Walter Bino De Oliveira
Walter Bino De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 067110
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJMS
Nome:
WALTER BINO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0015104-42.2022.8.16.0001 Em vista do pedido de cumprimento de sentença formulado à mov. 80.1, esclareço que, julgados os Embargos à Execução, a presente Execução deve ter seu regular prosseguimento, sem necessidade, portanto, de ser iniciada fase de cumprimento de sentença. Deve se atentar a parte Credora, ademais, ao fato de que a Executada efetuou depósito judicial em garantia ao Juízo à mov. 34. Adiante, afere-se que os cálculos relativos aos honorários de sucumbência apresentados em movs. 80.3 e 80.4 estão incorretos, tendo em vista que não foram utilizados os parâmetros de atualização fixados na sentença proferida nos Embargos, confira-se: "O valor relativo à verba honorária deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do Código Civil), desde a data do ajuizamento da ação e, ainda, acrescido de juros de mora pela taxa legal (artigo 406 do Código Civil), contados a partir do trânsito em julgado da presente sentença.". Destaco também que houve dupla incidência de correção monetária, pois o cálculo de mov. 80.4 teve correção desde 07/11/2022 até 01/04/2025 e o percentual apurado dos honorários, então, na conta de mov. 80.3, foi novamente corrigido a partir de 27/10/2022 até 01/04/2025. Intime-se, portanto, a parte Exequente para retificar referidos cálculos, em 15 (quinze) dias. Acrescento que, querendo, poderá a parte Exequente apresentar conta relativa às custas processuais por si adiantadas neste feito. No mesmo prazo, considerando a desnecessidade de início de fase de cumprimento de sentença e a existência de depósito judicial vinculado ao feito, manifeste-se a parte Credora a respeito do levantamento da quantia depositada, até o limite devido, obviamente. Feito isto, manifeste-se a parte Devedora, em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para despacho, no agrupador "alvará". Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001878-73.1999.8.16.0001 Processo: 0001878-73.1999.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$340.997,44 Exequente(s): CRISTINA GUIMARÃES SAMPAIO Executado(s): ADEMIR FRANCISCO FOLETTO MORO ALCIR LUIZ MORO ALMIR JOSÉ MÔRO LEIZA MARIA MORO LINDAMIR MORO MORO CONSTRUCOES CIVIS LTDA Neusa Teresinha Moro 1. Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido na petição retro. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito F
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0020551-06.2025.8.16.0001 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Conforme se observa da petição inicial, a parte exequente possui domicílio em Campina Grande do Sul/PR, e a executada em Araucária/PR. Ao distribuir a demanda em Curitiba/PR, a parte autora alegou que o contrato firmado entre as partes estabeleceu este foro como competente para o processamento da lide. 2. Contudo, este juízo é incompetente para o processamento da demanda. 3. De início, se observa que o contrato firmado entre as partes menciona o "Foro de Curitiba", do qual são integrantes os Foros Regionais de domicílio de ambas as partes. 4. A distribuição da demanda no Foro Central, portanto, se deu de forma aleatória e sem justificativa, uma vez que este Município não guarda pertinência com o domicílio ou a residência de qualquer das partes, ou tampouco é o local de cumprimento das obrigações. 5. Tal disposição se reforça, em se tratando de processo de execução, uma vez que tal atividade se destina a localizar e expropriar bens pertencentes à parte executada (os quais estão situados no foro de seu domicílio). 6. Assim, considerando a atual redação do § 1º do art. 63 do CPC (a qual estabelece que "a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação)", e de acordo com o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), deve-se compreender que ao se prestar jurisdição a partes domiciliadas em outros Municípios, se deixa de atender adequadamente, e com a maior eficiência e celeridade possíveis, a população local. 7. Portanto, e considerando a finalidade do processo executivo (item 5), e o dispositivo legal mencionado no item 6, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a lide, determinando a remessa dos autos ao Juízo do foro de domicílio da devedora (Foro Regional de Araucária/PR). Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal4@tjpr.jus.br Autos nº. 0033104-93.2018.8.16.0013 Intime-se a d. Defesa do réu Anselmo Xavier de Souza para que apresente as razões de apelação. Após a apresentação das razões, remetam-se os autos ao MM. Juízo de origem para que o il. representante do Ministério Público de primeiro grau apresente contrarrazões aos recursos dos réus Anselmo Xavier de Souza, Henrique Nascimento e Wiverton Felipe Ramos de Siqueira. Curitiba, data supra. Des. RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0070876-85.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): CRISTINA MARIA RAMALHO SAMPAIO, FURTADO E RAMALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEBASTIÃO ANTUNES FURTADO Agravado(s): RICARDO SAMPAIO Tendo em vista a ausência de pedido liminar, defiro o processamento do recurso. Intime-se o agravado para que, querendo, responda no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender necessárias, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC. Comunique-se o teor desta decisão ao Juiz singular. Por fim, e somente se for necessário, autorizo a Secretaria da Câmara a assinar/emitir os necessários ofícios e/ou fazer uso do Sistema Mensageiro para tanto no que for pertinente. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 02 de julho de 2025. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 357) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 357) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 357) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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