Rodolfo Francisco Riboli

Rodolfo Francisco Riboli

Número da OAB: OAB/PR 083863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Francisco Riboli possui 78 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT9, TJPR
Nome: RODOLFO FRANCISCO RIBOLI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) APELAçãO CRIMINAL (11) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) INVENTáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CRIMINAL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: 46 3905 6680 - E-mail: cv-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000038-83.2025.8.16.0076   Processo:   0000038-83.2025.8.16.0076 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   04/01/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   FRANCISCO JOSE VITORIO Mailon Renan Kanigoski Jahn DECISÃO   1. Tempestivo o recurso de apelação do réu Mailon (movimento 137.1), e presentes os demais requisitos de admissibilidade, o recebo. 2. Intime-se o apelante, na pessoa de seu defensor, para que no prazo de 08 (oito) dias apresente suas razões, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal. Na sequência, vista ao apelado, para que apresente suas contrarrazões, no mesmo prazo. 3. Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 (geral) e 3309-3623 (audiências) - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3601 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0003777-61.2025.8.16.0174 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   14/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   JAIRO NATANAEL FARIAS MENDES DA ROSA MARCELINO DA SILVA RIBEIRO ROBSON DA SILVA VANDERLEI FARIAS DECISÃO   Vistos. 1. Cuida-se de ação penal em que figuram como acusados Robson da Silva, Vanderlei Farias e Marcelino da Silva Ribeiro. A denúncia foi recebida no dia 03.06.2025 (mov. 62). Os réus Robson da Silva e Vanderlei Farias foram citados (mov. 89 e 90). À seq. 94, juntou-se aos autos a certidão de óbito do acusado Marcelino. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado (mov. 102). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. 2. Como se vê, extrai-se da certidão de óbito de seq. 94.1 que o acusado Marcelino da Silva Ribeiro é pessoa falecida, o que determina o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do agente. 3. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de Marcelino da Silva Ribeiro, na forma do art. 107, inciso I, do Código Penal. Transitada em julgado, comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná (IIPR) quanto à extinção da punibilidade (art. 824, XI, do CNFJ), e encaminhe-se os autos ao Distribuidor para as devidas anotações (art. 825 do CNFJ). Por fim, aguarde-se a apresentação das respostas à acusação. União da Vitória, datado digitalmente.   Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010030-39.2021.8.16.0131   Processo:   0010030-39.2021.8.16.0131 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:   R$5.943,65 Exequente(s):   Município de Pato Branco/PR Executado(s):   A. A. Ferreira ADEMIR ANTONIO FERREIRA 1. Nos termos do petitório do evento 131.1, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. 2. Decorrido o prazo, nos 20 (vinte) dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou