Guilherme Russo Marani
Guilherme Russo Marani
Número da OAB:
OAB/PR 088049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Russo Marani possui 262 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
161
Total de Intimações:
262
Tribunais:
TJPR, TRT9, TJSP, TJRS, TJMG, TRF4
Nome:
GUILHERME RUSSO MARANI
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
262
Últimos 90 dias
262
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (138)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
USUCAPIãO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 79) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo: 0002684-06.2013.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$120,26 Exequente(s): Município de Agudos do Sul/PR Executado(s): MARIA LUCIA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. Ante o pagamento, EXTINGO a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela executada: Resta suspensa a exigibilidade das custas, se concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Havendo valores a serem restituídos ao executado decorrentes de depósito ou bloqueio judicial, eventuais custas remanescentes deverão ser abatidas de tal montante (caso não beneficiária da justiça gratuita) restituindo-se o que sobejar à parte executada. Não havendo o recolhimento total ou parcial das custas, deverão ser adotadas as providências para protesto, nos termos da Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$ 50,00, resta dispensa a cobrança, nos termos do Parecer 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, uma vez que o custo operacional para cobrança supera o montante a ser recebido. Levantem-se eventuais restrições, bloqueios e penhoras. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 237) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000985-49.2022.8.16.0204 Processo: 0000985-49.2022.8.16.0204 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.450,00 Exequente(s): GUILHERME RUSSO MARANI Executado(s): ALAN FRANCISCO DE ARAUJO CAMARGO ME DECISÃO Vistos, 1. Em se tratando de empresa individual (mov. 104.1), o seu titular, isto é, o empresário individual, responde pelos débitos da atividade empresarial por ela desenvolvida com o próprio patrimônio, de modo que não há distinção entre a pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no que se refere ao patrimônio de ambos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titula da firma individual”. ((REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)). Sendo assim, defiro o requerimento de mov. 104.2. 2. Considerando que já foi realizada a consulta Sisbajud em face do executado, enquanto pessoa física (movs. 95.1/95.4), autoriza a busca de automóveis pelo sistema Renajud, mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), em referência ao CPF do executado. 3. Proceda à Escrivania a solicitação do bloqueio de veículos pelo sistema Renajud e, após, verifique as respostas quanto a sua efetivação. 4. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0033427-61.2023.8.16.0001 Recurso: 0033427-61.2023.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Veículos Apelante(s): HERILTON FERNANDO FERREIRA Apelado(s): Cleverson Zanetti Central Construções Civis Ltda. MILENA SKRABA ZANETTI 1. Considerando a renúncia manifestada no mov. 21.1, a fim de evitar qualquer nulidade processual, intime-se pessoalmente a parte Cleverson Zanetti e Milena Skraba Zanetti para regularização da capacidade postulatória, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba (PR), data de inclusão no sistema Projudi. Des. Fábio Marcondes Leite, relator.