Vanessa Ferreira De Lima
Vanessa Ferreira De Lima
Número da OAB:
OAB/PR 078266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Ferreira De Lima possui 475 comunicações processuais, em 310 processos únicos, com 104 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
310
Total de Intimações:
475
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, STJ
Nome:
VANESSA FERREIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
104
Últimos 7 dias
264
Últimos 30 dias
475
Últimos 90 dias
475
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (147)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (105)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (40)
APELAçãO CíVEL (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 475 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000238-58.2024.8.16.0001 Processo: 0000238-58.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$15.353,82 Autor(s): MARIA JUCELIA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 043.021.855-97) Rua José Irineu Budant, 99 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.935-308 - E-mail: fernandoaugustoadvs@gmail.com - Telefone(s): (41) 3336-8176 Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43) Rua do Lavradio, 71 2 andar - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.230-070 DESPACHO 1. A bem do contraditório, sobre o petitório retro (seq. 60.1), manifeste-se a requerente no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002228-55.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$15.069,70 Autor(s): MARIA SILVANA RODRIGUES DA SILVA Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL D E C I S Ã O 1. Cumpra-se conforme decidido no segundo grau, conforme Acórdão acostado pela parte à #181.1. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 04 de julho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002159-96.2015.8.16.0056 Processo: 0002159-96.2015.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SOLANGE DE OLIVEIRA TOMAZ FERRARESSO Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Diante da manifestação de seq. 239.1, anoto que eventuais créditos decorrentes da obrigação principal devem ser pleiteados no juízo da recuperação judicial, conforme já decidido em seq. 196.1. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a alegação constante na petição de seq. 241.1, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1055 - Celular: (43) 99967-7835 - E-mail: apti-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001281-60.2022.8.16.0046 Processo: 0001281-60.2022.8.16.0046 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$6.274,86 Autor(s): ERIK BOSCH Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Conforme o acórdão de mov. 73.1, restou decidido que a decisão liminar de mov. 20.1 deve ser cumprida, de modo que, a rigor, deve ser restabelecido o terminal telefônico da parte autora, de número 43 3557-1028. Diante disso, a parte requerida se manifestou nos autos (mov. 69) e explicitou que “A região onde a parte autora reside não possui viabilidade e/ou estação para as tecnologias FIBRA e WLL, dessa forma, a linha da parte autora foi migrada para a tecnologia Nuvem UC4X, que é uma plataforma de telefonia totalmente baseada em nuvem, que oferece aos usuários acesso remoto de qualquer lugar, permitindo a utilização do terminal por meio da tecnologia em nuvem, com todas as funcionalidades disponíveis. Importante ressaltar que para usufruir deste serviço, é necessário ter uma conexão com a internet ATIVA NA RESIDENCIA DO CLIENTE, com uma velocidade mínima de 100 Kbps”. Na sequência, a requerida explicitou que, para ativação dessa tecnologia, a parte autora deve apenas informar um e-mail válido, no qual receberá seu login e senha. Porém, a parte autora se manifestou em mov. 76 e não concordou com isso, aparentemente explicitando que pretende a instalação de uma linha de telefonia fixa, pois afirmou que no local inexiste alcance de telefonia móvel. A parte autora reiterou seu pleito em mov. 77, pugnando por determinação para o restabelecimento da linha de telefonia fixa. 2. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, explicite se, no local de residência da parte autora, há cobertura possível para a tecnologia ofertada, eis que detentora dos conhecimentos correspondentes. 3. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, desde já se apontando a razão pela qual, eventualmente, não aceitaria o restabelecimento da linha por outra tecnologia, sendo que é possível, de acordo com o artigo 84, § 1º, do CDC, a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento e, sendo assim, a pretensão da parte autora é, no fim, o restabelecimento da linha telefônica, pouco importando a tecnologia utilizada para tanto, desde que existente. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0090788-44.2020.8.16.0000 Recurso: 0090788-44.2020.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Embargante(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Embargado(s): CHERLI APARECIDA FERREIRA CHAVES Intime-se a embargada para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de 5 dias, conforme o art. 1.023, §2º, do CPC. Curitiba, 07 de julho de 2025. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Desembargador Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0088993-03.2020.8.16.0000 Recurso: 0088993-03.2020.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Embargante(s): CHERLI APARECIDA FERREIRA CHAVES Embargado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a embargada para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de 5 dias, conforme o art. 1.023, §2º, do CPC. Curitiba, 07 de julho de 2025. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Desembargador Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004547-72.2023.8.16.0029 I. Inicialmente, em relação as empresas Foco Sistemas de Telecomunicações Ltda, Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda, e VPK Serviços, observa-se que a exequente concordou com a impugnação apresentada pelos devedores no evento 129. Assim, homologo o cálculo apresentado no evento 129. II. Do mesmo modo, observa-se que as empresas Foco Sistemas de Telecomunicações Ltda, Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda, e VPK Serviços, Maisvoip Serviços de Telecomunicações Ltda e Oi S.A - em recuperação judicial, já efetuaram o pagamento da condenação, conforme bem exposto pela credora no evento 134. Assim, expeça-se alvará de transferência dos depósitos judiciais realizados pelas reclamadas acima citadas, em prol da credora, para a conta bancária indicada no evento 134. III. Após, verifica-se que apenas a executada Tim Celular S.A não se manifestou nos autos, assim, manifeste-se a exequente, com prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 07 de julho de 2025. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito