Rodolfo Francisco Riboli

Rodolfo Francisco Riboli

Número da OAB: OAB/PR 083863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Francisco Riboli possui 82 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT9, TJRS, TJSP
Nome: RODOLFO FRANCISCO RIBOLI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) APELAçãO CRIMINAL (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000829-88.2024.8.16.0140   Processo:   0000829-88.2024.8.16.0140 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   20/03/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   GABRIEL DE ANDRADE SILVEIRA JACKSON MARTINS MARIA CRISTINA ROQUE MORAIS Romario Gonçalves Taborda   1.  Proferida sentença de mérito (mov. 535.1), foram expedidas intimações ao Ministério Público, às Defesas e aos réus. Os réus MARIA CRISTINA ROQUE MORAIS e GABRIEL DE ANDRADE SILVEIRA informaram que não desejam recorrer (movs. 562.1 e 565.2). A Defesa constituída de JACKSON MARTINS interpôs recurso de apelação (mov. 568.1). O Ministério Público deu ciência da sentença prolatada (mov. 572.1). Os réus ROMARIO GONÇALVES TABORDA e JACKSON MARTINS informaram o desejo de recorrer (movs. 574.1/2 e 575.1/2). Recebidos os recursos de apelação dos réus ROMARIO e JACKSON e da Defesa de JACKSON (mov. 579.1). A Defesa constituída de ROMARIO interpôs recurso de apelação, solicitando a concessão de prazo para apresentação das razões de apelação (mov. 582.1). A Defesa Dativa de GABRIEL interpôs recurso de apelação, indicando que irá apresentar as razões em segundo grau (mov. 583.1). Por fim, o réu GABRIEL constituiu Defesa (mov. 590.1). É o breve relatório.   2.  Preliminarmente, reformo a decisão de sequencial 579.1, mantendo o recebimento do recurso de apelação interposto pelos réus JACKSON e ROMARIO, mas não recebendo o recurso da Defesa de JACKSON (mov. 568.1), eis que o Defensor que apresentou o recurso não era mais constituído pelo acusado diante de procuração mais recente nos autos (mov. 507.1), tendo utilizado o prazo recursal referente à ré MARIA CRISTINA, que ainda representa:     Assim, o prazo da Defesa de JACKSON para interposição de recurso em verdade decorreu em 05.07.2025 (mov. 586), mantendo-se, contudo, o interesse recursal pela interposição pelo próprio réu.   3.  Neste momento, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu GABRIEL (mov. 582.1), sem efeito suspensivo, por se tratar de sentença absolutória (artigo 596, caput, do CPP):   AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. "O réu absolvido pode apelar da decisão definitiva absolutória para obter a modificação do fundamento legal de sua absolvição quando preenchidos os necessários pressupostos do recurso que são o interesse e a sucumbência" (LIMA, Roberto Brito de. Aspectos penais: sentença absolutória. DireitoNet, São Paulo, 2005). 2. No caso, não ficou evidenciado o prejuízo aos recorrentes, estando ausente o interesse recursal. Com efeito, a sentença apresentou como fundamento da extinção do feito a inexistência do crédito tributário. Assim, não seria possível a instauração de novo processo criminal em desfavor dos acusados, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante n. 24. Do mesmo modo, a demonstração da inexistência do crédito tributário impediria eventual responsabilização dos acusados nas instâncias civil e administrativa. Sendo assim, tanto a sentença quanto o acórdão recorrido não violaram o disposto no art. 386, inciso I, do Código de Processo Penal. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.251.271/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)   No mais, ainda que apenas para efeitos de futura análise de admissibilidade recursal, eis que já recebido o recurso pessoalmente interposto pelo réu ROMARIO, recebo também o recurso de apelação interposto por sua Defesa (mov. 582.1), com efeito suspensivo, por se tratar de sentença condenatória (artigo 597 do CPP).   4.  Diante da indicação no termo de apelação de que a Defesa técnica de GABRIEL deseja arrazoar na superior instância (art. 600, § 4º, CPP), torna-se mais prudente conceder esta possibilidade a todas as Defesas técnicas, evitando assim disparidade de prazos entre os corréus. Assim, desde logo determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para apreciação dos recursos interpostos pelo réu ROMARIO GONÇALVES TABORDA (movs. 574.1/2) e sua Defesa (mov. 582.1); pelo réu JACKSON MARTINS (movs. 575.1/2); e, pela Defesa do réu GABRIEL DE ANDRADE SILVEIRA (mov. 583.1) e eventual abertura de prazo para apresentação das razões recursais, assim como as contrarrazões Ministeriais.   5.  Deixo de fixar novos honorários dativos ao Defensor Dativo do réu GABRIEL, vez que apenas interposto termo de apelação, sem as razões recursais, de modo que não se enquadra no item 1.14 do Anexo I da Resolução Conjunta n.º 06/2024 – PGE/SEFA. Habilite-se a Defensora constituída. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias.   Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.   José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 190) DEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001925-59.2024.8.24.0066 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 07/07/2025.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3905-6220 - E-mail: clevelandiajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001549-68.2024.8.16.0071   DECISÃO   1. INDEFIRO o pedido retro, considerando que esta Secretaria não tem acesso ao mecanismo de busca solicitado. Ademais, o exequente sequer juntou aos autos indícios de que o executado seja pessoa autorizada a ter posse ou até mesmo porte de armas. Nesse sentido, totalmente descabido e incompatível com o microssistema dos juizados especial a busca aleatória por bens a penhorar. 2. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias.   Clevelândia, datado e assinado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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