Luis Felipe Cunha
Luis Felipe Cunha
Número da OAB:
OAB/PR 052308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
241
Total de Intimações:
399
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT3, STJ, TJSE, TJBA, TRT9, TRF5, TJRS, TRT4, TRT17, TJMG, TJDFT, TJRJ, TRT12, TST, TJPR, TRF4, TJGO, TJRN, TJSP, TJSC, TJES
Nome:
LUIS FELIPE CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 399 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000811-92.2022.5.09.0654 EXEQUENTE: MAURICIO VALENTIN BOZZA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: Advogados do EXECUTADO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, FRANCISCO JOSE GROBA CASAL, JOAO GONCALVES FRANCO FILHO, LUIS FELIPE CUNHA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Em cumprimento à decisão de ID. 2be4f9f, fica a executada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CITADA, na pessoa de seu advogado, para proceder ao pagamento do montante de R$ 1.740.824,95, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou, no mesmo prazo, oferecer bens suficientes à garantia da execução, sob pena de penhora. A discriminação das verbas e valores correspondentes encontra-se juntada aos autos (Id 5a511e5). Fica, ainda, intimada de que garantida a execução, dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para opor os embargos cabíveis, nos termos do artigo 884, da CLT. ARAUCARIA/PR, 03 de julho de 2025. GERSON JUVENAL GABARDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES AP 0115000-36.2011.5.17.0011 AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: JOSE MARTINS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1829b8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0115000-36.2011.5.17.0011 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ES12288) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) MIZZI GOMES GEDEON DIAS (MA14371) RENATA MOLLO DOS SANTOS (SP179369) Recorrido: Advogado(s): JOSE MARTINS DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) Recorrido: Advogado(s): LUSA LEMOS DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) LUIS FELIPE CUNHA (PR52308) SOFIA VAREJAO FILGUEIRAS EGGER (ES9754) Recorrido: Advogado(s): SEBASTIAO BISCHOFF DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) Recorrido: Advogado(s): VALDECIR UMBERTO FORMIGONI DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 23/05/2025 - Id 73cb25d; petição recursal apresentada em 03/06/2025 - Id 8471065). Regular a representação processual (Id ). O juízo está garantido (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Insurge-se contra os cálculos homologados pelo perito, argumentando que eles não estão em conformidade com a coisa julgada e podem resultar em enriquecimento sem causa da parte exequente, bem como podem comprometer o equilíbrio atuarial do plano de benefícios. Afirma ainda que a implantação do benefício para alguns dos autores já ocorreu, o que não foi considerado nos cálculos homologados, dado que obtiveram o objeto da ação em processos anteriores, e, portanto, não há mais cálculos complementares a serem realizados. Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que a fase de execução não comporta discussão sobre matéria relativa à fase de cognição, sobre o acerto ou desacerto da decisão liquidanda, porquanto o art. 836 e o § 1º do art. 879, ambos da CLT, garantem a intangibilidade da res judicata, bem como que além disso, cabe destacar que já houve impugnação anterior da Agravante em execução, e conforme acórdão de ID. 3243da3, de Relatoria do Exmo. Desembargador aposentado Jailson Pereira da Silva, nenhuma das matérias alegadas pela Ré foram anteriormente suscitadas e, por não serem de ordem pública, estão totalmente suplantadas pela preclusão, inclusive em execução, ou ainda que os cálculos elaborados estão corretos, não tendo as impugnações apresentadas pela Recorrente o condão de afastar as conclusões periciais, não se verifica, em tese, a alegada violação, como requer o artigo 896, § 2.º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARTINS - SEBASTIAO BISCHOFF - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - VALDECIR UMBERTO FORMIGONI - LUSA LEMOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES AP 0115000-36.2011.5.17.0011 AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: JOSE MARTINS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1829b8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0115000-36.2011.5.17.0011 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ES12288) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) MIZZI GOMES GEDEON DIAS (MA14371) RENATA MOLLO DOS SANTOS (SP179369) Recorrido: Advogado(s): JOSE MARTINS DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) Recorrido: Advogado(s): LUSA LEMOS DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) LUIS FELIPE CUNHA (PR52308) SOFIA VAREJAO FILGUEIRAS EGGER (ES9754) Recorrido: Advogado(s): SEBASTIAO BISCHOFF DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) Recorrido: Advogado(s): VALDECIR UMBERTO FORMIGONI DIOGO MORAES DE MELLO (ES11118) RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 23/05/2025 - Id 73cb25d; petição recursal apresentada em 03/06/2025 - Id 8471065). Regular a representação processual (Id ). O juízo está garantido (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Insurge-se contra os cálculos homologados pelo perito, argumentando que eles não estão em conformidade com a coisa julgada e podem resultar em enriquecimento sem causa da parte exequente, bem como podem comprometer o equilíbrio atuarial do plano de benefícios. Afirma ainda que a implantação do benefício para alguns dos autores já ocorreu, o que não foi considerado nos cálculos homologados, dado que obtiveram o objeto da ação em processos anteriores, e, portanto, não há mais cálculos complementares a serem realizados. Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que a fase de execução não comporta discussão sobre matéria relativa à fase de cognição, sobre o acerto ou desacerto da decisão liquidanda, porquanto o art. 836 e o § 1º do art. 879, ambos da CLT, garantem a intangibilidade da res judicata, bem como que além disso, cabe destacar que já houve impugnação anterior da Agravante em execução, e conforme acórdão de ID. 3243da3, de Relatoria do Exmo. Desembargador aposentado Jailson Pereira da Silva, nenhuma das matérias alegadas pela Ré foram anteriormente suscitadas e, por não serem de ordem pública, estão totalmente suplantadas pela preclusão, inclusive em execução, ou ainda que os cálculos elaborados estão corretos, não tendo as impugnações apresentadas pela Recorrente o condão de afastar as conclusões periciais, não se verifica, em tese, a alegada violação, como requer o artigo 896, § 2.º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000124-10.2021.5.17.0014 EXEQUENTE: ANDERSON LOSS GOMES E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf3d73 proferida nos autos. DECISÃO Os cálculos foram homologados, nos termos da decisão de Id 9927015. As partes apresentaram impugnações. Os exequentes concordaram com os cálculos, ressalvando quanto a apuração das diferenças até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. A executada apresentou impugnações, conforme Id 6988720. Esclarecimentos prestados pelo perito (Ids 0d9d2cf e 281cf7e) e apresentação de documentação por parte da executada. Perito apresentou laudo pericial complementar. Diante do exposto, considero suficientes ao convencimento do juízo os esclarecimentos prestados, bem como os valores apurados pelo perito no laudo complementar (Id 40f7f4d e seguintes). HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil nomeado, eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante dos esclarecimentos prestados às partes. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para que pague ou garanta a execução (devidamente atualizada) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER EMMERICH DUTRA - VALNISIO HOFFMANN - ANDERSON LOSS GOMES - JAILSON SALUSTIANO DE SOUZA - IGOR DA SILVA MACHADO
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000124-10.2021.5.17.0014 EXEQUENTE: ANDERSON LOSS GOMES E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf3d73 proferida nos autos. DECISÃO Os cálculos foram homologados, nos termos da decisão de Id 9927015. As partes apresentaram impugnações. Os exequentes concordaram com os cálculos, ressalvando quanto a apuração das diferenças até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. A executada apresentou impugnações, conforme Id 6988720. Esclarecimentos prestados pelo perito (Ids 0d9d2cf e 281cf7e) e apresentação de documentação por parte da executada. Perito apresentou laudo pericial complementar. Diante do exposto, considero suficientes ao convencimento do juízo os esclarecimentos prestados, bem como os valores apurados pelo perito no laudo complementar (Id 40f7f4d e seguintes). HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil nomeado, eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante dos esclarecimentos prestados às partes. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para que pague ou garanta a execução (devidamente atualizada) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0000279-37.2021.5.17.0006 RECORRENTE: ACRISIOMAR SANCCA E OUTROS (3) RECORRIDO: ACRISIOMAR SANCCA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b650d59 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE: 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. ACRISIOMAR SANCCA Mantenho a decisão agravada. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas homenagens de estilo. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - MARIA LUCIA MINARINI SANCCA - ACRISIOMAR SANCCA
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0022200-46.2012.5.17.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DAHER (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d6c83 proferido nos autos. DESPACHO Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o pagamento remanescente da dívida, conforme apurado pela contadoria (Id d209c09), sob pena de imediata penhora online. Comprovado o depósito, voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução e recebimento do recurso interposto. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DAHER
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0022200-46.2012.5.17.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DAHER (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d6c83 proferido nos autos. DESPACHO Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o pagamento remanescente da dívida, conforme apurado pela contadoria (Id d209c09), sob pena de imediata penhora online. Comprovado o depósito, voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução e recebimento do recurso interposto. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001030-15.2021.5.17.0009 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO COMETTI E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b025582 proferido nos autos. Vistos etc. EE (Id f07279e). Ao embargado por 05 dias. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GUILHERME GONCALVES SCHEMES - CARLOS ROBERTO COMETTI
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000296-86.2020.5.17.0013 EXEQUENTE: INACIO ROCHA DA SILVA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DEJT Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMADA intimado(s) para: - informar, no prazo de 24 horas,os dados bancários para transferência dos créditos (nome do banco, Número do Banco, Número da Agência; Número da Conta; Tipo de conta; Nome do beneficiário, CPF/CNPJ do beneficiário). VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. STEPHAN PRATTI DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS