém de bom senso duvida, como, aliás, é praxe no comércio de motos usadas, que quem deseja comprar um veículo com anos de uso deve analisar as condições gerais do bem, e verificar sua regularidade perante os órgãos competentes. No entanto, é de conhecimento público o dever de cautela imposto ao comprador em transações envolvendo bens móveis, especialmente veículos, sendo imprescindível a verificação prévia de sua regularidade perante os órgãos competentes. Ocorre que o autor não demonstrou ter adotado as devidas precauções, como consulta ao sistema do DETRAN ou solicitação de documentação comprobatória da autenticidade do bem antes de realizar tal transação e, em especial, antes do seu pagamento. Ora, se o autor, ao adquirir o indigitado bem, não se acautelou e foi negligente, não pode agora buscar o ressarcimento, isso porque, impossível se concluir de que o requerido, quando da venda do veículo, tinha ciência de tal irregularidade, não havendo provas de este tenha agido com má-fé. Logo, não desconstituída a presunção de boa-fé do vendedor requerido, essencial para evidenciar a sua má-fé no ato de disposição do bem e configurar a sua culpa, não há como se deferir o pedido exordial. Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANÚNCIO FALSO EM SITE DE VENDAS . OLX. ESTELIONATO PRATICADO POR TERCEIRO. COMPRADOR E VENDEDOR VÍTIMAS DE TERCEIRO GOLPISTA. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONDUÇÃO DO NEGÓCIO . AUSENTES OS ELEMENTOS JURÍDICOS CONFIGURADORES DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. O artigo 481 do Código Civil conceitua a compra e venda como sendo o contrato pelo qual alguém - o vendedor - se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração, denominada preço. São elementos constitutivos da compra e venda as partes (comprador e vendedor) sendo implícita a vontade livre e sem vício, a coisa/bem e o preço . 2. No caso dos autos, comprador e vendedor foram vítimas de golpe perpetrado por terceiro estelionatário que se valeu do site de anúncios de vendas OLX para obter informações do veículo do vendedor e atrair o pretenso comprador com falso anúncio forjado com preço mais atraente. 3. O comprador se precipitou realizando depósito na conta bancária de terceiro sem se certificar se seria a conta em que o vendedor receberia o valor do veículo . 4. Não há que se falar em dever de indenizar entre o vendedor e o pretenso comprador, uma vez que não caracterizado, na conduta do vendedor, o ato ilícito causador da lesão. O prejuízo do comprador decorreu da atuação do estelionatário e de sua falta de cautela na condução do negócio. 5 . Deu-se provimento ao apelo para se reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados em reconvenção. (TJ-DF 07004814420238070001 1876155, Relator.: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 12/06/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 25/06/2024) (grifo nosso). Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, haja vista se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transcorridos o prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Buriti Bravo Processo nº. 0800089-57.2024.8.10.0078–PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON ALVES RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO:Advogado do(a) DEMANDANTE: RUAN VIEIRA DA SILVA - PI25268 RÉU: WESLEY MORAIS LUCIO ADVOGADO:Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE NOVAIS BARROS - PI21512 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Recorrida, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Recurso Inominado, no prazo prazo legal. BURITI BRAVO/MA, Sábado, 14 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente