Luis Felipe Cunha
Luis Felipe Cunha
Número da OAB:
OAB/PR 052308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
401
Tribunais:
TST, TRF5, TJSP, TJPR, TJMG, TRF1, TJSE, TRF4, STJ, TJBA, TJRS, TJRJ, TJSC, TJMA, TRT9, TJRN, TRT3, TJGO, TJES, TRT17, TRT12, TJDFT, TRT4
Nome:
LUIS FELIPE CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 401 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ACum 0000217-20.2018.5.09.0654 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND PETROQUIMICA DO ESTADO DO PR RECLAMADO: ARAUCARIA NITROGENADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09553e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da manifestação ID. 1ecb2ba. DENILSON BISCAIA Servidor DESPACHO 1. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, complemente a documentação apresentada no ID. 0e27fb7, juntando os documentos referentes ao substituído Roberson Schumiak Xavier. 2. Após, intime-se o calculista para prosseguimento na elaboração dos cálculos. ARAUCARIA/PR, 03 de julho de 2025. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000334-55.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS CANDIDO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a590bb0 proferida nos autos. DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO Apresentado o laudo pericial contábil (M 173 – ID 083b97e – fls. 1012 e seguintes), a 1ª ré apresentou impugnação aos cálculos (M 178 – ID 61d9368 – fls. 1026 e seguintes). Intimada, a parte contrária não se manifestou. A perita prestou esclarecimentos (M 183 – ID 9d3a2d3 – fls. 1049-1050). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1) Prescrição: Alegou a ré que o cálculo não observou a prescrição pronunciada aos 06/05/2014, computando verbas entre 15/07/1987 e 05/05/2017. A perita esclareceu que tão somente preencheu os dados do início e fim do contrato, mas que ao calcular as verbas observou a prescrição pronunciada (M 183 – ID 9d3a2d3 – fl.1049). Logo, rejeito a impugnação. 2) Juros na fase pré-judicial: A ré alegou que a perita aplicou indevidamente juros na fase pré-judicial, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. Sem razão. O entendimento recente e reiterado do Egrégio TRT da 12ª Região deixa claro que na fase pré-judicial incidem juros simples TRD, conforme apurado pela perita contábil: CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Diante da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e erga omnes, não há como deixar de adotar os critérios definidos pela Suprema Corte na apuração dos créditos trabalhistas, aplicando-se o IPCA-E, acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial, e a taxa SELIC (art. 406 do CC) na fase judicial, que ocorre a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista, conforme esclarecido em sede de embargos de declaração. (TRT da 12ª Região; Processo: 0010161-48.2015.5.12.0046; Data de assinatura: 30-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) Logo, rejeito a impugnação. III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, rejeito a impugnação oposta PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, nos exatos termos da fundamentação que integra esse dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS CANDIDO
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000334-55.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS CANDIDO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a590bb0 proferida nos autos. DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO Apresentado o laudo pericial contábil (M 173 – ID 083b97e – fls. 1012 e seguintes), a 1ª ré apresentou impugnação aos cálculos (M 178 – ID 61d9368 – fls. 1026 e seguintes). Intimada, a parte contrária não se manifestou. A perita prestou esclarecimentos (M 183 – ID 9d3a2d3 – fls. 1049-1050). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1) Prescrição: Alegou a ré que o cálculo não observou a prescrição pronunciada aos 06/05/2014, computando verbas entre 15/07/1987 e 05/05/2017. A perita esclareceu que tão somente preencheu os dados do início e fim do contrato, mas que ao calcular as verbas observou a prescrição pronunciada (M 183 – ID 9d3a2d3 – fl.1049). Logo, rejeito a impugnação. 2) Juros na fase pré-judicial: A ré alegou que a perita aplicou indevidamente juros na fase pré-judicial, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. Sem razão. O entendimento recente e reiterado do Egrégio TRT da 12ª Região deixa claro que na fase pré-judicial incidem juros simples TRD, conforme apurado pela perita contábil: CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Diante da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e erga omnes, não há como deixar de adotar os critérios definidos pela Suprema Corte na apuração dos créditos trabalhistas, aplicando-se o IPCA-E, acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial, e a taxa SELIC (art. 406 do CC) na fase judicial, que ocorre a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista, conforme esclarecido em sede de embargos de declaração. (TRT da 12ª Região; Processo: 0010161-48.2015.5.12.0046; Data de assinatura: 30-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) Logo, rejeito a impugnação. III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, rejeito a impugnação oposta PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, nos exatos termos da fundamentação que integra esse dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000937-65.2021.5.09.0594 EXEQUENTE: SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA E OUTROS (2) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72b7da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO 1 - Vista às partes dos cálculos de liquidação complementares pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestem mediante impugnação fundamentada com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 2 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o Contador para que se pronuncie em 10 (dez) dias a respeito de cada item impugnado, refazendo os cálculos na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. ARAUCARIA/PR, 03 de julho de 2025. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDO CZARNESKI - MARCOS CANOS RODRIGUES - SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000937-65.2021.5.09.0594 EXEQUENTE: SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA E OUTROS (2) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72b7da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO 1 - Vista às partes dos cálculos de liquidação complementares pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestem mediante impugnação fundamentada com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 2 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o Contador para que se pronuncie em 10 (dez) dias a respeito de cada item impugnado, refazendo os cálculos na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. ARAUCARIA/PR, 03 de julho de 2025. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000109-32.2018.5.09.0026 RECLAMANTE: MARTE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL Fica o beneficiário (MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). UNIAO DA VITORIA/PR, 03 de julho de 2025. JOSE DONIZETH ALVES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES CumSen 0000711-42.2022.5.17.0161 EXEQUENTE: AGUINALDO CURTO PEREIRA EXECUTADO: ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f144a9 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado ocorrido nos autos principais (0000703-02.2021.5.17.0161). Decisão no Tribunal Superior do Trabalho, Id de888c5, afastou a condenação subsidiária da empresa Petrobras. Assim, exclua-se ela do polo passivo. Porém, antes, restitua-se-lhe a garantia do juízo representada por depósitos judiciais, por alvarás, em conta corrente a ser indicada, em 5 dias. Por força do parágrafo único do art. 162 do Provimento Consolidado da CGJT, alterado pelo art. 2º do Provimento CGJT 2/2021, retifica-se a classe deste processo para CumSen (código 156). Não houve qualquer reforma nos autos principais a produzir alteração nos cálculos. Intima-se o exequente a dar andamento ao feito, requerendo o for de interesse, em 10 dias. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 03 de julho de 2025. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO CURTO PEREIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000703-02.2021.5.17.0161 RECLAMANTE: AGUINALDO CURTO PEREIRA RECLAMADO: ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c701e proferido nos autos. DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Decisão no Tribunal Superior do Trabalho, Id 4955bf6, afastou a condenação subsidiária da empresa Petrobras. Assim, exclua-se ela do polo passivo. Porém, antes, restituam-se-lhe os respectivos depósitos recursais, por alvarás, em conta corrente a ser indicada, em 5 dias. Observo que a decisão Id bacb3d1 (16/08/2022) indica tramitação, em autos apartados, do processo 0000711-42.2022.5.17.0161, em que se procurou levar a efeito a execução provisória da sentença proferida nesta ação. Assim, por força do art. 162 do Provimento Consolidado da CGJT, alterado pelo art. 2º do Provimento CGJT 2/2021, os atos finais da ação correção agora exclusivamente naqueles da execução provisória, que ora se transmuta em definitiva, convertendo-se de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSen) para Cumprimento de Sentença (CumSen). Após, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 03 de julho de 2025. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES CumSen 0000711-42.2022.5.17.0161 EXEQUENTE: AGUINALDO CURTO PEREIRA EXECUTADO: ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f144a9 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado ocorrido nos autos principais (0000703-02.2021.5.17.0161). Decisão no Tribunal Superior do Trabalho, Id de888c5, afastou a condenação subsidiária da empresa Petrobras. Assim, exclua-se ela do polo passivo. Porém, antes, restitua-se-lhe a garantia do juízo representada por depósitos judiciais, por alvarás, em conta corrente a ser indicada, em 5 dias. Por força do parágrafo único do art. 162 do Provimento Consolidado da CGJT, alterado pelo art. 2º do Provimento CGJT 2/2021, retifica-se a classe deste processo para CumSen (código 156). Não houve qualquer reforma nos autos principais a produzir alteração nos cálculos. Intima-se o exequente a dar andamento ao feito, requerendo o for de interesse, em 10 dias. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 03 de julho de 2025. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000703-02.2021.5.17.0161 RECLAMANTE: AGUINALDO CURTO PEREIRA RECLAMADO: ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c701e proferido nos autos. DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Decisão no Tribunal Superior do Trabalho, Id 4955bf6, afastou a condenação subsidiária da empresa Petrobras. Assim, exclua-se ela do polo passivo. Porém, antes, restituam-se-lhe os respectivos depósitos recursais, por alvarás, em conta corrente a ser indicada, em 5 dias. Observo que a decisão Id bacb3d1 (16/08/2022) indica tramitação, em autos apartados, do processo 0000711-42.2022.5.17.0161, em que se procurou levar a efeito a execução provisória da sentença proferida nesta ação. Assim, por força do art. 162 do Provimento Consolidado da CGJT, alterado pelo art. 2º do Provimento CGJT 2/2021, os atos finais da ação correção agora exclusivamente naqueles da execução provisória, que ora se transmuta em definitiva, convertendo-se de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSen) para Cumprimento de Sentença (CumSen). Após, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 03 de julho de 2025. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO CURTO PEREIRA
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