Marcelo Küster De Almeida
Marcelo Küster De Almeida
Número da OAB:
OAB/PR 044449
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TRT9, TJMS, TJMT, TJRJ, TJPR, TRF4
Nome:
MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 107) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010541-33.2025.4.04.7000/PR AUTOR : VILSON DE MORAIS BUENO ADVOGADO(A) : Leandro Liça (OAB PR047685) ADVOGADO(A) : MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA (OAB PR044449) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para : a) impugnar a contestação/apresentar réplica; b) indicar os períodos que pretende ver reconhecidos em formato de tabela; c) especificar as provas que pretende produzir para cada um dos períodos, de acordo com as orientações abaixo ; d) reiterar eventual pedido de produção de prova já realizado na petição inicial, informando o número do evento, o nome do arquivo e a página em que estão os documentos já anexados. QUANDO O PEDIDO FOR DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL: Documentos necessários para comprovação da atividade rural A comprovação da atividade rural do segurado especial passou a ser feita por autodeclaração (arts. 106 e § 3º e 55 da Lei nº 8.213/1991), corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Portanto, a produção da prova oral torna-se medida desnecessária, tanto na esfera administrativa como na judicial. Nesse contexto, fica intimada a parte autora a apresentar: a) autodeclaração da atividade rural conforme modelo previsto no ANEXO VIII , da Instrução Normativa 128/22 - INSS ( https://portalin.inss.gov.br/anexos ), indicando o CPF de todos os componentes do grupo familiar; b) cópia integral de todas as CTPS (carteiras de trabalho); c) cópia simples da certidão de casamento , se casado(a); d) demais documentos que comprovem a atividade rural no período alegado. QUANDO O PEDIDO EXIGIR PROVA DE PERÍODO DE ATIVIDADE COMUM Documentos necessários para comprovação da atividade comum: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Registro das contribuições vertidas ao RGPS no CNIS ou juntada das guias da Previdência Social - GPS, com autenticação ou os respectivos comprovantes de pagamento. Caso necessária a comprovação do desempenho do trabalho exercido, deverá a parte autora apresentar demais documentos, tais como: a) recibos, b) livros contábeis, c) notas fiscais etc e requerer a realização de prova oral, apresentando testemunhas, d) declarações de imposto de renda - IRPF ou indicar outras provas que pretende produzir. EMPREGADO: cópia completa e legível de todas as CTPS, preferencialmente separadas em arquivos distintos, bem como de demais documentos capazes de atestar sua pretensão, tais como: a) livro de registro de empregados, b) termo de rescisão contratual, c) fichas (cartões) ou registros de frequência; d) contracheques ou fichas financeiras; e) extratos de FGTS, RAIS, GPSs etc. Poderá, no mesmo prazo, requerer a produção de prova oral a fim de corroborar a prova documental. EMPREGADO COM VÍNCULO RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA: Anexar aos autos cópia integral e legível da respectiva reclamatória, com indicação da numeração das páginas de que constem as principais peças, como inicial, contestação, sentença, votos, acórdão, decisões pertinentes para verificação das verbas reconhecidas, seus valores e reflexos; certidão de trânsito em julgado e cálculos de execução. Se a sentença trabalhista for homologatória de acordo ou proferida à revelia do empregador, apresentar rol de testemunhas e requerimento de produção de prova oral (audiência). REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: Necessária a apresentação da respectiva certidão de tempo de contribuição - CTC, corretamente preenchida, observada a forma prescrita em legislação, nos moldes definidos pela Portaria MPS n° 154/2008. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA: Deverá comprovar que efetivamente se tratava de segurado facultativo de baixa renda, nos termos do art. 21, §§ 2º e 4º, da Lei 8.212/91. Para isso, apresentar o extrato completo de CADÚNICO, e/ou outros documentos que comprovem a condição. Nesse contexto, fica intimada a parte autora a apresentar os documentos que comprovem o exercício da atividade alegada, conforme as orientações acima. QUANDO O PEDIDO FOR DE PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL Documentos necessários para comprovação da atividade especial No quadro abaixo, a relação de documentos necessários para a prova de cada tipo de atividade especial, de acordo com o período trabalhado. Nesse contexto, fica intimada a parte autora a: Preencher tabela(s) para indicação dos períodos de atividade especial, as provas já produzidas e eventuais pedidos de novas provas (uma tabela para cada empresa), de acordo com o modelo abaixo: NOME DA EMPRESA: SITUAÇÃO: ( ) ATIVA ( ) INATIVA PERÍODOS: FUNÇÕES E SETORES: Agentes Nocivos: Formulários (PPP, DSS-8030 etc) Laudo, PPRA ou PCMSO Comprovante de diligência(s) já realizada(s) Necessária dilação probatória: ( ) NÃO. ( ) SIM. Especificar: Orientações para a produção de provas 1. Validade do PPP A avaliação da validade do formulário PPP e, por consequência, da dispensabilidade do laudo técnico, exige o adequado preenchimento dos campos relativos a: a) funções/cargos e setores; b) descrição das atividades; c) agentes nocivos e técnica de medição; d) informação sobre uso de EPI; e) indicação do responsável técnico. 2. Assinatura do PPP O PPP deve estar assinado por: * até 31/12/2003: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho; * antes e depois de 01/01/2004, sem interrupção: Representante legal da empresa, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. 3. Recusa no fornecimento do PPP/Laudo Comprovada a recusa do empregador no fornecimento do documento, poderá a parte requerer ao juízo a expedição de ofício a empresa. A comprovação da recusa se dá por meio de AR (aviso de recebimento) assinado pelo destinatário; ou de notificação extrajudicial com carimbo, protocolo mecânico e/ou assinatura do empregador; ou ainda, por e-mail respondido pela empresa de onde conste a clara negativa em fornecer a documentação requerida. 4. Empresa Inativa | Extinta Se comprovada a inatividade/extinção da empregadora, será admitida a utilização de prova emprestada e/ou prova por similaridade. A prova emprestada é aquela produzida em outro processo, em especial o laudo pericial judicial, seja na própria empresa, seja em empresa considerada similar. A prova por similaridade se dá mediante a demonstração de equivalência entre o meio ambiente laboral e as funções desempenhadas pela parte autora na empresa extinta/inativa e aquela realizada na empresa indicada como similar. Para requerer a utilização da prova emprestada , a parte autora deve seguir o seguinte roteiro: 5. Audiência e perícia técnica
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018986-40.2025.4.04.7000/PR RELATOR : LUCIANO ANDRASCHKO AUTOR : IRES RODIGHERO ADVOGADO(A) : Leandro Liça (OAB PR047685) ADVOGADO(A) : MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA (OAB PR044449) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036801-55.2022.4.04.7000/PR REQUERENTE : ADEMIR ANTONIO LUCHINI ADVOGADO(A) : Leandro Liça (OAB PR047685) ADVOGADO(A) : MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA (OAB PR044449) DESPACHO/DECISÃO Considerando a orientação emanada pela Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, no que tange à faculdade de transferência bancária dos montantes pagos a título de precatórios/RPV, por meio de formulário próprio para transferência eletrônica (TED), acolho o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento(s) juntado(s) aos autos. Verifico que há outorga de poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato anexado ao evento 1.2 . No tocante à tributação, caberá à parte autora anexar a(s) declaração(ões) de isenção, em sendo o caso, quando do preenchimento do formulário (pedido de TED), ficando a cargo da instituição financeira a análise da referida documentação. Registro que a(s) transferência(s) solicitada(s) implicam no pagamento de taxa bancária relativa à TED, a cargo da instituição financeira, cabendo a cada destinatário suportar tal ônus. Requisite-se à instituição financeira depositária, no prazo de 2 (dois) dias, a transferência dos montantes depositados judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s), de modo a não restar saldo nas contas de origem, conforme formulário constante do pedido de TED (evento 80 ), observado o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988; a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 e o artigo 27 da Lei nº 10.833/2003, e os demais termos da presente decisão. Comprovada a diligência, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento virtual do feito. Requisite-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.