Rafael Henrique Conte Weck

Rafael Henrique Conte Weck

Número da OAB: OAB/PR 070511

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ
Nome: RAFAEL HENRIQUE CONTE WECK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 386) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: SJP-10VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0010859-46.2023.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$0,01 Requerente(s):   Claudinei De Souza Requerido(s):   DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR LUTHIERE ROSA FRAGA   1. Dispõe o art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil: “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”. Ante a permissão legal e, havendo requerimento de produção de prova oral, determino que a Secretaria paute audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo (inclusive informantes e testemunhas) participam do ato por videoconferência.   2. A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1. Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo. As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2. Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3. Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4. Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados. Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial.   3. Intimem-se as partes e/ou seus advogados da audiência designada, cientificando-lhes de que devem se manifestar no prazo de 02 (dois) dias contados da intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1. Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2. Havendo manifestação desfavorável por qualquer das partes, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial.   4. Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado. E deverá portar documento de identificação para conferência. b) a pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia. O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência. Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf. Enunciado nº 98 do FONAJE). c) a pessoa jurídica de direito público deverá ser representada por seus procuradores (art. 8º da Lei 12.153/2009 e art. 182 do Código de Processo Civil); ou por quem a lei do ente federado designar. d) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos.   5. Cientifica(m)-se as partes, ainda, de que: a) as provas serão produzidas em audiência, à exceção daquelas a serem juntadas aos autos, as quais deverão estar anexadas até o momento da sua abertura; b) se necessário (art. 33 da Lei 9.099/95), poderão ser colhidos seus depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas; c) conforme o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, é sua atribuição informar ou intimar suas testemunhas (até o máximo de 03 (três) para cada parte) do dia, da hora e da forma de realização da audiência (virtual), encaminhando-lhes o link de acesso da sala e orientando-lhes como utilizar o aplicativo para participar do ato processual, dispensando-se a intimação do juízo.   6. No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 6.1. Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera. II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) algumas pessoas devem aguardar, conectadas, na sala de espera (lobby), até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de que se evite que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que lhes precedam, a fim de preservar a incomunicabilidade. e) as pessoas que aguardam na sala de espera (lobby) que, para evitar prejuízo à coleta e validação das provas, devem se pautar pelos princípios da lealdade, colaboração e boa-fé, advertidos dos deveres que lhe são impostos pelo artigo 77 do Código de Processo Civil e as penas por eventual descumprimento. III – o organizador ou aquele que presidir a audiência alocará em sala de espera (lobby) as pessoas que não devam participar de imediato do ato processual. 6.2. Cumpridas as providências do item 6.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual.   Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 20 de junho de 2025.             ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0026318-28.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0005325-54.2019.8.16.0038 Processo:   0005325-54.2019.8.16.0038 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$1.213,50 Exequente(s):   Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s):   Zanellato & Campos Ltda 1. Considerando que a exequente nada postulou sobre o imóvel de mov. 261 e, tendo em vista que o bem não pode ficar indefinidamente vinculado aos autos, levante-se a constrição via CNIB. 2. Movs. 290 e 297. Considerando o tempo decorrido desde as últimas pesquisas, defiro que se renovem as medidas deferidas nos itens 3.2 e 3.3 de mov. 124.1 e que se prossiga naquelas ainda não realizadas. 3. Na inércia da parte exequente em promover o efetivo andamento do feito (como o mero requerimento de dilação de prazo ou suspensão) ou restando infrutíferas todas as diligências ou, ainda, não sendo viabilizadas (como ausência de dados ou recolhimento das despesas processuais pertinentes), cumpra-se o artigo 40 da LEF, observando-se que os prazos de suspensão e arquivo provisório se reiniciaram automaticamente em 26.03.2025 (mov. 290), quando a parte exequente deixou de cumprir as formalidades da constrição CNIB que interrompera o prazo prescricional, nos termos do Resp 1340553/RS (artigo 921, §4º-A, do CPC). Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 73) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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