Isabel Cristina Lustosa De Carvalho

Isabel Cristina Lustosa De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 022571

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TJMA
Nome: ISABEL CRISTINA LUSTOSA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045707-94.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE GOMES DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABEL CRISTINA LUSTOSA DE CARVALHO - PI22571 e JULIANA PEDROSA DA SILVA LAGES - PI20529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GUILHERME GOMES DO NASCIMENTO JULIANA PEDROSA DA SILVA LAGES - (OAB: PI20529) ISABEL CRISTINA LUSTOSA DE CARVALHO - (OAB: PI22571) FELIPE GOMES DO NASCIMENTO JULIANA PEDROSA DA SILVA LAGES - (OAB: PI20529) ISABEL CRISTINA LUSTOSA DE CARVALHO - (OAB: PI22571) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  2. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0803823-94.2023.8.10.0128 Requerente: FRANCISCA ROSA DA SILVA PEREIRA Endereço: Zona Rural, S/N, São Mateus do Maranhão, Povoado Juçareira, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) DEMANDANTE: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368, MARCONE PINTO NINA DE SOUSA - MA22571 Requerido(a): UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO SALIS DE MOURA - SP70808 DESPACHO Dando continuidade ao feito, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento), a ser realizada no dia 06/08/2025, às 08:35 horas, neste fórum. Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, cientificando-a que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais. Intime-se a parte requerente para comparecer ao referido ato, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.0999/95. A audiência será presencial. O acesso à sala de audiência virtual fica a cargo das partes por meio do link do google meet: https://www.tjma.jus.br/link/salaaudiencia02smm. Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência. Com base no art. 6º, VIII, CDC, inverto o ônus da prova. A alegação autoral é verossímil, isso porque na análise da verossimilhança das alegações, não se exige um juízo de certeza. Basta que as afirmações causem uma impressão forte de que estejam conforme a realidade fática. Diligencie-se. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, XXXII, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, A PARTE AUTORA para conhecimento do RETORNO DOS AUTOS da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (CINCO) DIAS. São Mateus/MA,09/06/2025. JOAO PAULO MENDES SOUSA Servidor desta SEJUD
  4. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA Proc. 0800243-79.2022.8.10.0067 AUTOR: SILVANETE SAMPAIO RODRIGUES REU: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA BARROS DECISÃO Verifico, conforme certidão de ID 138823921, que a carta precatória expedida para tentativa de citação do requerido retornou com finalidade não atingida. Contudo, tal circunstância não impede o regular prosseguimento do feito, uma vez que o requerido já se encontrava devidamente habilitado nos autos, por meio de advogado constituído, conforme comprova o documento de ID 98816570. Apesar da habilitação, o requerido permaneceu silente, não apresentando contestação no prazo legal, como consta em ID 149756575. Dessa forma, DECRETO a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, deixo de aplicar os efeitos da confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados na inicial, uma vez que se trata de direito indisponível Ademais, cumpre salientar que já foi realizada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera, conforme certidão de ID 98144562, não havendo, portanto, perspectiva de autocomposição neste momento processual. Diante do exposto, com vistas à regular instrução do feito e à formação do convencimento judicial, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e eventual julgamento antecipado da lide, caso o feito se encontre em condições. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE ATO COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. Anajatuba/MA, data do sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA
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