Magno Luis Da Silva Cardoso
Magno Luis Da Silva Cardoso
Número da OAB:
OAB/PI 021903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magno Luis Da Silva Cardoso possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803400-78.2024.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: MARLENE DA SILVA CARDOSOREQUERIDO: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BRENO DE SOUZA OLIVEIRA 06449851350, EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Ao analisar os autos, verifico que Breno de Souza Oliveira foi indevidamente incluído no polo passivo desta demanda, uma vez que seu nome não consta na petição inicial na qualidade de requerido. Contudo, observo que, conforme petição de ID 71346569, a parte autora informou que o Sr. Breno de Souza Oliveira é sócio da empresa FULL ENERGY SOLAR, a qual foi indicada na petição inicial, porém não foi cadastrada corretamente no sistema PJe quando da distribuição. Até o presente momento processual, não foram apresentadas evidências de que o Sr. Breno de Souza Oliveira tenha atuado pessoalmente ou em nome próprio nos fatos narrados na exordial, o que impõe análise rigorosa quanto à sua legitimidade para figurar no polo passivo. Ressalto que, conforme princípio da autonomia patrimonial, a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a pessoa natural de seus sócios, salvo nas hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica, mediante comprovação de abuso ou desvio de finalidade. Assim, para evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a manutenção ou a exclusão de Breno de Souza Oliveira no polo passivo. Após manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Por fim, determino que a Secretaria promova a retificação do polo passivo, incluindo a empresa FULL ENERGY SOLAR (CNPJ nº 32.926.841/0001-10) Expedientes necessários. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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