Karoliny Castro Silva
Karoliny Castro Silva
Número da OAB:
OAB/PI 022428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoliny Castro Silva possui 63 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
KAROLINY CASTRO SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1003659-74.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA PAES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A parte autora, intimada a emendar a petição inicial, não cumpriu o ato que lhe foi determinado. A hipótese revela, então, a ausência de pressuposto processual, pelo que o feito não pode prosseguir. Conforme dispõe o NCPC vigente, art. 223, “decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa “. Nesta senda, a ausência de petição de emenda à inicial causou a preclusão do direito da prática deste ato, de modo que não será saneado o feito. Nesse viés, havendo inércia quanto à emenda da petição inicial, o processo será extinto sem resolução de mérito. Ademais, os itens 2.2 e 3 da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020), preceitua que as petições iniciais devem vir acompanhadas de documentos essenciais à apreciação do mérito da demanda, sob pena de indeferimento e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de emenda da inicial. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do NCPC). Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, de imediato. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004338-74.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA LARISSA DA SILVA SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). Cuida-se de ação com pedido de salário maternidade. A parte autora afirma na inicial laborar na atividade rural, em regime de economia familiar, no município de Anísio de Abreu/PI. Certidão de nascimento de ID 2192658942, por outro lado, comprova o fato gerador do benefício pretendido, ocorrido em São Paulo/SP, constando residência da autora em São Paulo/SP, em 18/07/2024, indicando que não viveu na época que interessa aos autos, no estado do Piauí. E não é só isso, verifico que os documentos comprobatórios que instruem a petição inicial, são em nome de terceiros e extemporâneos, não contando a requerente com nenhuma prova que demonstre sua qualidade de segurada na época do fato gerador, de modo que aqueles anexados mostram-se inservíveis para o fim colimado, uma vez que insuficientes para configurar início razoável de prova material. No mais, ressalto que até o comprovante de residência anexado é em nome de terceiro. Com efeito, a exclusividade da documentação extemporânea em conjunto com documentos da parte autora indicando uma vida em outro estado, na época do fato gerador, não permitem outra conclusão que não a ausência de início de prova material suficiente. Aplica-se ao caso, portanto, a tese firmada pelo STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 629, julgado em 12/2015, segundo a qual: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC (art. 320 do NCPC), implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC – atual art. 485, IV) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC – atual art. 486), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (Art. Art. 485, I e IV do NCPC). Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004693-84.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ODALIA ALMEIDA DA MATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINY CASTRO SILVA - PI22428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ODALIA ALMEIDA DA MATA KAROLINY CASTRO SILVA - (OAB: PI22428) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004696-39.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACY DA SILVA SANTOS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - juntar instrumento de procuração outorgado pela parte autora, com poderes para representação em juízo (Anexo I, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020). São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004759-64.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BARTOLOMEU DIAS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINY CASTRO SILVA - PI22428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BARTOLOMEU DIAS DE SOUSA KAROLINY CASTRO SILVA - (OAB: PI22428) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004696-39.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACY DA SILVA SANTOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINY CASTRO SILVA - PI22428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRACY DA SILVA SANTOS DE SOUSA KAROLINY CASTRO SILVA - (OAB: PI22428) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004765-71.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NONATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINY CASTRO SILVA - PI22428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NONATO KAROLINY CASTRO SILVA - (OAB: PI22428) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI