Paulo Tasso Santos Arújo Castro

Paulo Tasso Santos Arújo Castro

Número da OAB: OAB/PI 024247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Tasso Santos Arújo Castro possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT22, TRT1, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT22, TRT1, TJBA, TJMA, TJMG, TJAL, TJSP, TJPI
Nome: PAULO TASSO SANTOS ARÚJO CASTRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000250-86.2025.5.22.0109 AUTOR: EVANDRO DA SILVA RÉU: SOUSA LIMA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea2d9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Vejo que a notificação postal enviada à parte reclamada frustrou com a informação “AO REMETENTE” e, que em consulta ao cartão de CNPJ, o número realmente é 1288. Informa a parte reclamante, o número de whatsapp da empresa, requerendo que a notificação seja feita através desse número. Face a exiguidade de prazo, aguarde-se audiência designada para deliberações. VALENCA DO PIAUI/PI, 09 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801004-50.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO JOSIMAR FERREIRA DE SOUSA REU: SIMONELE FERNANDES LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, designo audiência UNA para: DATA DA AUDIÊNCIA: 29/09/2025 às 08:30. A audiência será realizada presencialmente ou através de videoconferência (Plataforma teams), através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/a65ffc VALENÇA DO PIAUÍ, 9 de julho de 2025. FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do(a) JECC Valença do Piauí Sede
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55fcb63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a parte autora manifestou expressamente sua vontade de desistir da presente ação, e que tal pedido foi formulado antes da apresentação da contestação, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo citado. Custas, se houver, pela parte autora, dispensadas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA EGIDIO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0101134-08.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1
  6. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO nº 0803989-78.2019.8.10.0060 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADOS: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A, CLAUDIO EDUARDO SOUSA E SILVA - MA24247, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A FINALIDADE: Publicação e Intimação dos advogados do requerido para tomarem ciência da decisão ID 147718716, proferida por este juízo, bem como para, querendo, apresentar recurso, no prazo legal. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, digitei e subscrevo. SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5012261-60.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCAS ACIELE AGUILAR FERREIRA CPF: 704.180.316-30 RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 DESPACHO Intime-se o autor, por seu procurador, para que, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e junte aos autos comprovante de endereço em seu nome próprio. No mesmo prazo, DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como diligência prévia à análise do requerimento de gratuidade da justiça, que o autor junte aos autos, os seguintes documentos: Última declaração pessoal de imposto de renda; Certidão do registro imobiliário de Montes Claros, atinente à eventual existência de bens de raiz em seu nome; Certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou documento comprobatório de tal propriedade e Folha de pagamento de sua última remuneração. Faculto ao demandante, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. Advirto o demandante de que, insistindo no requerimento de gratuidade da justiça e sendo demonstrada, inclusive por meio de outras diligências a serem eventualmente determinadas por este juízo, idoneidade patrimonial suficiente ao recolhimento das custas processuais, incorrerá ele na sanção do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, 4 de julho de 2025. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000559-44.2024.5.22.0109 AUTOR: TIERRY DA SILVA LOPES RÉU: TAZ MANIA ESTETICA AUTOMOTIVA E CONVENIENCIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456aca0 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. A reclamada, TAZ MANIA ESTÉTICA AUTOMOTIVA E CONVENIÊNCIAS LTDA., requer, novamente, a desconsideração da revelia e confissão ficta, apresentando atestado médico e exames para justificar a ausência à audiência.  A documentação apresentada demonstra que o sócio administrador da empresa se encontrava em Teresina acompanhando seu filho menor na realização de consultas e exames médicos em 07/05/2025, data da audiência realizada. Considerando a impossibilidade de comparecimento comprovadamente justificada por motivo relevante – a necessidade de acompanhar o filho menor -, afasto a pena de revelia e confissão ficta aplicada à reclamada. Inclua-se o feito em pauta de audiência. Quanto à perícia,  verifica-se que a reclamada não comprovou o pagamento dos honorários periciais no prazo concedido, por isso, proceda-se ao bloqueio dos valores. Por conseguinte, nomeio GRASIELLY ROCHA DE ANDRADE CASTELLO BRANCO como perito(a) oficial para atuar no presente feito. Intime-o(a) para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, presumindo-se a recusa em caso de silêncio. No mesmo prazo, o(a) perito(a) deverá informar o local e a data da perícia, com a antecedência mínima de 10 dias. Inerte, autos conclusos para nomeação de outro perito. Designada a perícia, intimem-se as partes. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários antecipados pela reclamada, se houver. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIERRY DA SILVA LOPES
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