Tatiana Cristina Silvestre

Tatiana Cristina Silvestre

Número da OAB: OAB/PR 042103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Cristina Silvestre possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF4
Nome: TATIANA CRISTINA SILVESTRE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005976-14.2025.4.04.7004/PR AUTOR : JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023  do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000695-90.2024.4.04.7011/PR AUTOR : CLEONICE RIBEIRO SILVA ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo; a) intimam-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito; b) Nada sendo requerido, arquivam-se os autos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000385-84.2024.4.04.7011/PR RECORRENTE : JOSE LUIZ CRESCENCIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora contra acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer o reconhecimento da especialidade da atividade desempenhada no período de 01/07/2004 a 13/11/2020, em razão da exposição ao agente nocivo ruído. O recorrente suscitou como precedentes paradigmas julgados da 5ª Turma do TRF4, da 1ª Turma do TRF2, da 2ª Turma do TRF1, e a súmula 32 da TNU. Esclareço que os paradigmas do TRF4 , do TRF2 e do TRF1 apresentados pela parte recorrente são inaptos, pois não possuem o condão de ensejar divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização nacional, a teor do disposto no art. 14, §2º, da Lei n.º 10.259/2001, porque necessária a demonstração de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ; súmulas ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ; ou jurisprudência da própria TNU . Neste sentido, a orientação jurisprudencial da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DISSON NCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 73 DA TNU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E OS CASOS QUE DÃO SUSTENTAÇÃO À SÚMULA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0003058-86.2019.4.03.6317, CAIO MOYSES DE LIMA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/02/2023.) Assim, passo à análise do paradigma válido (súmula 32 da TNU). O voto/acórdão recorrido encontra-se assim fundamentado ( evento 34, VOTO1 ): " Fundamentação Da atividade especial O período objeto do recurso foi assim analisado pela sentença recorrida: Período 01/07/2004 a 13/11/2020 Empregador Coop. Agr. Reg. Prod. Cana Ltda Atividade Encarregado de Fertirrigação Fator de risco alegado Umidade Documentos apresentados CTPS (PROCADM28, p. 12, ev. 1) e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (PROCADM28, p. 40/42, ev. 1) Como já fundamentado alhures, o reconhecimento da atividade especial por enquadramento por categoria profissional somente é possível até 28/04/1995. Logo, não é possível o reconhecimento por essa modalidade conforme requerido na inicial. O PPP apresentado não aponta a existência de nenhuma exposição do autor a fatores de risco no período em apreço. ❌Dentro desse quadro, indefiro o reconhecimento da especialidade no período de 01/07/2004 a 13/11/2020 . Analisando o PPP, consistente, diga-se, tenho que a sentença deve ser mantida. O documento é claro ao indicar a ausência de fatores de risco no período em questão: Desse modo, a improcedência do pedido é medida que se impõe." Não obstante os argumentos aduzidos pela parte recorrente, o recurso não logra juízo positivo de admissibilidade. Da análise dos autos, observa-se a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma da TNU (Súmula 32), vez que o Colegiado Recursal não reconheceu a especialidade da atividade desempenhada pela parte autora por entender que o enquadramento por categoria profissional somente é possível até 28/04/1995 , contudo, o precedente paradigma trata dos níveis de exposição ao ruído . Nos termos da Questão de Ordem nº 22 da TNU : " É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma. " Desse modo, recai sobre o caso o estabelecido no artigo 14, inciso V, alínea "c", da Resolução nº 586/2019 do CJF : " Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: c) não demonstrada a existência de similitude , mediante cotejo analítico dos julgados; " Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização nacional. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e remetam-se os autos ao JEF de origem.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5000046-91.2025.4.04.7011/PR (Pauta: 60) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER RECORRENTE: ROMILDA LUIZA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: NABIL LUNKS BADWAN MUSA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 20 de junho de 2025. Juiz Federal JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO Presidente
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5016951-35.2024.4.04.7003/PR RELATOR : BRAULINO DA MATTA OLIVEIRA JUNIOR REQUERENTE : CICERO DE SOUZA ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 20/06/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017828-72.2024.4.04.7003/PR AUTOR : ANTONIO CARLOS VOLPATO ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, INTIMA-SE a parte autora para manifestação expressa , no prazo de 05 (cinco) dias , da proposta de acordo apresentada pelo INSS, ressaltando que: - no caso de aceite, apresente procuração com poderes especiais para transigir/acordar, se não constarem tais poderes na procuração trazida com a inicial; - a petição manifestando concordância deverá ser lançada pelo(a) advogado(a) como evento denominado "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", de modo a assegurar o rápido encaminhamento eletrônico para homologação; - no caso de aposição de ciência com renúncia de prazo ou a negativa sem justificativa, será designada audiência de conciliação pela Secretaria deste Juízo, ensejando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5000677-35.2025.4.04.7011/PR (Pauta: 533) RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO RECORRENTE: REGIANE LEMES PEREIRA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VINÍCIUS MORENTE DE OLIVEIRA (OAB PR049778) ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA SILVESTRE (OAB PR042103) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 20 de junho de 2025. Juiz Federal JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO Presidente
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