Vanessa Gomes Alves Borges

Vanessa Gomes Alves Borges

Número da OAB: OAB/PR 041567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Gomes Alves Borges possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT9, TJSP, TJPR, TRF3, TJDFT
Nome: VANESSA GOMES ALVES BORGES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009480-02.2025.8.16.0035   Processo:   0009480-02.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   LEONARDO DE FARIAS COELHO Polo Passivo(s):   DEBORAH NOGUEIRA FRANÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Leonardo de Farias Coelho em face de Deborah Nogueira França, objetivando a reintegração de posse do veículo VW/PARATI 16V Turbo, fabricação/modelo 2002/2002, Placa AKJ1F52, cor prata, Renavan 00786308320, Chassi 9BWDA05X72T185711. O autor alega que adquiriu o referido veículo e o deixou guardado na casa de seu pai, onde a ré também residia. Após o afastamento judicial do pai do autor do lar, a ré se recusou a devolver o veículo, configurando esbulho possessório. A concessão de liminar na ação de reintegração de posse depende, à luz dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil, de comprovação do exercício de posse justa e pacífica, bem como da ocorrência de esbulho possessório. Analisando os autos, verifico que o autor comprovou a sua posse sobre o veículo por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e declaração de seu pai, Luciano Coelho. O esbulho possessório foi caracterizado pela negativa da ré em devolver o veículo, mesmo após notificação extrajudicial recebida em 24/02/2025. Diante da comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC, e estando a petição inicial devidamente instruída, defiro o pedido liminar de reintegração de posse, nos termos do art. 562 do CPC, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor. Expeça-se mandado de reintegração de posse do veículo VW/PARATI 16V Turbo, fabricação/modelo 2002/2002, Placa AKJ1F52, cor prata, Renavan 00786308320, Chassi 9BWDA05X72T185711, em favor do autor, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com a utilização de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem. Cite-se a ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 20 de maio de 2025.   Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
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