Jose Carlos Pereira De Godoy

Jose Carlos Pereira De Godoy

Número da OAB: OAB/PR 011639

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJSP, TRT5, TJPR
Nome: JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081393-91.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.C. - M.C.S.J.S. e outros - Vistos. I - Os imóveis objeto da matrícula nº 5844 e nº 11212, foram transmitidos para terceiros: - matrícula n. 5844, adquirido pelo sr Edinaldo Ricardo Pereira, CPF/MF n. 030.404.419-90 (R-6); - matricula n. 11212, adquirido por Luciano Ribeiro e Cia Ltda ME (CNPJ n. 00.489.388/0001-36 (R-4) Manifeste-se a parte exequente. II -Consta às fls 400/401, que o imóvel objeto da matrícula 15.678, foi unificado ao imóvel limítrofe sob matrícula n. 10.997, ficando o imóvel com área total de 675,00 m², denominando lote 01, quadra 04, de propriedade do sr Luciano Aurélio Selleti, casado com Maria Cláudia Silva Jardim Selletti (CPF/MF n. 200.172.648-12). Referido imóvel acha-se matriculado sob o número 15679, fl 01, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá/PR. A matricula n 15678 encontra-se cancelada. Providencie o exequente a vinda de cópia atualizada da atual matricula n. 15679. III - Com relação ao imóvel objeto da matrícula 15733, livro nº 2, fl 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá/PR, alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A, DEFIRO A AVERBAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 828 do CPC, servindo cópia da presente decisão acompanhada por outras cópias do processo (inicial e todos os documentos que a acompanharam) como certidão de admissão da execução. Não haverá necessidade de outro documento, servindo a presente decisão como apreciação jurisdicional do tema. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY (OAB 11639/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0003011-85.2008.8.16.0050   Processo:   0003011-85.2008.8.16.0050 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$166.101,05 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ Executado(s):   Francisco Faustino de Proença Junior Vistos. 1. Defiro o petitório retro (mov. 241.1). Para tanto, suspendo a presente demanda, pelo prazo requerido. 2. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3. Demais diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente.   Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0003242-72.2013.8.16.0039 Processo:   0003242-72.2013.8.16.0039 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Dano Ambiental Valor da Causa:   R$1.154,94 Exequente(s):   Anita Aparecida Bonetti de Goes Dario Dias de Goes Selma Regina Dias de Goes Executado(s):   Always Logística e Transportes Ltda. Iharabras S/A Industrias Quimicas JBS Transportes de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda. DECISÃO Da análise do presente processo, verifica-se que a parte exequente requereu a determinação de penhora on-line no valor da dívida, na modalidade “teimosinha”. Sendo assim, DEFIRO o pedido para que seja realizada busca de valores por meio do sistema SISBAJUD, e, se restar infrutífera tal diligência, DEFIRO desde já a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”), no mesmo Sistema, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo o bloqueio de valores irrisórios, incapazes de cobrir as custas de expedição de alvará, determino, desde já, o imediato desbloqueio. Com as informações, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente.   Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0005123-65.2024.8.16.0050 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0001503-89.2008.8.16.0055   Processo:   0001503-89.2008.8.16.0055 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$33.391,00 Autor(s):   JANETE APARECIDA DE BARROS RODRIGUES Jose Ricardo Rodrigues Réu(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ DECISÃO Vistos; Considerando o motivo apresentado pelo perito nomeado, devidamente justificado por meio de atestado médico, o qual comprova a impossibilidade de cumprimento da determinação da decisão de mov. 257.1 para entrega do laudo pericial. Ante o exposto, concedo, por derradeiro, o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para que cumpra integralmente o determinado na r. decisão, sob pena de destituição. Diligência e intimações necessárias. Cambará, 26 de junho de 2025.   RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000203-58.1999.8.16.0039 Processo:   0000203-58.1999.8.16.0039 Classe Processual:   Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$13.457,63 Autor(s):   RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Réu(s):   NELSON OKUMA Espólio de Osvaldo dos Anjos DESPACHO Considerando que a certidão de mov. 355.1 não esclarece quem forneceu a informação de que a requerida EMIKO MIYAO OKUMA reside em Curitiba com sua filha, tampouco identifica quem reside atualmente no endereço diligenciado, bem como se o informante conhece o nome e o endereço da filha da requerida, DEFIRO o pedido de complementação da diligência (ev. 370). Remetam-se os autos à Sra. Oficial de Justiça para que complemente a certidão, informando: a) quem forneceu a informação de que a requerida reside em Curitiba com a filha; b) quem atualmente reside no local; c) se o informante conhece o nome da filha da requerida e, sendo possível, seu endereço. Com o cumprimento, vista à parte autora. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 121) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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