Mariane Spanhol Volpato
Mariane Spanhol Volpato
Número da OAB:
OAB/PR 090410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Spanhol Volpato possui 93 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJMS, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
MARIANE SPANHOL VOLPATO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com Processo: 0003670-02.2024.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$23.554,53 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): J. M. VARELA TRANSPORTADORA LTDA. Vistos, etc. Nos termos do art. 357 do CPC, não sendo o caso de julgamento do feito (art. 354 do CPC) cabe ao Juiz proferir decisão saneadora, inclusive deferindo as provas a serem produzidas e o ônus da prova. Diante disso, para permitir a análise da possibilidade de julgamento do feito ou da necessidade de proferir decisão saneadora, observado o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO a intimação das partes para que especifiquem, no prazo de 10 dias, de forma clara e pormenorizada, as provas que ainda pretendem produzir bem como a respectiva finalidade, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, cientes de que “O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial." (STJ. Resp n. 329034/MG, Relator Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14.2.2006). Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 98) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0003207-66.2018.8.16.0030 Processo: 0003207-66.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$22.341,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): EZEQUIEL LOURENÇO DE SOUZA I. Com esteio nos artigos 200, parágrafo único e 775, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte exequente no evento 373.1 e anuência da executada no evento 380.1, e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. II. Levantem-se eventuais constrições. III. Pelo princípio da causalidade, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao REsp nº 1675741/PR , condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando-se para tanto que não houve dilação probatória, a simplicidade e a natureza da causa, o local e o tempo exigidos para a prestação do serviço. IV. Ademais, Tendo em vista a qualidade do trabalho desenvolvido pela advogada Dra. Mariane Spanhol Volpato, OAB n. 90.410, o tempo e o lugar da prestação do serviço e a desnecessidade de audiências e o previsto na Resolução Conjunta nº 15/2019 - PGE/SEFA, arbitro honorários à Curadora Especial nomeada no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser cobrados do Estado do Paraná, em ação própria, tendo em vista a responsabilidade que lhe gera a omissão em implantar a Defensoria Pública (Lei nº 8.906/94, art. 22, §1º e Lei nº 18.664/2015). V. Defiro, desde já, a dispensa do prazo recursal, caso requerida. VI. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VII. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016105-55.2023.4.04.7002/PR AUTOR : SELMA MARIA BOGO ADVOGADO(A) : MARIANE SPANHOL VOLPATO (OAB PR090410) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o retorno dos autos das instâncias superiores, intimam-se as partes/interessados para ciência e, sendo o caso, querendo, requerer o de direito.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 253) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.