Lucas Luis Gobbi
Lucas Luis Gobbi
Número da OAB:
OAB/PI 023646
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Luis Gobbi possui 141 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TST, TRT22
Nome:
LUCAS LUIS GOBBI
📅 Atividade Recente
82
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (45)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (23)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (14)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000046-94.2024.5.22.0006 AUTOR: JANIO ALVES DA SILVA RÉU: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 59685f5, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. PAULO GUILHERME BARROSO BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001017-87.2021.5.22.0005 AUTOR: MIQUEIAS CAVALCANTE CRUZ RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa31df6 proferida nos autos. Vistos, etc. Em razão da determinação de liberação dos depósitos recursais, o patrono do reclamante apresentou os dados bancários da associação de advogados que o assiste na presente reclamação trabalhista. Da análise dos autos, verifica-se que a procuração assinada pelo reclamante contém a seguinte cláusula: “O alvará judicial oriundo deste processo somente poderá ser entregue ao outorgante, com a condição de que um dos outorgados (ou substabelecido), com poderes específicos, esteja presente.” Considerando que os alvarás são atualmente expedidos em meio eletrônico e que os valores são transferidos diretamente para a conta bancária do credor, sem necessidade de comparecimento físico à Vara do Trabalho ou à instituição bancária, determino que, no prazo de 5 dias, sejam informados nos autos os dados bancários do reclamante, bem como juntado o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, a fim de possibilitar o destaque dos honorários contratuais. Em caso de cumprimento da ordem, deverá ser expedido os respectivos alvarás. Por fim, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, ficando intimada a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS CAVALCANTE CRUZ
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001017-87.2021.5.22.0005 AUTOR: MIQUEIAS CAVALCANTE CRUZ RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa31df6 proferida nos autos. Vistos, etc. Em razão da determinação de liberação dos depósitos recursais, o patrono do reclamante apresentou os dados bancários da associação de advogados que o assiste na presente reclamação trabalhista. Da análise dos autos, verifica-se que a procuração assinada pelo reclamante contém a seguinte cláusula: “O alvará judicial oriundo deste processo somente poderá ser entregue ao outorgante, com a condição de que um dos outorgados (ou substabelecido), com poderes específicos, esteja presente.” Considerando que os alvarás são atualmente expedidos em meio eletrônico e que os valores são transferidos diretamente para a conta bancária do credor, sem necessidade de comparecimento físico à Vara do Trabalho ou à instituição bancária, determino que, no prazo de 5 dias, sejam informados nos autos os dados bancários do reclamante, bem como juntado o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, a fim de possibilitar o destaque dos honorários contratuais. Em caso de cumprimento da ordem, deverá ser expedido os respectivos alvarás. Por fim, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, ficando intimada a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000637-56.2024.5.22.0006 AUTOR: MAKLINI SANTO ARAUJO RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e60e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela reclamada e acolho parcialmente a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 487, II, do CPC, para declarar prescrita a pretensão relativa às parcelas anteriores a 18/06/2019. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MAKLINI SANTO ARAÚJO em face de BRF S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo previsto nas convenções coletivas da categoria profissional, com reflexos em aviso-prévio, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário (integral e proporcional), férias (vencidas e proporcionais) acrescidas do terço constitucional, horas extras, adicional de periculosidade, comissões, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%, no período imprescrito; b) obrigação de fazer consistente na emissão e entrega ao reclamante do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) contendo o período contratual e a indicação de exposição habitual a agente perigoso, decorrente da utilização de motocicleta no exercício das atividades externas. Julgo improcedentes os demais pedidos, notadamente os relativos a horas extras, diferenças de remuneração variável, acúmulo de função e diferenças no adicional de periculosidade. Arbitro à condenação o valor de R$ 50.000,00, para fins de cálculo das custas, que fixo em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT, diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de prova capaz de afastar a presunção legal. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAKLINI SANTO ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000637-56.2024.5.22.0006 AUTOR: MAKLINI SANTO ARAUJO RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e60e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela reclamada e acolho parcialmente a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 487, II, do CPC, para declarar prescrita a pretensão relativa às parcelas anteriores a 18/06/2019. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MAKLINI SANTO ARAÚJO em face de BRF S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo previsto nas convenções coletivas da categoria profissional, com reflexos em aviso-prévio, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário (integral e proporcional), férias (vencidas e proporcionais) acrescidas do terço constitucional, horas extras, adicional de periculosidade, comissões, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%, no período imprescrito; b) obrigação de fazer consistente na emissão e entrega ao reclamante do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) contendo o período contratual e a indicação de exposição habitual a agente perigoso, decorrente da utilização de motocicleta no exercício das atividades externas. Julgo improcedentes os demais pedidos, notadamente os relativos a horas extras, diferenças de remuneração variável, acúmulo de função e diferenças no adicional de periculosidade. Arbitro à condenação o valor de R$ 50.000,00, para fins de cálculo das custas, que fixo em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT, diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de prova capaz de afastar a presunção legal. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000731-10.2024.5.22.0101 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000828-10.2024.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2