Joao Victor Dos Santos Bacelar
Joao Victor Dos Santos Bacelar
Número da OAB:
OAB/PI 023751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Victor Dos Santos Bacelar possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF6, TJPE, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF6, TJPE, TJMA, TJMT, TJAL, TJRJ, TRF2, TJPI
Nome:
JOAO VICTOR DOS SANTOS BACELAR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1079882-48.2024.8.11.0041. REQUERENTE: DANIEL CAMPOS ASSUNCAO REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO C6 S.A., MANOELSON SILVA DOS SANTOS Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Incabível, portanto, a pretexto de prequestionamento, o propósito de obter a reforma do julgado que lhe foi desfavorável. Nesse sentido: “(...). Não se prestam os embargos de declaração à livre rediscussão do aresto recorrido a fim de alterar entendimento jurisprudencial, irresignação que, em verdade, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.” (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.238.545/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 188819090), fundados no alegado erro material ocorrido na sentença de id. 186574388, sob o fundamento de: - erro na conclusão do julgado. No caso, ainda que a sentença tenha sido fundada em premissa equivocada, a não concordância com a conclusão do julgado desafia o Recurso Inominado. Do mesmo modo, a fundamentação sucinta em sede de juizado especial não se aproxima da ausência de fundamentação. Desse modo, não há que se falar em contradição, quando suscitados os elementos de convicção para julgamento da causa, em perfeita adequação ao princípio inserto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, os JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se. P.I.CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo de Oliveira Franceschini (OAB 24140A/PB), João Victor dos Santos Bacelar (OAB 23751/PI), Carla Christina Schnapp (OAB 22012A/AL) Processo 0700611-82.2023.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Anderson Martiliano da Silva - Executado: Qatar ¿ Arways - Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, conforme decisão de págs. 05/06, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetido à fila "Sisbajud -Ag. Protocolo e Resposta" para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD. Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$ 7.094,09 (sete mil, noventa e quatro reais, nove centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito. No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Ás diligências.
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