Givago Gomes Costa

Givago Gomes Costa

Número da OAB: OAB/PI 022200

📋 Resumo Completo

Dr(a). Givago Gomes Costa possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPB, TJMA, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPB, TJMA, TRF1, TRT16, TRT22, TJPI
Nome: GIVAGO GOMES COSTA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801064-77.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL POSITIVO E CIA LTDA - MEINTERESSADO: MARCIA ABREU ROCHA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803617-51.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: PAULO JHONSUS FRAZAO DE MOURA REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Tempestiva a Contestação apresentada. Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  4. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0809785-74.2024.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RENILSON DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GIVAGO GOMES COSTA - PI22200, LUCAS OZORIO RIBEIRO - PI19127 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal. I- Das questões processuais pendentes I.1.1- Das intimações/notificações Defiro o pleito para que todas as comunicações/intimações da demandada sejam feitas, exclusivamente, em nome da advogada, DRA. LUCIMARY LEONARDO GALVÃO (OAB/MA 6.100), sob pena de nulidade. I.1.2- Da inépcia da inicial Alega o demandado ser inepta a inicial do autor, uma vez que não traz aos autos documentos a provarem o alegado na inicial; todavia, entendo que a matéria confunde-se com o mérito e com ele será analisado. Rejeito, pois, a preliminar em apreço. II – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso versado, vale destacar que o Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições. O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova, o que já foi deferido em decisão de Id 127094276-pág.1/2. III – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1- a existência, ou não, de relação contratual; 2- Os requisitos para a configuração dos danos morais e seu montante, caso existentes. Em relação às provas a serem produzidas, observa-se que os litigantes postularam a oitiva do autor e a produção de prova testemunhal. Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, bem como a oitiva do autor pleiteada pelo demandado. Por outro lado, indefiro o depoimento do autor requerido por este, haja vista que cabe à parte requerer o depoimento da outra parte, e não o próprio, nos termos do art.385 do CPC. IV – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Reputo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, vez que há prova oral a ser produzida neste feito. Por conseguinte, designo audiência de instrução para o dia 06/08/2025, às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de serem colhidos os depoimentos do postulante e das testemunhas das partes. Ressalto, por oportuno, que fica facultado aos interessados participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judicial. As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar seu nome como usuário. As partes devem apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não serem inquiridas, e trazê-las em banca, independentemente de intimação. Intime-se pessoalmente a parte autora, advertindo-se que a ausência injustificada acarreta a aplicação da pena de confesso, como previsto no §1º, do at.385 do CPC. V- DEMAIS PROCEDIMENTOS Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se torna estável (art. 357, §2º do CPC). Timon/MA, 15 de maio de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA. Aos 20/05/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0809785-74.2024.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RENILSON DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GIVAGO GOMES COSTA - PI22200, LUCAS OZORIO RIBEIRO - PI19127 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal. I- Das questões processuais pendentes I.1.1- Das intimações/notificações Defiro o pleito para que todas as comunicações/intimações da demandada sejam feitas, exclusivamente, em nome da advogada, DRA. LUCIMARY LEONARDO GALVÃO (OAB/MA 6.100), sob pena de nulidade. I.1.2- Da inépcia da inicial Alega o demandado ser inepta a inicial do autor, uma vez que não traz aos autos documentos a provarem o alegado na inicial; todavia, entendo que a matéria confunde-se com o mérito e com ele será analisado. Rejeito, pois, a preliminar em apreço. II – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso versado, vale destacar que o Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições. O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova, o que já foi deferido em decisão de Id 127094276-pág.1/2. III – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1- a existência, ou não, de relação contratual; 2- Os requisitos para a configuração dos danos morais e seu montante, caso existentes. Em relação às provas a serem produzidas, observa-se que os litigantes postularam a oitiva do autor e a produção de prova testemunhal. Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, bem como a oitiva do autor pleiteada pelo demandado. Por outro lado, indefiro o depoimento do autor requerido por este, haja vista que cabe à parte requerer o depoimento da outra parte, e não o próprio, nos termos do art.385 do CPC. IV – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Reputo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, vez que há prova oral a ser produzida neste feito. Por conseguinte, designo audiência de instrução para o dia 06/08/2025, às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de serem colhidos os depoimentos do postulante e das testemunhas das partes. Ressalto, por oportuno, que fica facultado aos interessados participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judicial. As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar seu nome como usuário. As partes devem apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não serem inquiridas, e trazê-las em banca, independentemente de intimação. Intime-se pessoalmente a parte autora, advertindo-se que a ausência injustificada acarreta a aplicação da pena de confesso, como previsto no §1º, do at.385 do CPC. V- DEMAIS PROCEDIMENTOS Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se torna estável (art. 357, §2º do CPC). Timon/MA, 15 de maio de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA. Aos 20/05/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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