José Carlos Pereira De Godoy
José Carlos Pereira De Godoy
Número da OAB:
OAB/PR 011639
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Carlos Pereira De Godoy possui 151 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRT5, TJSP, TRT9, TJPR
Nome:
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE GODOY
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0001503-89.2008.8.16.0055 Processo: 0001503-89.2008.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.391,00 Autor(s): JANETE APARECIDA DE BARROS RODRIGUES Jose Ricardo Rodrigues Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ DECISÃO Vistos; Considerando o motivo apresentado pelo perito nomeado, devidamente justificado por meio de atestado médico, o qual comprova a impossibilidade de cumprimento da determinação da decisão de mov. 257.1 para entrega do laudo pericial. Ante o exposto, concedo, por derradeiro, o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para que cumpra integralmente o determinado na r. decisão, sob pena de destituição. Diligência e intimações necessárias. Cambará, 26 de junho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000203-58.1999.8.16.0039 Processo: 0000203-58.1999.8.16.0039 Classe Processual: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.457,63 Autor(s): RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Réu(s): NELSON OKUMA Espólio de Osvaldo dos Anjos DESPACHO Considerando que a certidão de mov. 355.1 não esclarece quem forneceu a informação de que a requerida EMIKO MIYAO OKUMA reside em Curitiba com sua filha, tampouco identifica quem reside atualmente no endereço diligenciado, bem como se o informante conhece o nome e o endereço da filha da requerida, DEFIRO o pedido de complementação da diligência (ev. 370). Remetam-se os autos à Sra. Oficial de Justiça para que complemente a certidão, informando: a) quem forneceu a informação de que a requerida reside em Curitiba com a filha; b) quem atualmente reside no local; c) se o informante conhece o nome da filha da requerida e, sendo possível, seu endereço. Com o cumprimento, vista à parte autora. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 121) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 209) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 131) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0000356-04.2012.8.16.0050 Processo: 0000356-04.2012.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.912,50 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ Executado(s): ANDRÉ GOMES LOMBA ROSEMAR APARECIDA ALTES Vistos. 1. Destaco previamente que, nos termos do Parágrafo Único do artigo 274 do Código de Processo Civil, são consideradas validas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, in verbis: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2. Assim, considerando que a parte autora foi devidamente citada no processo (mov. 1.13), presumem-se validas as intimações dirigidas ao endereço do executado (mov. 727.1). 3. Assim, intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001257-58.2019.8.16.0039 Processo: 0001257-58.2019.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.990,00 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): GABRIEL DA SILVA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proposta pelo Estilo Paviani Ltda em face de Sandra Luiza Gimenes (ev. 1.1). Analisando o processo, verifica-se que foi deferida a penhora on-line via Sistema SISBAJUD, com a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”) (ev. 345.1). A busca via Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera na seq. 356, localizando o valor de R$ 2.277,00 (dois mil e duzentos e setenta e sete reais), nas contas da parte executada. Ao ev. 355.1, a executada veio aos autos, oportunidade na qual alegou que o valor bloqueado no banco Itaú se refere ao pagamento do seu benefício previdenciário. A parte exequente manifestou-se em ev. 360, pugnando pela manutenção de parte dos valores. É, em síntese, o pedido. Decido. 2. O art. 833, caput, inc. IV, do CPC, prevê que os vencimentos, subsídios, salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, são absolutamente impenhoráveis, uma vez que se destinam ao sustendo da pessoa e sua família. Insta registrar, ainda, que o entendimento jurisprudencial tem admitido a mitigação da referida norma, conforme se verifica nos seguintes julgados: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENHORA DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS - POSSIBILIDADE EM FACE DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 833, § 2º, C/C ART. 85, § 14, AMBOS DO CPC - Tendo a verba em execução, honorários advocatícios, caráter alimentar, é inaplicável a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC – Possibilidade de constrição saldo de conta vinculada do FGTS - RECURSO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO PERCENTUAL DE 30% DA APOSENTADORIA DOS EXECUTADOS. AGRAVO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA É IMPENHORÁVEL NOS TERMOS DO ART. 833, IV DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, CONFORME PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VERBA SALARIAL, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS EXECUTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0058818-89.2021.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 13.05.2022). No caso em tela, observa-se que foram realizadas diversas diligências voltadas à localização e constrição de bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas ou com resultados apenas parciais. Diante da comprovação apresentada pela parte executada de que os valores bloqueados no montante de R$ 2.277,00 (dois mil e duzentos e setenta e sete reais) têm natureza previdenciária, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, sendo assim, determino o desbloqueio de 90% da quantia constrita, mantendo-se retido o percentual de 10%, valor que se mostra razoável e proporcional, diante da necessidade de conciliar a proteção à impenhorabilidade dos vencimentos com a efetividade da execução. Do mesmo modo, DEFIRO, em parte, o pedido de ev. 360.1, sendo assim, determino a penhora mensal de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário do executado. 3. Cumpra-se com urgência. 4. No mais, determino a conversão da indisponibilidade que permanecerá bloqueada em penhora, nos termos do art. 854, § 4º, do Código Processo Civil, bem como a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. 4.1. A Serventia deverá acostar cópia da minuta do Sistema SISBAJUD certificando a transferência dos valores. 5. Efetivada a penhora mensal, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, data da assinatura eletrônica. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito