Wanderlei De Paula Barreto

Wanderlei De Paula Barreto

Número da OAB: OAB/PR 009660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 252
Total de Intimações: 437
Tribunais: TJPR
Nome: WANDERLEI DE PAULA BARRETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 437 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 147) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 90) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) OUTRAS DECISÕES (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Centro Cívico - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7429 - E-mail: umu-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011715-47.2024.8.16.0173 Processo:   0011715-47.2024.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$50.587,49 Polo Ativo(s):   EDSON GONÇALVES LUCAS GABRIEL ARGENTON PAS GONÇALVES Polo Passivo(s):   PEDRO ARTHUR CRUZ CARREIRA YELUM SEGUROS S.A 1. À Secretaria para que paute audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, a ser conduzida por um dos juízes leigos disponíveis, promovendo-se as demais diligências necessárias para a viabilidade do ato. Intimem-se as partes, inclusive para prestarem depoimento pessoal, cientificando-as de que se pretenderem a produção de prova testemunhal, poderão trazer até três testemunhas cada uma, independentemente de intimação. 2. Intimações e diligências necessárias. Umuarama,  datado e assinado eletronicamente.   Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0013959-58.2016.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$41.212,00 Autor(s):   ANA CRISTINA RABEL (CPF/CNPJ: 006.521.349-12) Rua Frei Francisco Mont`Alverne, 915 A sobrado A - Jardim das Américas - CURITIBA/PR - CEP: 81.540-410 Réu(s):   LUIZ ANTONIO SANTANA FILHO (RG: 72091086 SSP/PR e CPF/CNPJ: 252.875.898-75) Avenida Silva Jardim, 624 apto 1003 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-000 MINIMERCADO C&G LTDA (CPF/CNPJ: 07.986.629/0001-00) Rua Saint Hilaire, 380 apto 102 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-140 YELUM SEGUROS S.A (CPF/CNPJ: 61.550.141/0001-72) Rua Francisco Rocha, 551 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130       DESPACHO (mov. 406) 1. Anote-se a renúncia (mov. 405) e intime-se o requerido, pessoalmente, a fim de que constitua novo procurador nos autos no prazo de dez dias, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia (CPC, artigo 76, §1º, II). 2. No mais, cumpra-se conforme mov. 402.  3. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ PROGRAMA JUSTIÇA NO BAIRRO PROCESSO: 0013857-35.2023.8.16.0019 PERÍCIA EM 12/07/2025 , ÀS 12:40 HORAS Centro Esportivo do SESC: Rua Ciro de Lima Garcia, 70 - Vila Estrela - PONTA GROSSA/PR Certifico que o presente processo foi encaminhado para que o Programa Justiça no Bairro viabilizasse a realização de perícia, intermediando a nomeação de perito judicial dentre aqueles que atuam como parceiros do Programa. Após a análise processual e apresentação de proposta de honorários pelo perito indicado para este caso, em anexo o mesmo foi incluído em pauta de perícias complexas, conforme data, horário e endereço indicado acima, sendo que se solicita à Secretaria/Escrivania e ao Juízo da Vara de Origem a realização das intimações pessoais e eletrônicas, e demais atos necessários com a necessária urgência para que o ato pericial não seja prejudicado. Certifico, também, que em anexo ao presente documento, segue o resultado da análise processual e a proposta de honorários periciais REALIZADAS PELO PERITO, documento sobre o qual se solicita a intimação de todas as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, sendo conclusos os autos imediatamente ao Juiz responsável da causa para deliberação em caso de impugnação. Certifico, ademais, que os termos da proposta foram previamente apresentados à Coordenação do Programa Justiça no Bairro, que os aprovou , no entanto a homologação dependerá de eventuais impugnações das partes, do Estado do Paraná (se aplicável) e, por fim, do entendimento do Juízo do processo que deliberará sobre ela. Certifico, ainda, que em caso de responsabilidade de pagamento dos honorários periciais recair parcial ou totalmente sobre o Estado do Paraná, em razão de parte requerente da prova ser beneficiária da Justiça Gratuita, solicita-se a intimação para manifestação em 10 (dez) dias, de forma eletrônica, recomendando-se a habilitação como terceiro interessado no processo, caso não esteja. Certifico, outrossim, que o ato consistirá apenas em Perícia Médica, não havendo audiência designada previamente ou posteriormente. Certifico mais, que ficam as partes intimadas para comparecer portando todos os exames, prontuários, atestados, entre outros documentos médicos que possuam relativos ao caso , mesmo se estiverem constantes dos autos. Certifico, em relação aos assistentes técnicos e quesitos , que eles devem ser apresentados em 5 (cinco) dias, caso a inda não tenha sido feito ou, caso tenham sido apresentados, deve a parte respectiva indicar o local que se encontram nos autos. Certifico que não serão aceitos assistentes técnicos “não - médicos”. Certifico, por fim, que a presente certidão foi lavrada pela Coordenação do Programa Justiça no Bairro e encaminhada ao Juízo responsável pelo processo diretamente dentro dos autos, para a respectiva ciência da designação da perícia e de seus termos. Coordenação do Programa Justiça no BairroDA ANÁLISE DO P ROCESSO PELO PERITO E DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS PROCESSO: 0013857 - 35.2023.8.16.0019 Tipo de Perícia: ACIDENTE DE TRÂNSITO Perícia indireta?: NÃO Despacho (s) a observar: 118 Partes que requereram a perícia: AUTOR (63); RÉ YELLUM (62) Forma de pagamento dos honorários com base na análise dos autos e da legislação e normativas vigentes: Primeiramente, o perito pugna pela correta atribuição do custeio da prova pericial, caso ainda não o seja, porque a prova foi requerida pela autora, beneficiária da Justiça Gratuita, e pelo RÉUYELLUMque não tem o referido benefício e, desta forma, 50% dos honorários perici ais devem ser arcados por estes últimos. Ademais, em relação à quota - parte da autora, equivalente a 50%, o Estado do Paraná tem o dever contistucional e legal de dar a suporte à Justiça Gratuita, de forma imediata, já que o §4º do Art. 95 do CPC faz menção à ação de regresso que o Ente Público deve propor em face do sucumbente, logo, é cediço que o legislador faz previsão expressa que, quando do pagamento na forma do §3º, II do mesmo dispositivo, o erário deve realizar a antecipação dos valores ao expert, s em impor como condição o trânsito em julgado da sentença do processo e, como não há regulamentação vigente pelo TJPR que permita o percebimento pelo auxiliar da justiça de forma administrativa, o pagamento adiantado deve ser feito através da Expedição de R PV neste processo, imediatamente, conforme previsto no Ofício Circular nº 04/2019 da CGJ - TJPR. Ressalte - se, ainda, que em outros processos de outras Comarcas os Procuradores do Estado do Paraná tem se mostrado favoráveis à expedição da RPV desta forma. Val e lembrar que V. Exa. deve garantir o direito de regresso ao ente público em face da parte sucumbente, ao final do processo, por procedimento próprio (Art. 95, §4º do CPC). Todavia, pede - se para que o Estado do Paraná seja cadastrado como terceiro e se man ifeste sobre a presente proposta de honorários, para, somente então, V. Exa. revise a decisão citada. Ressalte - se, ainda, que a modificação da forma de pagamento pode - e deve - ser revista por V. Exa. já que naquela decisão nomeava - se outro perito, logo a decisão pode ser diferente quando há nomeação de outro profissional, e, ainda, a decisão como foi dada naquela ocasião tem obstado a realização da perícia até o momento, e o Juízo deve buscar a maior celeridade possível para produção das provas. Ressalte - se, também, que a realização da perícia na data informada não está condicionada ao cumprimento das diligências de pagamento, porém o perito se reserva no direito de reter o laudo até a comprovação de, ao menos, seja determinada a expedição da RPV. Por fim , note - se que a Resolução 127/2011 do CNJ e a Resolução 154/2016 encontram - se sem validade atualmente sendo que atualmente é a Resolução 232/2016 do CNJ que regulamenta toda a questão dos honorários periciais, normativa esta que, em seu art. 2º, §4º permit e o arbitramento até 5x o valor mínimo estipulado em sua tabela, bem assim, seu art. 2º §5º determina a atualização anual, em janeiro, pelo IPCA - E, do valor constante na referida tabela, logo o valor proposto é o correto para este processo. Prazo para entrega do laudo: 90 dias - contados da homologação da proposta de honorários pelo Juízo do processo. Observações: DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS Aplica - se a tabela da Res. 232/201 6 CNJ?: SIM (Aplicação da Res. 232/2016 CNJ tem lugar apenas quando uma ou todas as partes requerentes da prova litigam sob Justiça Gratu ita) Nível de Complexidade da perícia (1 a 5): 3 Valor mínimo da Tabela Res. 232/2016 CNJ atualizado cf. Art. 2º, §5º: 558,45 Valor proposto : R$ 1.675,35 (Se aplicada Res. 2 32/2016 CNJ é igual ao Nível de complexidade multiplicado pelo valor mínimo; Se não aplicada, fica a critério do perito com base na análise dos autos e a quantidade de horas dispendidas para realização da perícia médica e confecção do laudo) DOS DADOS E QUALIFICAÇÃO DO PERITO ROGÉRIO AUGUSTO PEIXER CAVALLIERI CRM/PR 25.254 – CPF 007.986.599 - 20 Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 4444 - X, Conta - Corrente 10605 - 4 Especialista em Cirurgia Geral e Especialista em Perícias Médicas, realizando perícias por intermédio do Programa Justiça no Bairro desde 2015.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013857-35.2023.8.16.0019   Processo:   0013857-35.2023.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$84.251,33 Autor(s):   CHARLES FRANKLIN CELLARIUS Réu(s):   AGNALDO APARECIDO SCALCO FRANGIOTTI TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA YELUM SEGUROS S.A Vistos e examinados.     Defiro o pedido de mov. 149, à Serventia a fim de que inclua a parte no Programa Justiça no Bairro, caso ainda tenha tempo. Intimem-se com urgência as partes.  Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
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