Lucas Luis Gobbi
Lucas Luis Gobbi
Número da OAB:
OAB/PI 023646
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Luis Gobbi possui 204 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 87 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT22, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TRT22, TST
Nome:
LUCAS LUIS GOBBI
📅 Atividade Recente
87
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (73)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (25)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (21)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos RRAg-0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE e outros (1) CEJUSC/djca DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST por meio do despacho de id-33218e9 em 03/04/2025.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de id-44e1ded.Verifica-se, contudo, em consulta aos autos do processo n.° 0001195-43.2023.5.07.0018, que o acordo entabulado entre as partes já foi homologado em audiência realizada no dia 27 de maio de 2025 no ambiente do CEJUSC/JT 2° Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos em id-335c628. Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - NELCILENE FERREIRA DE RESENDE
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos RRAg-0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE e outros (1) CEJUSC/djca DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST por meio do despacho de id-33218e9 em 03/04/2025.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de id-44e1ded.Verifica-se, contudo, em consulta aos autos do processo n.° 0001195-43.2023.5.07.0018, que o acordo entabulado entre as partes já foi homologado em audiência realizada no dia 27 de maio de 2025 no ambiente do CEJUSC/JT 2° Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos em id-335c628. Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000101-77.2021.5.07.0035 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000854-94.2021.5.07.0015 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001030-49.2022.5.22.0006 AUTOR: JENIELSON GUEDES DA SILVA RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f6c2 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando que o pagamento de cada credor deverá ser efetuado em conta bancária de sua titularidade, indefiro a transferência de valores da parte reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono, conforme pleiteado na petição de Id 1b7adad. Considerando que não se parece razoável, em especial no processo do trabalho, em que o exequente é presumivelmente hipossuficiente, a dedução de honorários contratuais em montante superior a 30% (trinta por cento) do crédito líquido devido ao exequente, indefiro o pedido de retenção e transferência do percentual de 31% (trinta e um por cento) do valor bruto devido ao reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono. Assim, determino que a Secretaria providencie a transferência de 70% do crédito devido ao reclamante para sua conta bancária, a ser indicada, e de 30% para a conta bancária do seu patrono, indicada no Id ba9d0bc. Notifique-se, mais uma vez, a parte Reclamante, inclusive via postal, acaso necessário, para que indique, no prazo de 05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Inerte, localize-se conta bancária via sistema CCS - Sisbacen ou SISBAJUD. As informações bancárias da parte Reclamante e do advogado devem conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO FINANCEIRA/VARIAÇÃO, se houver. Observando-se, ainda, as características da conta indicada acerca de limitação para recebimento de valores de depósitos/TED/DOC. Informados os dados bancários, providências de liberação. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001030-49.2022.5.22.0006 AUTOR: JENIELSON GUEDES DA SILVA RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f6c2 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando que o pagamento de cada credor deverá ser efetuado em conta bancária de sua titularidade, indefiro a transferência de valores da parte reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono, conforme pleiteado na petição de Id 1b7adad. Considerando que não se parece razoável, em especial no processo do trabalho, em que o exequente é presumivelmente hipossuficiente, a dedução de honorários contratuais em montante superior a 30% (trinta por cento) do crédito líquido devido ao exequente, indefiro o pedido de retenção e transferência do percentual de 31% (trinta e um por cento) do valor bruto devido ao reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono. Assim, determino que a Secretaria providencie a transferência de 70% do crédito devido ao reclamante para sua conta bancária, a ser indicada, e de 30% para a conta bancária do seu patrono, indicada no Id ba9d0bc. Notifique-se, mais uma vez, a parte Reclamante, inclusive via postal, acaso necessário, para que indique, no prazo de 05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Inerte, localize-se conta bancária via sistema CCS - Sisbacen ou SISBAJUD. As informações bancárias da parte Reclamante e do advogado devem conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO FINANCEIRA/VARIAÇÃO, se houver. Observando-se, ainda, as características da conta indicada acerca de limitação para recebimento de valores de depósitos/TED/DOC. Informados os dados bancários, providências de liberação. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JENIELSON GUEDES DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000910-41.2024.5.22.0004 AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE BRAGA DE SOUZA RÉU: M. D. S. REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41d69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, analisados os autos processuais, argumentação e teses jurídicas das partes, com respectivo acervo probatório produzido, decide este Juízo, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista. Tudo nos termos da fundamentação supra que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Diante da improcedência dos pedidos, condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor da causa, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art. 791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais pela parte reclamante de R$5.314,97, calculadas com base no valor atribuído à causa. Porém, dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. - M. D. S. REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA