Paula Santana Mamprim Ulian Leite

Paula Santana Mamprim Ulian Leite

Número da OAB: OAB/PR 046548

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: PAULA SANTANA MAMPRIM ULIAN LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 24) (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - 2ª Vara Criminal - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7427 - Celular: (44) 3259-7428 - E-mail: umu-5vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0008065-55.2025.8.16.0173 - (H) Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   24/06/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   WEVERTON GARDIN DA CRUZ DESPACHO   1. Seguindo o rito processual estabelecido pela Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de cinco, arrolar testemunhas (art. 55, Lei nº 11.343/2006). 1.1. Quanto à notificação, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por meios eletrônicos (art. 216, §1º, CN – Sistema Processual Eletrônico, aplicativos de mensagens multiplataforma, plataformas de videoconferência, e-mail profissional e contato telefônico), desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário, de acordo com o rito estabelecido pelos artigos 219 e 220, do Código de Normas. 1.2. Quando não indicado ou não localizado o contato necessário para a realização do ato por meio eletrônico, quando for infrutífera a tentativa de cumprimento ou sendo o ato inviável técnica ou materialmente, bem como havendo tentativa de burla ao sistema, após certificada a razão, o cumprimento da comunicação deverá ser efetivado pelos meios tradicionais. 1.3. No momento da intimação, a parte deverá ser cientificada dos itens constantes do art. 218 e incisos, do Código de Normas. 1.4. Advirta-se o Sr. Oficial de Justiça de que, no momento da notificação, deverá questionar o acusado se ele possui defensor constituído, fazendo constar no mandado o nome do causídico ou, caso não possua, informar se tem condições de constituir advogado ou se necessita que lhe seja nomeado defensor dativo. 1.5. Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória/mandado compartilhado, caso necessário. 2. Certificado pelo(a) oficial(a) de justiça ou pelo(a) técnico(a) cumpridor(a) de mandados que o(a) réu(ré) não foi encontrado(a) para ser notificado(a) pessoalmente, abra-se vista ao Ministério Público, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. De acordo com o art. 797, §1º, do Código de Normas, é de responsabilidade do representante do Ministério Público a consulta a sistemas conveniados, além da indicação de novo endereço para diligência, salvo a impossibilidade fundamentada de fazê-lo. 2.1. Esgotadas as diligências que estiverem ao alcance do Ministério Público, a Secretaria, independente de novo despacho, deverá promover buscas nos sistemas que a promotoria de justiça não tiver acesso (listados no ofício nº 0506/2023-GAB da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná). 2.2. Obtido novo endereço, expeça-se novo mandado de notificação/ carta precatória/carta de ordem/mandado compartilhado. 3. Caso o acusado já possua advogado, intime-se o causídico para que promova a defesa nos autos. 3.1. Se o réu informar que não possui condições financeiras para arcar com os custos de contratação de advogado ou decorrer in albis o prazo para apresentação de defesa prévia, deverá a Secretaria, em observância à ordem de inscrição contida na relação de advogados disponibilizada pela Ordem do Advogados do Brasil – Subseção de Umuarama/PR, no “Portal da Advocacia Dativa”, nomear defensor dativo para atuar na defesa do réu. No ato da nomeação deverá a Secretaria constar a advertência ao advogado nomeado de que, havendo declínio, renúncia ou abandono injustificado do processo, serão realizadas as providências cabíveis para o descredenciamento do defensor na lista de nomeações deste Juízo, nos termos do artigo 16 e seguintes da Resolução nº 21/2019, do Conselho Seccional da OAB/PR, com expedição de Ofício à OAB/PR para tal finalidade. 3.2. Não havendo aceitação, deverá a Secretaria nomear, em substituição, o defensor seguinte na ordem de inscrição da relação da OAB/PR, e assim sucessivamente, até a aceitação do encargo. 4. Cumpra-se o item 2.a da cota ministerial de mov. 40.1, solicitando-se certidão de antecedentes do acusado ao Instituto de Identificação do Paraná e juntando-se a certidão da Justiça Federal, Subseção de Umuarama, sendo que esta última deverá abranger todos os registros existentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Saliente-se, ainda, que a certidão do Sistema Oráculo já abrange os processos referentes ao Juizado Especial Criminal, Vara de Execuções Penais e demais Varas Criminais do Estado do Paraná. 5. Quanto à justificativa apresentada pelo representante ministerial no item 4 da cota ministerial de mov. 40.1, em relação a não propositura de acordo de não persecução penal ao réu, acolho-a, em razão de não preencher os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Pontue-se que, de acordo com o entendimento pacificado pelos tribunais superiores, ao qual se alia esta magistrada, o acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP) não se trata de direito subjetivo do réu, podendo ser proposto pelo Ministério Público de acordo com as peculiaridades do caso concreto e, quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração penal (STJ - AgRg no RHC: 130587 SP 2020/0174088-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 17/11/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2020 e STF - HC: 199892 RS 0050917-02.2021.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 17/05/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 26/05/2021). 6. Em relação ao Laudo Toxicológico definitivo, cumpra-se o item 8 da cota ministerial, na forma requerida. 7. Determino a incineração dos entorpecentes apreendidos nos presentes autos, com a ressalva de que deverá a autoridade policial guardar amostra necessária à realização de laudo definitivo, conforme dispõe o artigo 50, §3º, da Lei nº. 11.343/06, além de porção suficiente à contraprova, caso necessário. 8. Cumpra-se os itens 10 e 11 da decisão de mov. 24.1. 9. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente. SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CRIMINAL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44-3259-6810 - E-mail: tboa-ju-sccrdcpadp@tjpr.jus.br Autos nº. 0001419-89.2021.8.16.0166 Juntaram-se aos autos informações acerca das violações no uso da monitoração eletrônica pro parte de NAYARA CARMEM SOARES (seqs. 1756, 1760, 1768, 1784 e 1795). O Ministério Público requereu a designação de audiência de justificação (seq. 1791.1). Por sua vez, a defesa pugnou pela análise das violações perante o juízo da execução penal, diante da expedição de guia de recolhimento (seq. 1796.1). Deste modo, determino a juntada das informações constantes nas seqs. 1756, 1760, 1768, 1784 e 1795 nos autos da execução de pena nº 4000018-45.2025.8.16.0166, para que a análise seja realizada pelo juízo executório. Diligências necessárias. Terra Boa, 12 de junho de 2025.   Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - ZONA 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0000081-41.2025.8.16.0069 Classe Processual:   Termo Circunstanciado Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   24/09/2024 Vítima(s):   THALITA GREICE SILVA PAZ Autor do Fato(s):   CELSO SANTANA DE OLIVEIRA VISTOS. 1. Intime-se a vítima para ciência.  2. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.  Intimem-se. Cianorte, datado digitalmente.   DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
  10. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012863-51.2023.8.16.0069 Processo:   0012863-51.2023.8.16.0069 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$5.436,50 Exequente(s):   Município de Cianorte/PR Executado(s):   ESPÓLIO DE ARLINDA GOUVEA GOMES Vistos. 1. Trata-se de ação de execução fiscal, movida por MUNICÍPIO DE CIANORTE em face ESPÓLIO DE ARLINDA GOUVEA GOMES, pela qual pretende o recebimento de dívida fundada em tributo. Sobreveio comunicação de acordo celebrado entre as partes mediante o parcelamento do débito; requereram a suspensão dos autos (mov. 62.3). Após os autos vieram conclusos. É o essencial a ser relatado. DECIDO. 2. Considerando que o parcelamento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade, nos termos do art. 151, VI do CTN, suspenda-se a presente execução até o termo final do parcelamento (04/06/2028 – mov. 62.3). Registro que, desde já, fica indeferida a suspensão do processo por prazo inferior ao termo final do parcelamento, de modo que a suspensão deverá observar o lapso indicado na minuta de acordo/parcelamento, cabendo à parte exequente noticiar eventual inadimplemento nos autos para que haja a retomada da execução. Consigno, por oportuno, que incumbe ao credor diligenciar quanto ao cumprimento do ajuste, tarefa que não pode ser transferida ao Poder Judiciário, cabível, pois, a solicitação de prosseguimento do feito a qualquer tempo. 3. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo necessário para o cumprimento do pactuado. 4. Decorrido o prazo concedido, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto ao cumprimento do acordado – ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação e gerará a extinção do processo. 5. Havendo manifestação, ou decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos. 6. Quanto a eventuais atos de constrição e depósitos, deverão ser levantados e/ou mantidos nos termos expostos na petição do Município ao mov. 62.3; em se tratando de bloqueio de ativos financeiros por meio do SisbaJud, deverá ser observada a tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1012 do STJ, ressalvada eventual manifestação da Fazenda concordando com o levantamento em favor do executado. 7. Não obstante a suspensão, registra-se que em caso de descumprimento do acordo e prosseguimento da execução, será imperiosa juntada de certidão de óbito e a regularização do polo passivo da ação. 8. Intimem-se. Diligências necessárias.     Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
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