David Garcia De Assis
David Garcia De Assis
Número da OAB:
OAB/PR 076502
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Garcia De Assis possui 141 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TRT15, TRF4, TJBA, TRF3, TJSP, TJPR, TRT9
Nome:
DAVID GARCIA DE ASSIS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006586-53.2023.8.16.0090 Processo: 0006586-53.2023.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$27.463,79 Autor(s): JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA Réu(s): FLAVIO AGOSTINELI WESLEI IAGO GERONIMO FERNANDES 1. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA em face de FLAVIO AGOSTINELI e WESLEI IAGO GERONIMO FERNANDES. Na seq. 100.1, foi homologado acordo firmado entre as partes, com suspensão do feito. Através da petição de seq. 111.1, a parte autora informou o cumprimento do acordo, requerendo a extinção do processo. 2. Assim sendo, diante do adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas iniciais e despesas processuais existentes até a celebração da transação, na forma acordada e, no silêncio, deverão ser rateadas entre as partes (CPC, art. 90, § 2º), confirmando eventual concessão da Assistência Judiciária. Quanto às custas processuais remanescentes, as partes ficam dispensadas de seu pagamento, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Para fins de análise quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, deverão ser juntados, além da declaração de hipossuficiência financeira (seq. 79.3), documentos atualizados que comprovem a renda familiar mensal da parte autora (p.ex. CTPS, holerites, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, declarações de imposto de renda, extratos bancários etc.). Se profissional autônomo (demonstrando mediante ausência de registro em CTPS - anexar as páginas de foto, identificação, última página de registro de trabalho assinado e a seguinte em branco), e não havendo meios de comprovação de seus ganhos, para que seja declarada sua renda mensal, a fim de verificar se dentro da faixa de isenção do imposto de renda. Assim, intime-se a parte ré para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Levantem-se eventuais restrições/constrições. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 06 de julho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2da2d65. Intimado(s) / Citado(s) - T.T.R.L.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID f544033. Intimado(s) / Citado(s) - V.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: camb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011447-68.2015.8.16.0056 Processo: 0011447-68.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.629,62 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ERIKA LUCIANE LINO Vistos. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das petições apresentadas nos eventos 521 e 527. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Élberti Mattos Bernardineli Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0051703-09.2020.8.16.0014 Processo: 0051703-09.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.290,57 Exequente(s): I.M. DE AZEVEDO - CONFECÇÕES Executado(s): GRACIELE CRISTINA BARBIERI Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008082-88.2024.8.16.0056 Processo: 0008082-88.2024.8.16.0056 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 06/09/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): GLIMAURO JULIO Cuida-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO apresentado por CLAUDEMIR DE SOUZA, qualificado nos autos, solicitando restituição da motocicleta HONDA/XR 250, TORNADO, ano de fabricação 2005, cor preta, placa BED3800 (seq. 88.1). O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (seq. 91.1). No mais, pugnou pela intimação do indiciado e seu defensor constituído para manifestação acerca do pedido de seq. 88.1. DECIDO. Inicialmente, verifico que o pleito defensivo não comporta acolhimento. Tal se justifica pela ausência de elementos comprobatórios capazes de atestar a legítima propriedade do requerente Claudemir de Souza em relação ao bem pleiteado. Conforme bem pontuou o agente ministerial (seq. 91.1), o ora requerente tão somente arguiu a aquisição da motocicleta no ano de 2012, através de documento obtido junto ao DETRAN, no qual consta como comprador do veículo (vide seq. 88.1, pág. 01). Ainda, acentuou-se o fato de que, apesar do requerente ter suscitado a não efetivação da transferência veicular pelo acusado Gilmauro, Claudemir também não a realizou em face do pretérito proprietário, visto que em seq. 6.1, figura como contemporâneo proprietário terceira pessoa. Dessa forma, restando dúbia a propriedade da motocicleta, mostra-se acertado o indeferimento do pedido, evitando-se eventual locupletamento sem causa. Diante do exposto, e por tudo mais que constam nos autos, indefiro o pedido de restituição da motocicleta HONDA/XR 250, TORNADO, ano de fabricação 2005, cor preta, placa BED3800, formulado pelo requerente Claudemir de Souza. Em observância ao pleito ministerial de seq. 91.1 – “Item b”, intime-se o indiciado Gilmauro Júlio, bem como seu defensor constituído para se manifestarem quanto ao pedido de restituição de bem apreendido exteriorizado em seq. 88.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, 01 de julho de 2025. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0002734-51.2008.8.16.0056 1. À Secretaria para que proceda a anotação da restrição veicular realizada perante o sistema Renajud (mov. 63.1). 2. À Secretaria para que proceda a anotação da exceção de pré-executividade oposta (mov. 111.1). 3. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 3.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 4. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 5. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 5.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 6. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 7. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 8. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 9. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 10. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 11. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 11.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 11.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito