Mariane Spanhol Volpato
Mariane Spanhol Volpato
Número da OAB:
OAB/PR 090410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Spanhol Volpato possui 96 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMS, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
MARIANE SPANHOL VOLPATO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Página . de . Processo: 0035947-67.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexigibilidade Polo Ativo(s): Cruz e Betto Prestadora de Serviços em Design Ltda - ME Polo Passivo(s): PAJOLLA COMUNICAÇÃO LTDA. ME 1. Trata-se de pedido para a expedição de ofícios a algumas operadoras de telefonia TIM, OI, CLARO e VIVO, a fim de obter informações sobre eventual linha telefônica ativa em nome da Reclamada, bem como o endereço cadastrado junto às referidas empresas. 2. O pedido, no entanto, não apresenta qualquer elemento que indique qual a operadora específica utilizada pela Reclamada, tampouco demonstra a posse de um número de telefone vinculado a alguma delas, o que poderia tornar a diligência efetiva e útil para o feito. A solicitação genérica a algumas operadoras existentes no mercado, sem qualquer indício concreto, configura diligência meramente especulativa e desproporcional ao princípio da razoabilidade. Outro ponto relevante é a existência de operadoras móveis virtuais (MVNOs), a exemplo dos "Correios Celular" entre outras, onde não necessariamente mantêm-se endereços vinculados às linhas telefônicas, evidencia que a posse de um número telefônico não significa, por si só, a correspondência a um endereço residencial ou comercial do usuário. Portanto, a medida pleiteada não se mostra adequada ou eficiente para a localização da Reclamada. 3. Ademais, a expedição de ofícios dessa natureza, sem a devida demonstração da utilidade efetividade da medida, viola os princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente os princípios da celeridade e da economia processual, conforme preceituado pela Lei nº 9.099/1995. O Juízo deve se pautar pela eficiência e evitar atos processuais inúteis ou desprovidos de utilidade prática. Conforme disposto no Ato Normativo nº 0003336-02.2024.2.00.0000, de 17/09/2024, do Conselho Nacional de Justiça, a realização de buscas por endereços deve ser feita por meio dos sistemas apropriados e previamente regulamentados para essa finalidade, evitando diligências desnecessárias e desproporcionais. O uso indiscriminado de pedidos de ofícios desvirtua a função desses mecanismos e pode sobrecarregar desnecessariamente as empresas e o próprio Judiciário. Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia, uma vez que não se vislumbra sua utilidade ao feito e sua efetividade como meio de obtenção do endereço da Reclamada. 4. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito de forma objetiva ou indique endereço do reclamado para efetiva citação, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base artigo art. 485, inciso IV, do CPC. 5. Apresentada manifestação da parte exequente ou decorrido o prazo determinado, voltem-me conclusos. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 448) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Recurso: 0007158-26.2022.8.16.0031 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Apelante(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Apelado(s): Roseli Ivanski Mikas VISTOS. I. Deferido o parcelamento do preparo recursal em três parcelas iguais no valor de R$ 128,73, determinou-se o pagamento da primeira parcela em 10 (dez) dias e as subsequentes em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias subsequentes (mov. 14.1). Certificada nos autos a expedição e disponibilização das guias referentes ao preparo recursal (movs. 22.1 a 22.4), a recorrente efetuou o recolhimento da primeira parcela em 11.04.2025 (cf. certidão de mov. 35.1). II. Intime-se a recorrente para comprovar o pagamento das demais parcelas (2ª e 3ª), porque vencidas em 23.05.2025 e 23.06.2025, respectivamente (mov. 35.2). Ressalte-se que o vigente CPC traz regulamentação expressa no sentido de que a comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso (art. 1.007, caput), bem como de que, em não havendo a referida comprovação no momento oportuno, após intimado para tanto, o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo em dobro: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. III. Em não havendo comprovação do pagamento das parcelas vencidas, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. IV. Após, certificado o pagamento (ou a falta dele), tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Curitiba, 25 de junho de 2025. Desembargador Cláudio Smirne Diniz Relator 1
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0005050-68.2019.8.16.0115 Processo: 0005050-68.2019.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$83.137,85 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): EDSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR Vistos. 1. Defiro o prazo retro pleiteado. 1.1. Intime-se com prazo de 05 dias. 2. No mais, cumpra-se as decisões anteriores no que for pertinente. 3. Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 323) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.