Adelar Fausto Sociedade Individual De Advocacia

Adelar Fausto Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/PR 018085

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ADELAR FAUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 81) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021577-80.2024.8.16.0031 Processo:   0021577-80.2024.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa:   R$77.984,46 Polo Ativo(s):   VERA LUCIA LAPCZAK BRAUTIGAM Polo Passivo(s):   Município de Guarapuava/PR 1. Trata-se de pedido de suspensão de processo em fase de cumprimento de sentença, com a justificativa de que houve propositura de ADI nº0131404-22.2024.8.16.0000 e devido à relação entre a presente demanda e o Tema 1218/STF. A suspensão, como efeito disposto no art. 982, I, tem como fim evitar decisões contraditórias em face de eventuais incidentes instaurados, o que se mostra inócuo nos casos em que houve o trânsito em julgado da sentença. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já foram objeto de anterior manifestação jurisdicional" [AgInt no REsp n. 1.756.189/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 12/6/2020]. É a dicção do artigo 505, caput, do Código de Processo Civil: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Nesse contexto, preclusa a via recursal, é irrazoável suspender a execução definitiva, que não comporta mais alteração. Em sentido análogo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. Reclamação em que se alega violação à decisão de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, determinada pelo Min. Gilmar Mendes, relator do ARE 1.121.633, Tema 1.046 da repercussão geral. 2. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma invocado pela reclamante. A presente reclamação não tem por objeto processo pendente, mas, sim, processo em fase de execução definitiva. 3. O “sobrestamento, neste momento processual [isto é, na fase de execução] representaria afronta à coisa julgada e consequente violação ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da CF; art. 508 do CPC e art. 6º da LINDB” (Rcl 38.068, Rel. Min. Gilmar Mendes). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 42681 AgR, Relator (a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020). 2. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2.1. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias.   Guarapuava, data da assinatura digital.3 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009008-47.2024.8.16.0031 Processo:   0009008-47.2024.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa:   R$54.877,54 Polo Ativo(s):   ELIANE APARECIDA RIBEIRO NOVAKOSKI Polo Passivo(s):   Município de Guarapuava/PR 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias.   Guarapuava, data da assinatura digital.3 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010695-59.2024.8.16.0031 Processo:   0010695-59.2024.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa:   R$45.319,95 Polo Ativo(s):   MARIA INES WERLANG MANFIO Polo Passivo(s):   Município de Guarapuava/PR 1. Considerando a ausência de impugnação das partes quanto aos cálculos apresentados pelo contador judicial, homologo-os para que surtam seus efeitos legais. 2. Dessa forma, quanto ao valor principal da execução, expeça-se ofício para pagamento por precatório no valor de R$55.189,98 (cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), em favor da exequente, nos moldes do artigo 100, § 3º, da CF, informando-se ainda que há retenção legal a título de contribuição previdenciária no valor de R$6.898,74 (seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos). 2.1. Proceda-se a reserva da verba honorária de vinte por cento conforme contrato em anexo (mov. 54.2). 3. O precatório é de natureza alimentar, consoante previsão do artigo 100, §1º da CF/88. 4. Após, suspenda-se os autos até o efetivo pagamento. 5. Diligências necessárias.   Guarapuava, data da assinatura digital.3 Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008421-25.2024.8.16.0031   Processo:   0008421-25.2024.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa:   R$63.022,56 Exequente(s):   VERA LUCIA MARTINS DE PAULA Executado(s):   Município de Guarapuava/PR DECISÃO Recebido o pedido de cumprimento de sentença (mov. 31.1). O executado, devidamente intimado, apresentou impugnação aos valores indicados pela parte exequente, bem como planilha com o montante que entende devido (mov. 49.1). O Contador Judicial apresentou cálculo atualizado do crédito principal e das retenções legais devidas (mov. 57.1). A parte exequente requereu a homologação do cálculo apresentado pelo Contador Judicial e a expedição de precatório (mov. 61.1). O executado renunciou ao prazo para manifestação (mov. 62.0). Disposições 1. Considerando a ausência de impugnação (mov. 61 e 62) quanto aos cálculos apresentados (mov. 57.1), homologo-os para que surtam seus efeitos legais. 2. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 482/2022 que atualizou a redação da Resolução nº. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Restou estabelecido naquela Resolução que no precatório deve constar o valor das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; o valor da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e o valor de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado (Art. 6º, inc. XIV, alíneas “a”, “b” e “c”), além dos dados bancários do beneficiário. O cálculo do crédito principal, com as respectivas retenções legais, foi apresentado no mov. 57.1, e os dados bancários constam no mov. 61.1 3. Assim, expeça-se o precatório requisitório ao Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para pagamento do crédito principal no valor bruto de R$ 64.562,11, anotando-se os descontos a título de contribuição previdenciária (R$ 9.038,69) e imposto de renda (isento), devendo ser destacado do valor líquido o correspondente a 20% (vinte por cento), ou seja,  R$ 11.104,68, referente aos honorários contratuais estabelecidos entre o exequente e seu procurador (mov. 64.1). No ato da expedição, observe-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – CNCGJ, na Resolução nº 303/2019-CJN com as alterações feitas pela Resolução nº 482/2022-CJN, assim como na Portaria nº 01/2020 deste Juízo, bem como no Decreto Judiciário nº 86/2024 - P-SEP, que regulamenta normas complementares relativas a precatórios. Registre-se que o precatório possui natureza alimentar, consoante previsão do artigo 100, §1º da CF, já que se trata de verba salarial. 3.1. Antes da expedição do precatório, certifique-se a secretaria que não há penhora anotada no rosto dos autos, inclusive durante o trâmite da fase de conhecimento. 3.2. Antes de realizar a remessa ao E. TJPR, as partes deverão ser intimadas para ciência quanto ao seu inteiro teor. Prazo: 05 (cinco) dias (observe-se o prazo em dobro à Fazenda – art. 183, do CPC). 5. Após, suspenda-se o trâmite da execução até o pagamento da obrigação. 6. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 73) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 77) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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