Karoliny Castro Silva
Karoliny Castro Silva
Número da OAB:
OAB/PI 022428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoliny Castro Silva possui 66 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
KAROLINY CASTRO SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1002856-91.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DJALINA LACERDA DE FARIAS MACEDOIMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA APS DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações prestadas sob o id 2192475882. São Raimundo Nonato/PI, 8 de julho de 2025. CAROLINE ARAUJO LIMA Servidor(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1005009-97.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO PAES MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - juntar instrumento de procuração outorgado pela parte autora, com poderes para representação em juízo (Anexo I, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020). - trazer atestado/relatório/exame/laudo médico recente, emitido há menos de 06 (seis) meses da propositura da ação, que indique a incapacidade/impedimento/deficiência, relativo(a) à causa discutida na via administrativa (Art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91 e, ainda, item 2.2 e Anexo IV, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020). - nos termos do art. 20, §12º, da Lei 8.742/1993 e Anexo IV do PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020, juntar comprovante de inscrição da parte autora no CadÚnico. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. - apresentar cópia do laudo médico pericial administrativo (PERÍCIA MÉDICA FEDERAL/AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DETALHADA) de modo a atender o Art. 129-A, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “c” e os §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022. 028.233.413-07 - trazer comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone, etc.), atualizado até os últimos 3 (três) meses da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal. Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco para análise (Anexo documentos essenciais à propositura da ação – PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020). - considerando a(s) patologia(s) constante(s) do laudo médico apresentado, esclarecer se a parte autora está expressando livremente a sua vontade (capacidade para prática dos atos da vida civil preservada). Obs.: Do contrário, poderá configurar defeito de representação, algo sugestivo de interdição/curatela nos termos do Art. 1.767, I, do Código Civil, c/c o Anexo documentos essenciais à propositura da ação – PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020 e, por conseguinte, impedimento para a parte autora outorgar instrumento de procuração, ainda que a rogo, assim como ajuizar ação sem o devido acompanhamento de representante legal, devendo, conforme o caso, apresentar sentença de interdição ou termo de curatela (se houver), para regularizar a representação processual ou nos termos do Art. 72, I, do CPC, c/c Art. 1.775 do CC, indicar pessoa que possa assumir a curadoria especial, somente neste processo (condição de prosseguibilidade). Se configurar esta situação, deverá: 1) retificar a petição inicial, para fazer constar a qualificação do representante legal; 2) juntar procuração assinada pelo representante legal; e 3) anexar documentos de identificação do representante legal. - Cumpridas as diligências retro ou decorrido o prazo com ou sem manifestação, fazer autos conclusos ao MM. Juiz Federal. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004027-46.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINY CASTRO SILVA - PI22428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA FRANCISCA DA SILVA KAROLINY CASTRO SILVA - (OAB: PI22428) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1001998-87.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VITORIA DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Comprovante de endereço A aferição da competência territorial nos Juizados Especiais Federais, quando há Vara do Juizado instalada, depende da verificação do domicílio da parte autora, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, o qual confere natureza absoluta à competência nessa hipótese. Assim, o comprovante de endereço constitui documento indispensável à propositura da ação, na medida em que viabiliza o controle de ofício da competência pelo juízo, conforme dispõe o art. 64, § 1º, do CPC. A ausência dessa documentação compromete não apenas a regularidade formal da petição inicial, mas também a validade do processo. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, emendar a inicial apresentando: > Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio; Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1005006-79.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE PEREIRA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes. ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos. Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias. Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) JEAN BACELAR SOARES Servidor JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004847-05.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ESTEFANE DOS SANTOS PAZ AUTOR: H. D. S. L. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - juntar instrumento de procuração outorgado pela parte autora devidamente datado (Art. 654, §1º do CC). - trazer atestado/relatório/exame/laudo médico recente, emitido há menos de 06 (seis) meses da propositura da ação, que indique a incapacidade/impedimento/deficiência, relativo(a) à causa discutida na via administrativa (Art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91 e, ainda, item 2.2 e Anexo IV, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020). São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004696-39.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACY DA SILVA SANTOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINY CASTRO SILVA - PI22428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRACY DA SILVA SANTOS DE SOUSA KAROLINY CASTRO SILVA - (OAB: PI22428) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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