Eliane Mazzucco Gioppo
Eliane Mazzucco Gioppo
Número da OAB:
OAB/PR 031818
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
335
Total de Intimações:
440
Tribunais:
TJPE, TJPR, TJDFT, STJ
Nome:
ELIANE MAZZUCCO GIOPPO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 440 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 139) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 204) OUTRAS DECISÕES (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001095-70.2025.8.16.0001 Recurso: 0001095-70.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Requerido(s): Núcleo Habit. Eucaliptos - Cond. X I - Determino o sobrestamento do presente recurso especial até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, nos termos do art. 2º, caput e § 2º, da Resolução nº 8, de 7 de agosto de 2008, daquele Tribunal, e para os efeitos do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão proferida nos Recursos Especiais nº 2.015.740/SP e 2.100.395/SP, por meio dos quais a Relatora, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, apresentou proposta de revisão do Tema Repetitivo 886/STJ para definir se “há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio”. II - Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ciente o NUGEP/TJPR Tema 1.349/STJ AR66
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0006310-28.2005.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Usucapião Ordinária Apelante(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Apelado(s): CÉLIA DA CONCEIÇÃO INÁCIO COSTA JOAO COSTA Considerando a anterior distribuição do recurso de Agravo de Instrumento nº 502.205-3 (mov. 1.23 dos autos originários) ao eminente Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA, à época integrante da 18ª Câmara Cível, deve ser reconhecida a sua prevenção para a análise do presente recurso. Face ao exposto, devolvo os autos à Divisão competente para redistribuição ao sucessor mencionado Desembargador, nos termos do artigo 178, caput e §§ 1º e 5º do Regimento Interno deste Tribunal, observada a devida compensação. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 01 de julho de 2025. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002999-10.2011.8.16.0004 Recurso: 0002999-10.2011.8.16.0004 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Apelante(s): MARIA CARMEM DE ARANTES Apelado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Cumpra-se integralmente a determinação da decisão do mov. 17.1 - 2º Grau, em especial no que se refere à intimação pessoal da parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação com a constituição de novo advogado, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 76, § 2°, inc. I). 2. Após, visando evitar nulidades, bem como em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte recorrente para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em relação aos documentos anexados pela parte recorrida às contrarrazões do mov. 265.1. 3. Decorrido os prazos supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Curitiba, data de inserção no sistema. Des. Fábio Marcondes Leite, relator
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0012546-73.2017.8.16.0001 Processo: 0012546-73.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$935,00 Autor(s): YONE COELHO DE MORAES Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir, de forma minuciosa e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Cumpram-se as disposições pertinentes da Portaria de Atos Ordinatórios da Secretaria Unificada. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0004042-63.2016.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$20.707,35 Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Réu(s): DONIZETE TEIXEIRA Marilene Araujo da Silva Teixeira DECISÃO 1. Considerando o lapso temporal entre a informação de que restavam 8 parcelas do acordo a serem pagas (mov. 191.1) e o presente momento, desnecessária a suspensão do feito. Intime-se a autora para que informe se o valor foi devidamente quitado, juntando o demonstrativo de débito, o que pode ensejar na perda do objeto dos pedidos realizados na inicial. 2. Diante da impugnação aos benefícios da justiça gratuita (mov. 166.1), intimem-se as rés/reconvintes para que juntem aos autos documentos que comprovem a manutenção do pressuposto legal para a concessão do benefício da justiça gratuita, qual seja, a inexistência de condições de arcar com os custos do processo, conforme previsão constante do artigo 99, §2º do CPC. Tal prova poderá ser produzida com a juntada de declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios, holerites/contracheques dos últimos 3 (três) meses, CNIS extrato completo, cópia integral da carteira de trabalho, bem como outras despesas que evidenciem o sustento familiar alegado, compiladas em uma tabela/planilha, sob pena de revogação. 3. Após, retornem conclusos para sentença. 4. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Considerando o teor do contido no SEI de n.º 046627-15.2025.8.16.6000, devolvem-se os autos à Secretaria Judicial, sem decisão, para posterior inclusão dos autos dos processos listados para o “Projeto de Enfrentamento de Acervo de 2.º Grau”, mediante oportuna convocação advinda da c. Presidência deste e. Tribunal de Justiça, em homenagem ao princípio da celeridade processual. Diligências de estilo. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006119-17.2018.8.16.0004 Processo: 0006119-17.2018.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Réu(s): ESPÓLIO DE JESSE DOMINGUES DOS SANTOS Jaqueline dos Santos Joselaine dos Santos representado(a) por TANIA MARIA LEITE DOS SANTOS Josiane dos Santos TANIA MARIA LEITE DOS SANTOS Vistos. 1. Os documentos até então apresentados não comprovam a alegada miserabilidade. Desta forma, determino que a parte ré anexe documentos que, de fato, atestem que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como comprovantes de rendimentos, holerites, extratos bancários relativos aos 3 (três) últimos meses, bem como a última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada, em especial, o pedido de revogação da tutela de urgência. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 01 de julho de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
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