Leticia Gabriela Camargo Franco De Lima
Leticia Gabriela Camargo Franco De Lima
Número da OAB:
OAB/PR 091750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Gabriela Camargo Franco De Lima possui 150 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT9, TRF4
Nome:
LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009629-35.2024.8.16.0131 Processo: 0009629-35.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$91.998,73 Autor(s): PRISCILA SOARES CHAGAS Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Fabio Amadori IRODAMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 1. Diante da tipicidade da medida empregada, tendo em vista o contido no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, que confere às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, passo a analisar o contido na petição de evento 81. A parte autora pugnou pelo ajuste e esclarecimentos no item 6 da decisão saneadora de evento 78, para que passe a constar que a prova documental e oral requerida por ela ao ev. 41, além de analisar a possibilidade de adiantamento dos honorários periciais pelo Estado, considerando ser beneficiária da justiça gratuita. 2. Assiste razão em parte à autora. Compulsando a decisão saneadora de ev. 78, verifica-se que houve omissão quanto ao requerimento de prova oral de assistente profissional ao ev. 41. Contudo, quanto ao pagamento dos honorários periciais, consta na decisão que serão custeadas nos limites da tabela do CNJ, ou seja, se sucumbente a parte autora, o Estado do Paraná irá arcar com o pagamento (ev. 78, item c.2 e c.3 da decisão saneadora). Já quanto a expedição de ofício ao Hospital Policlínica, verifica-se que o pleito foi deferido nos exatos termos do pedido formulado (ev. 41/78). 3. Sendo assim, defiro em parte o pedido de esclarecimentos/ajustes formulado pela parte autora, a fim de modificar à decisão saneadora, a partir do item 6, passando a constar: “a) Oral, consistente no depoimento pessoal da autora e oitava de testemunhas, que limito ao número de 03 (três) para cada parte, nos termos do art. 357, §7º, do Código de Processo Civil. a.1) Defiro, com base no art. 464, §1º, inc. II, e §2º, do Código de Processo Civil, a oitiva do engenheiro responsável pela elaboração do parecer assistencial apresentado pelos réus. a.2) Indefiro a inquirição de novo assistente técnico, conforme requerido ao ev. 41, considerando que já será inquirido profissional para prestar esclarecimentos sobre os pontos controvertidos, conforme deferimento acima. a.3) Havendo indicação de testemunhas, cumpra-se o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil.” 4. No mais, cumpra-se a decisão saneadora de evento 78. 5. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000327-44.2024.5.09.0125 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE LIMA RECLAMADO: M. DEFAVERI BENEFICIAMENTO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Intimado(a)(s): M. DEFAVERI BENEFICIAMENTO DE MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Por meio desta, fica Vossa Senhoria intimado(a) do termo da audiência realizada em 08.jul.2025, em especial quanto ao prazo conferido para razões finais, a saber: "Em 8 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO e por meio da plataforma Zoom, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS, presencialmente, nas dependências da sala de audiências, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000327-44.2024.5.09.0125, supramencionada. Às 13:40, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante ROBERTO CARLOS DE LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA, OAB 91750/PR (ambos telepresencialmente). Ausente a parte reclamada M. DEFAVERI BENEFICIAMENTO DE MARMORES E GRANITOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Não havendo outras provas, encerra-se a instrução processual. Razões finais por memoriais até o dia 14.jul.2025, inclusive, reputando-as remissivas na hipótese de silêncio. Proposta conciliatória final prejudicada. Publicação da sentença adiada sine die. As partes serão intimadas dos atos subsequentes por seus procuradores. Ciente o(a) reclamante. Intime-se o(a) reclamada por seu procurador, inclusive a respeito do prazo conferido para razões finais. Resta dispensada a assinatura das partes e procuradores, uma vez que acompanharam os registros concernentes à audiência pela sala virtual. A presente ata serve de CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO das pessoas nela identificadas (PARTES, TESTEMUNHAS E INFORMANTES) à audiência, as quais não podem sofrer qualquer espécie de penalidade e/ou desconto salarial em virtude de ausência ao serviço na respectiva data, nos termos dos arts. 473, inciso VIII, e 822 da Consolidação das Leis do Trabalho. Audiência encerrada às 13:43 Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho" PATO BRANCO/PR, 09 de julho de 2025. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - M. DEFAVERI BENEFICIAMENTO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 316) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 316) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 195) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000974-93.2025.8.24.0013 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Erê na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel6@tjpr.jus.br Autos nº. 0000709-72.2024.8.16.0131 Recurso: 0000709-72.2024.8.16.0131 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Apelante(s): VALAIR DOS SANTOS LIMA Apelado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Abram-se vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 08 de julho de 2025. ÂNGELA MARIA MACHADO COSTA Relatora
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