Mariane Spanhol Volpato
Mariane Spanhol Volpato
Número da OAB:
OAB/PR 090410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Spanhol Volpato possui 93 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJMS, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
MARIANE SPANHOL VOLPATO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0024800-98.2011.8.16.0030 1. Considerando que não há qualquer controvérsia acerca do valor depositado nos autos, defiro o pedido retro formulado. Assim, deduzidas as custas processuais, autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos para a conta corrente indicada pela exequente, até o limite do valor em execução. Oficie-se a instituição financeira para que proceda a transferência dos valores. 2. Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação do crédito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023410-90.2023.4.04.7002/PR AUTOR : MARCIA TOLEDO DUARTE ADVOGADO(A) : MARIANE SPANHOL VOLPATO (OAB PR090410) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003) SENTENÇA Ante o exposto: A) nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue ao pagamento do cartão de crédito - RCC n. 801508657 (n. no extrato de empréstimos consignados do INSS) à instituição financeira ré; 2) condenar a instituição financeira ré a pagar à parte autora: 2.1) indenização por dano material, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da parte autora, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Deverá ser abatida a quantia de R$ 3.462,93 (3 x R$ 1.154,31), já ressarcida à parte autora no evento 46, RESPOSTA1, a partir do abatimento do depósito judicial por ela realizado. 2.2) indenização de R$ 4.000,00 por dano moral, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação. B) nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pela instituição financeira ré paga condenar a parte autora à devolução de R$ 2.525,48 (posição em 14/02/2023), com correção monetária e juros nos termos da fundamentação, compensado com o crédito que a parte autora detém neste feito.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0023002-48.2024.8.16.0030 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0019877-09.2023.8.16.0030 Polo Ativo(s): LUAN DE SOUZA PEREIRA Polo Passivo(s): BANCO BMG SA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga no evento 65.1, para que surta seus efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Página . de . Processo: 0031135-16.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente(s): RUBENS VOLPATO Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. 1. Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por RUBENS VOLPATO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. No mov. 47.1 a tentativa de bloqueio online de ativos resultou infrutífera. Porém, tal bloqueio ocorreu de forma especifica, no dia do cumprimento da ordem. No entanto, ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (repetição programada da ordem “Teimosinha”), Defiro em parte o requerimento de mov. 61.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. A indisponibilidade em questão ocorrerá mediante a transferência provisória dos valores para conta judicial remunerada, nos moldes dos artigos 5º. e 6º. da Lei 9.099/95, eis que tal medida é mais benéfica tanto para o credor como para o devedor do que a opção de “indisponibilidade” facultada atualmente na ferramenta eletrônica “SISBAJUD”, a qual priva a importância de qualquer forma de remuneração, seja correção monetária, juros de mora, etc.., o que certamente causará maiores prejuízos as partes do que a transferência provisória dos valores para a conta judicial. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou caso não possua de forma pessoal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do par. 3º. do artigo 854 do CPC. 4. Apresentada manifestação pela parte executada acerca da matéria constante nos incisos do §3 º do artigo 854 do Código de Processo Civil, volte o feito concluso para decisão. 5. Não havendo manifestação do executado, nos termos do parágrafo 5º. do artigo 854 do CPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora automaticamente. 6. Observa-se a revelia da parte Executada. Assim, uma vez efetivada a penhora, será aguardado, em Secretaria, o decurso do prazo legal para que a Executada, nos termos do despacho que a determinou, apresente embargos à execução, se assim entender. 7. Sendo a resposta do Sistema SISBAJUD negativa, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de como pretende prosseguir com o feito, de forma objetiva, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. Int. Ederson Alves JUIZ DE DIREITO Foz do Iguaçu, 01 de julho de 2025. Eu, Carlos Henrique de Souza, Assessor de Magistrado, digitei e conferi.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0007365-91.2023.8.16.0030 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 119) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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