Adelar Fausto Sociedade Individual De Advocacia
Adelar Fausto Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/PR 018085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ADELAR FAUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011235-10.2024.8.16.0031 Processo: 0011235-10.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$47.175,54 Polo Ativo(s): LILIANE BUSMAIER CORREA KUBINSKI (CPF/CNPJ: 926.832.159-91) Rua Pedro Barbieri, 171 - Bonsucesso - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.045-020 - E-mail: lilianebckubisnki@gmail.com - Telefone(s): (42) 99805-9993 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013722-50.2024.8.16.0031 Processo: 0013722-50.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$66.654,36 Polo Ativo(s): ANA TUPICH (RG: 42487058 SSP/PR e CPF/CNPJ: 735.101.819-72) Avenida Aragão de Mattos Leão Filho, 568 - Dos Estados - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.025-000 - E-mail: tupich@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99865-7562 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013517-21.2024.8.16.0031 Processo: 0013517-21.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$53.215,55 Polo Ativo(s): MARGARETE MENDES (CPF/CNPJ: 635.079.359-53) Rua Andrade Neves, 279 - Santana - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.070-160 - E-mail: margaamendes@gmail.com - Telefone(s): (42) 99122-6869 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012528-15.2024.8.16.0031 Processo: 0012528-15.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$51.151,46 Polo Ativo(s): JANAINA VIRTUOZO (CPF/CNPJ: 804.172.569-49) Rua Bernardo José de Lacerda, 561 - Santa Cruz - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-400 - E-mail: jvirtuozo@yahoo.com - Telefone(s): (42) 98802-8806 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012439-89.2024.8.16.0031 Processo: 0012439-89.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$58.133,27 Polo Ativo(s): Cristiane Casnoka Moreira (RG: 72421205 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.967.769-92) Rua Capitão Rocha, 3636 - Bonsucesso - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.035-170 - E-mail: cris_moreira8@yahoo.com.br - Telefone(s): (42) 99990-5808 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010791-74.2024.8.16.0031 Processo: 0010791-74.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$61.796,68 Polo Ativo(s): FERNANDHA FRANÇA (RG: 82975047 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.978.649-06) Rua Coronel Luís Lustosa, 1808 - Batel - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-344 - E-mail: fernandhaf@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99999-4553 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013628-05.2024.8.16.0031 Processo: 0013628-05.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$54.358,06 Polo Ativo(s): KATIA MARCON (RG: 65862042 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.963.339-33) Rua Demétrio Kerniski, 195 - Boqueirão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.022-647 - E-mail: katias.2011@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99926-9671 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013736-34.2024.8.16.0031 Processo: 0013736-34.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$53.539,96 Polo Ativo(s): ELISANGELA BORGES (RG: 83201126 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.416.489-50) Rua Romão Chimanski, 233 - Alto Cascavel - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.031-006 - E-mail: elis_bvieira@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99853-8024 Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR ] 1. Previamente ao prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração do importe devido, incluindo eventuais retenções legais aplicáveis, e ainda, especificando separadamente o valor dos juros para fins de expedição de precatório se for o caso. 2. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação, sob pena de preclusão. 3. Por fim, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 24 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: camb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000425-72.1999.8.16.0056 Processo: 0000425-72.1999.8.16.0056 Classe Processual: Revisional de Aluguel Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$14.065,75 Autor(s): ESPÓLIO DE LEONARDO MORENO Réu(s): BANCO DO BRASIL SA Ante o pedido de seq. 145.1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido se manifeste acerca dos petitórios de seqs. 140.1 e 148.1. Com a manifestação do requerido, intime-se o requerente. Diligências necessárias. (AH) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022067-05.2024.8.16.0031 Processo: 0022067-05.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$79.240,22 Polo Ativo(s): VANUSA FRIGERI LOPES Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR 1. Trata-se de pedido de suspensão de processo em fase de cumprimento de sentença, com a justificativa de que houve propositura de ADI nº0131404-22.2024.8.16.0000 e devido à relação entre a presente demanda e o Tema 1218/STF. A suspensão, como efeito disposto no art. 982, I, tem como fim evitar decisões contraditórias em face de eventuais incidentes instaurados, o que se mostra inócuo nos casos em que houve o trânsito em julgado da sentença. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já foram objeto de anterior manifestação jurisdicional" [AgInt no REsp n. 1.756.189/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 12/6/2020]. É a dicção do artigo 505, caput, do Código de Processo Civil: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Nesse contexto, preclusa a via recursal, é irrazoável suspender a execução definitiva, que não comporta mais alteração. Em sentido análogo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. Reclamação em que se alega violação à decisão de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, determinada pelo Min. Gilmar Mendes, relator do ARE 1.121.633, Tema 1.046 da repercussão geral. 2. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma invocado pela reclamante. A presente reclamação não tem por objeto processo pendente, mas, sim, processo em fase de execução definitiva. 3. O “sobrestamento, neste momento processual [isto é, na fase de execução] representaria afronta à coisa julgada e consequente violação ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da CF; art. 508 do CPC e art. 6º da LINDB” (Rcl 38.068, Rel. Min. Gilmar Mendes). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 42681 AgR, Relator (a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020). 2. Considerando a ausência de impugnação das partes quanto aos cálculos apresentados pelo contador judicial, (mov. 62), homologo-os para que surtam seus efeitos legais. 3. Dessa forma, quanto ao valor principal da execução, expeça-se ofício para pagamento por precatório no valor de R$95.010,43 (noventa e cinco mil, e dez reais e quarenta e três centavos), em favor da exequente, nos moldes do artigo 100, § 3º, da CF, informando-se ainda que há retenção legal a título de contribuição previdenciária no valor de R$11.876,30 (onze mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta centavos). 4. O precatório é de natureza alimentar, consoante previsão do artigo 100, §1º da CF/88. 5. Após, suspenda-se os autos até o efetivo pagamento. 6. Diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital.3 Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito