Tatiana Cristina Silvestre
Tatiana Cristina Silvestre
Número da OAB:
OAB/PR 042103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Cristina Silvestre possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF4
Nome:
TATIANA CRISTINA SILVESTRE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001068-14.2025.4.04.7003/PR AUTOR : MARIA TEREZINHA DELATORRE NUNES ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 03/2006 desta Vara, efetuei a análise prévia da petição inicial e dos documentos encartados. Por oportuno, encaminho estes autos para INTIMAÇÃO da parte autora, pelo prazo de 15 dias , a fim de juntar os documentos necessários à instrução processual e/ou esclarecer divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo um ano, como contas de água, luz ou telefone), legível e em nome da parte autora, para fins de verificação da competência territorial, a qual é absoluta no âmbito dos Juizados Federais (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01). Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de terceiro, deve a parte comprovar qual o vínculo com o titular, apresentando documentos, por exemplo: certidão de nascimento, casamento, contrato de locação, ou ainda, sendo o caso, declaração do companheiro(a) ou do titular do comprovante; e - Apresentar cópia digitalizada das Carteiras de Trabalho da parte autora, legível e integral, inclusive as páginas em branco, uma vez que são documentos indispensáveis para o julgamento do processo. - juntar a autodeclaração relativa ao tempo em que alega haver laborado no meio rural, que a deverá ser assinada pela parte autora (declarante) ou pelo representante legal com a apresentação de procuração "com poderes específicos" para tal fim. Observe-se que o documento deve vir instruído com os dados dos genitores e do cônjuge da parte autora, inclusive com o número do CPF de todos, documentos indispensáve is para a correta identificação do grupo familiar . Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009594-67.2025.4.04.7003/PR AUTOR : EDYNELSON BOLONHA ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO - DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, intime-se a parte autora a preencher de forma exata e pormenorizada os formulários acessíveis pelo link abaixo , no prazo de 15 dias . LINK PARA OS FORMULÁRIOS DE APOSENTADORIAS E REVISIONAIS DE FATO (V09) Atenção : Os formulários são atualizados periodicamente com novas informações necessárias à instrução dos processos. Portanto, deve-se, sempre , fazer o novo download do link indicado no presente ato para preenchimento, ou seja, não se deve utilizar arquivos baixados de outros processos. O preenchimento dos formulários e demais informações que o instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Com base no princípio da cooperação das partes do processo (art. 6º do CPC), destaca-se que o correto preenchimento dos formulários visa garantir a melhor instrução processual, bem como favorece, quando for o caso, o encaminhamento dos autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável e rápida. ORIENTAÇÕES GERAIS: (i) As informações contidas neste ato e nos formulários (links) são válidas para fins do disposto no art. 10, do CPC. (ii) A partir das orientações contidas nos formulários, caso detecte a ausência de documentos essenciais, oportuniza-se à parte autora a juntada de tais documentos concomitantemente ao(s) formulário(s) preenchido(s). Não haverá nova intimação para a juntada de documentos informados como necessários no formulário . (iii) Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. (iv) ATENÇÃO : Solicita-se que no preenchimento dos formulários, ao indicar o evento / documento / página, seja feita a anotação apenas dos números correspondentes, conforme exemplo : documento juntado no evento 1, documento 2, páginas 3 a 5 deve constar apenas: 1/2/3-5 . (v) Tramitações diferenciadas: Se no ajuizamento houve opção pela TRAMITAÇÃO ÁGIL (DAS APOSENTADORIAS) - Atente-se às informações acima, acerca da necessidade de preenchimento dos formulários, bem como tome ciência das informações neles contidas acerca das necessidades probatórias para cada pedido (CPC, art. 10). Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) - Caso já tenham sido preenchidos (detalhadamente) no painel previdenciário , é dispensada a nova digitação da relação de períodos e da listagem de documentos nos formulários de atividade rural, urbana e especial. Os demais campos dos formulários devem ser preenchidos. - Se houver pedido de averbação da atividade urbana , preencha detalhadamente o item "4. Provas específicas" do formulário de atividade urbana. - Caso não tenham sido arrolados detalhadamente os documentos no painel previdenciário, todos os formulários devem ser integralmente preenchidos. Caso haja interesse na INSTRUÇÃO CONCENTRADA : Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região Exclusivamente para: - Averbação de atividade rural 1) Leia atentamente as informações e orientações anteriores a esse quadro e preencha os formulários de informações essenciais , os quais contém as informações acerca das necessidades probatórias para a atividade especial (CPC, art. 10) Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) 2) Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada . - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, observando rigorosamente o disposto na Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. - Nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do anexo I da mencionada resolução. - De acordo com o art. 5º, §1º, da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), após a adesão ao procedimento da Instrução Concentrada, não se poderá suscitar a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009656-10.2025.4.04.7003/PR AUTOR : MAURINA DOS SANTOS GUSSAO ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO - DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, intime-se a parte autora a preencher de forma exata e pormenorizada os formulários acessíveis pelo link abaixo , no prazo de 15 dias . LINK PARA OS FORMULÁRIOS DE APOSENTADORIAS E REVISIONAIS DE FATO (V09) Atenção : Os formulários são atualizados periodicamente com novas informações necessárias à instrução dos processos. Portanto, deve-se, sempre , fazer o novo download do link indicado no presente ato para preenchimento, ou seja, não se deve utilizar arquivos baixados de outros processos. O preenchimento dos formulários e demais informações que o instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Com base no princípio da cooperação das partes do processo (art. 6º do CPC), destaca-se que o correto preenchimento dos formulários visa garantir a melhor instrução processual, bem como favorece, quando for o caso, o encaminhamento dos autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável e rápida. ORIENTAÇÕES GERAIS: (i) As informações contidas neste ato e nos formulários (links) são válidas para fins do disposto no art. 10, do CPC. (ii) A partir das orientações contidas nos formulários, caso detecte a ausência de documentos essenciais, oportuniza-se à parte autora a juntada de tais documentos concomitantemente ao(s) formulário(s) preenchido(s). Não haverá nova intimação para a juntada de documentos informados como necessários no formulário . (iii) Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. (iv) ATENÇÃO : Solicita-se que no preenchimento dos formulários, ao indicar o evento / documento / página, seja feita a anotação apenas dos números correspondentes, conforme exemplo : documento juntado no evento 1, documento 2, páginas 3 a 5 deve constar apenas: 1/2/3-5 . (v) Tramitações diferenciadas: Se no ajuizamento houve opção pela TRAMITAÇÃO ÁGIL (DAS APOSENTADORIAS) - Atente-se às informações acima, acerca da necessidade de preenchimento dos formulários, bem como tome ciência das informações neles contidas acerca das necessidades probatórias para cada pedido (CPC, art. 10). Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) - Caso já tenham sido preenchidos (detalhadamente) no painel previdenciário , é dispensada a nova digitação da relação de períodos e da listagem de documentos nos formulários de atividade rural, urbana e especial. Os demais campos dos formulários devem ser preenchidos. - Se houver pedido de averbação da atividade urbana , preencha detalhadamente o item "4. Provas específicas" do formulário de atividade urbana. - Caso não tenham sido arrolados detalhadamente os documentos no painel previdenciário, todos os formulários devem ser integralmente preenchidos. Caso haja interesse na INSTRUÇÃO CONCENTRADA : Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região Exclusivamente para: - Averbação de atividade rural 1) Leia atentamente as informações e orientações anteriores a esse quadro e preencha os formulários de informações essenciais , os quais contém as informações acerca das necessidades probatórias para a atividade especial (CPC, art. 10) Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) 2) Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada . - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, observando rigorosamente o disposto na Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. - Nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do anexo I da mencionada resolução. - De acordo com o art. 5º, §1º, da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), após a adesão ao procedimento da Instrução Concentrada, não se poderá suscitar a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000370-81.2025.4.04.7011/PR AUTOR : ANGELA APARECIDA BUENO TADIM ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005976-14.2025.4.04.7004 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - UMUARAMA na data de 24/06/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004575-51.2023.4.04.7003/PR REQUERENTE : MARIA JOSE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal, encaminho os autos para cumprimento da seguinte decisão: Intime-se a parte autora de que: a) o crédito judicial se encontra depositado em conta de livre movimentação (SEM ALVARÁ), diretamente acessível pelo beneficiário, dispensando atuação do magistrado para expedição de alvará ou ofício de levantamento; b) para saque a partir da data em que estará disponível , o beneficiário pode comparecer pessoalmente à instituição financeira ou solicitar diretamente ao banco a transferência dos valores para conta de sua titularidade, de acordo com as normas bancárias, nos termos do artigo 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; c) alternativamente, o beneficiário pode solicitar, via processo eletrônico, a transferência automática dos valores para conta bancária de sua titularidade, devendo obrigatoriamente utilizar a ferramenta "Pedido de TED", disponível no menu "ações do eproc", na própria página do processo correspondente, lançando o evento "PETIÇÃO PEDIDO DE TED", devendo constar a declaração de isenção/retenção de imposto de renda, se for o caso (artigo 33 da Resolução 822/2023 do CJF), rotina esta que também dispensa a intervenção judicial, pois visa a celeridade processual, abrindo comunicação automática com a instituição financeira. Fica o interessado ainda ciente de que, conforme entendimento dos magistrados: a) o sistema de Pedido de TED exige que o usuário tenha o fator eletrônico de dupla autenticação cadastrado para acesso (2FA) e somente será processado se não houver, nos autos, notícia de penhora ou outra restrição de levantamento do crédito; b) o Pedido de TED tendo como destinatário dos valores pessoa distinta não será deferido, a não ser que haja bloqueio da conta de depósito, exigindo análise judicial para a expedição de alvará, conforme o caso; c) para cada depósito deve ser realizado um Pedido de TED distinto; d) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de pedido de transferência; e a tributação se dará nos termos da Lei 10.833/2003 e da Resolução 822/2023 do CJF, a ser observada pela instituição financeira; e) caso não haja o saque no prazo legal, o numerário poderá ser recolhido ao Tesouro Nacional e, se não for reclamado, incorporado ao patrimônio da União (Lei 14.973/2024). e) não havendo impugnação no prazo de cinco dias, os autos serão arquivados .
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000370-81.2025.4.04.7011/PR RELATOR : ALEXANDRE ZANIN NETO AUTOR : ANGELA APARECIDA BUENO TADIM ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 25/06/2025 - PETIÇÃO