Cleo Rodrigo Fontes
Cleo Rodrigo Fontes
Número da OAB:
OAB/PR 043360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPR, TRF3
Nome:
CLEO RODRIGO FONTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 234) CONCEDIDO O INDULTO A PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de . SENTENÇA Processo: 0001587-04.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$24.982,18 Exequente(s): JEAN ALUISIO DE OLIVEIRA Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos... I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento contra decisão que julgou procedente impugnação ao cumprimento de sentença, alegando erro material na identificação das partes constante do dispositivo. A embargante aponta que no dispositivo da decisão foram mencionadas partes estranhas ao processo (Banco Bradesco S/A e Radiadores Moura Ltda ME), quando as partes corretas são Omni S/A (executada/impugnante) e Jean Aluisio de Oliveira (exequente/impugnado). Ademais, questiona a determinação de intimação do exequente para manifestar-se sobre prosseguimento da execução, sustentando que o cálculo homologado indica apenas compensação de valores. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos procedem em parte. 1. Do erro material verificado Com efeito, os embargos de declaração merecem acolhimento. A análise do dispositivo da decisão embargada revela inequívoco erro material na identificação das partes processuais. Deveras, constou erroneamente no dispositivo: "julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Banco Bradesco S/A em face de Radiadores Moura Ltda ME", quando as partes corretas do processo são Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento (executada/impugnante) e Jean Aluisio de Oliveira (exequente/impugnado). O erro material configura vício objetivo da decisão, caracterizado pela divergência entre o pensamento do julgador e sua exteriorização, sem qualquer relação com o mérito da questão decidida. Na espécie, o erro compromete a adequada identificação dos sujeitos processuais, sendo imperativa sua correção. O artigo 1.022, III, do CPC expressamente autoriza a oposição de embargos de declaração para "corrigir erro material", hipótese que se amolda perfeitamente ao caso dos autos. 2. Da questão relativa ao prosseguimento da execução Quanto à alegação de desnecessidade de intimação do exequente para manifestar-se sobre prosseguimento da execução, a questão demanda análise mais detida. Sem embargo da argumentação da embargante, o prosseguimento ou extinção da execução dependerá da manifestação específica do credor quanto aos cálculos homologados e eventual interesse no prosseguimento executivo. Dessa feita, a determinação mantém-se adequada, devendo a questão ser analisada oportunamente após a manifestação do exequente e apresentação de eventuais novos cálculos. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para CORRIGIR o erro material constante do dispositivo da decisão embargada, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Jean Aluisio de Oliveira para, em consequência, reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 22.153,74 e homologar o cálculo apresentado pela parte impugnante (mov. 123)." Mantenho inalteradas as demais disposições da decisão, permanecendo a determinação de intimação do exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, cuja necessidade será analisada oportunamente após sua manifestação e apresentação de eventuais cálculos atualizados. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 30 de junho de 2025 às 13:15:44 Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CRIMINAL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44-3259-6810 - E-mail: tboa-ju-sccrdcpadp@tjpr.jus.br Autos nº. 0001419-89.2021.8.16.0166 Juntaram-se aos autos informações acerca das violações no uso da monitoração eletrônica pro parte de NAYARA CARMEM SOARES (seqs. 1756, 1760, 1768, 1784 e 1795). O Ministério Público requereu a designação de audiência de justificação (seq. 1791.1). Por sua vez, a defesa pugnou pela análise das violações perante o juízo da execução penal, diante da expedição de guia de recolhimento (seq. 1796.1). Deste modo, determino a juntada das informações constantes nas seqs. 1756, 1760, 1768, 1784 e 1795 nos autos da execução de pena nº 4000018-45.2025.8.16.0166, para que a análise seja realizada pelo juízo executório. Diligências necessárias. Terra Boa, 12 de junho de 2025. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: cia-3vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0009867-66.2012.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 12/12/2012 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALESSANDRO DE SOUZA SALMAZZO MICHAEL DOUGLAS MOREIRA DA SILVA RENAN MARTINS PEREIRA VISTOS. 1. RECEBO o recurso de apelação de mov. 383, uma vez que se encontram presentes seus pressupostos. 2. INTIME-SE a defesa do(a) apelante para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas razões, conforme art. 600, caput, do CPP. 2.1. Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as contrarrazões, conforme os termos do art. 600, caput, do CPP. 3. Finalmente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as nossas homenagens e com as cautelas de estilo. 4. Defiro o pedido de mov. 386, na forma requerida. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimem-se. Cianorte, data da assinatura digital. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 47) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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