David Garcia De Assis
David Garcia De Assis
Número da OAB:
OAB/PR 076502
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Garcia De Assis possui 140 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT9, TRT15, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
DAVID GARCIA DE ASSIS
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014035-09.2019.8.16.0056 Processo: 0014035-09.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$156.606,27 Exequente(s): TÊXTIL FARBE LTDA Executado(s): ALESSANDRO VARGAS CONDE IRACI DE JESUS I. Ante o expresso pedido formulado pela parte exequente, defiro a penhora de eventuais créditos da parte executada, vinculados ao processo nº 1003513-64.2021.8.26.0408., ora em trâmite junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos - Estado de São Paulo. Para efetivação do ato promova-se: a) a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente se assim não estiver representada, para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC), bem como para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as manifestações que entender necessárias sobre a respectiva penhora (art. 841, CPC); b) a comunicação para averbação com destaque “no rosto” daqueles autos sobre a existência da presente penhora (art. 860, CPC). II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e5403c2. Intimado(s) / Citado(s) - B.S.L.R.L. - E.P.D.I.L. - V.G.L.
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e5403c2. Intimado(s) / Citado(s) - W.G.P. - L.F.D.S.M.
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001154-92.2024.5.09.0242 RECLAMANTE: PERCEU DE OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: TRANSDIR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ed287 proferida nos autos. DECISÃO 1.Para registro, ratifica-se a decisão proferida nos autos 0000059-27.2024.5.09.0242 (Id. 31296d1). 2.Aguarde-se o decurso do prazo fixado para pagamento dos honorários da contadora devidos nestes autos 0001154-92.2024.5.09.0242 (R$ 950,00 - Id ccf5533 - até 23/07/2025). Com o depósito, libere-se à contadora FATIMA LOPES DOS SANTOS. 3. Após a quitação dos honorários da contadora e considerando que eventual execução pelo descumprimento do acordo prosseguirá nos autos 0000059-27.2024.5.09.0242, não havendo pendências, certifique-se e façam os autos conclusos para extinção da execução. CAMBE/PR, 08 de julho de 2025. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSDIR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - FONSECA & SOUZA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001154-92.2024.5.09.0242 RECLAMANTE: PERCEU DE OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: TRANSDIR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ed287 proferida nos autos. DECISÃO 1.Para registro, ratifica-se a decisão proferida nos autos 0000059-27.2024.5.09.0242 (Id. 31296d1). 2.Aguarde-se o decurso do prazo fixado para pagamento dos honorários da contadora devidos nestes autos 0001154-92.2024.5.09.0242 (R$ 950,00 - Id ccf5533 - até 23/07/2025). Com o depósito, libere-se à contadora FATIMA LOPES DOS SANTOS. 3. Após a quitação dos honorários da contadora e considerando que eventual execução pelo descumprimento do acordo prosseguirá nos autos 0000059-27.2024.5.09.0242, não havendo pendências, certifique-se e façam os autos conclusos para extinção da execução. CAMBE/PR, 08 de julho de 2025. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERCEU DE OLIVEIRA DE LIMA
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Entre a Av. Arthur Tomas e a Rua Araçatuba - Jardim Shangri-Lá A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3685 - E-mail: raa@tjpr.jus.br Autos nº. 0025074-22.2025.8.16.0014 Processo: 0025074-22.2025.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 14/04/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PERNAMBUCANAS Réu(s): NAYARA CORREIA BERTRAN 1. A nomeação de advogado dativo para atuar no processo criminal é imprescindível para o seu regular trâmite, já que o bom atendimento processual depende de esforços dos sujeitos envolvidos no processo, ou seja, tanto do Poder Judiciário, quanto dos Advogados. Nesse contexto, quando a defesa dativa deixa de se manifestar sobre a nomeação apesar de sua intimação, sua inércia também contribui para o atraso no desenvolvimento processual, sendo que do outro lado estão acusados e vítimas aguardando uma resposta sobre a tutela jurisdicional, independentemente de seu mérito. Dessa forma, considerando o decurso de prazo in albis, oficie-se à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil acerca da inércia/recusa injustificada do defensor nomeado no mov. 50.1. 2. No mais, nomeio, em substituição, a Dra. PATRÍCIA MARTINHA FABRÍCIO SOUZA – OAB/PR 75.993, para patrocinar o interesse da acusada NAYARA CORREIA BERTRAN. 3. Intime-se a defensora acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0000059-27.2024.5.09.0242 RECLAMANTE: PERCEU DE OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: TRANSDIR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd0e11 proferida nos autos. DECISÃO 1. As partes celebraram acordo envolvendo os presentes autos e os autos 0001154-92.2024.5.09.0242, nos termos da petição apresentada sob Id. 648a06c. 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id. 648a06c), nos termos do art. 831 da CLT, exceto quanto à discriminação das verbas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, dando-se por cumprido se no prazo de 05 dias não for denunciada a falta de cumprimento da avença, com a consequente extinção da execução (principal) e início do prazo prescricional, independentemente de nova intimação. 3. Custas processuais sobre o valor do acordo de R$ 367.141,00, pela parte reclamada, no importe de R$ 7.342,82. 4. Nos autos 00001154-92.2024.5.09.0242 não há cobrança previdenciária. Assim, determina-se o pagamento da contribuição previdenciária proporcional ao valor do acordo e o valor apurado nos cálculos de liquidação homologados nestes autos (0000059-27.2024.5.09.0242). 5. A comprovação do recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária, com as devidas atualizações, deverá ser realizada pela parte reclamada em até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. 6. Considerando a atuação de contadores distintos na elaboração dos cálculos de liquidação, as reclamadas deverão comprovar o pagamento individualmente em cada processo, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Efetuado o depósito, este deverá ser liberado em favor do contador, mediante alvará judicial. 7. Intime-se o INSS (PGF) para vista do recolhimento previdenciário (art. 832, § 4º da CLT). 8. Para fins estatísticos, junte-se cópia desta decisão nos autos 0001154-92.2024.5.09.0242. Diante disso, fica determinado que eventual execução pelo descumprimento do acordo prosseguirá nos presentes autos (0000059-27.2024.5.09.0242). 9. Após o pagamento do acordo, das despesas processuais e honorários do contador, fica autorizado o levantamento de eventuais restrições (BNDT), voltem os autos conclusos para a sentença de extinção da execução e, em seguida, arquivem-se os autos. 10. Intimem-se. CAMBE/PR, 07 de julho de 2025. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERCEU DE OLIVEIRA DE LIMA