Kethelin Daiane Dal Zotto
Kethelin Daiane Dal Zotto
Número da OAB:
OAB/PR 092018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kethelin Daiane Dal Zotto possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR
Nome:
KETHELIN DAIANE DAL ZOTTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000378-12.2024.5.09.0010 RECLAMANTE: MAYARA CRISTINA TABORDA DE CASTRO RECLAMADO: L F BORBA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62f27d proferido nos autos. DESPACHO 1. Julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante. 2. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da execução dos honorários sucumbenciais por 2 anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. 3. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando assegurado à parte credora (procuradores da reclamada) a execução de seus créditos, no prazo de dois anos, desde que presentes os requisitos do §4º, segunda parte, do artigo 791-A da CLT, através de ação própria (CumSen). 4. Intimem-se os procuradores da parte ré. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L F BORBA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001212-73.2025.4.04.7007/PR AUTOR : DARCI BUENO ADVOGADO(A) : KETHELIN DAIANE DAL ZOTTO (OAB PR092018) DESPACHO/DECISÃO 1. Requer a parte autora a concessão do benefício de aposentaria especial. Contudo, na descrição dos fatos de sua petição inicial, fundamentou o reconhecimento da especialidade de vários períodos, porém, em seus pedidos finais, não apresentou requerimento específico quanto aos intervalos que, de fato, pretendia ver reconhecidos e averbados como especiais ( 1.1 ). Na emenda à inicial anexada ao evento 15.1 , a parte especificou como controvertidos os períodos como segurado especial de 01/04/1987 a 31/12/1989, urbano de 01/03/1991 a 30/06/1995 e 01/01/2018 a 31/10/2021, e de atividade especial de 01/07/2000 a 31/12/2003. Já na emenda à inicial apresentada ao evento 21.1 , limitou-se a individualizar os termos iniciais e finais dos vínculos empregatícios exercidos de 05/08/1980 até 14/05/1993 para a análise do reconhecimento da especialidade. Desse modo, determino a intimação da parte autora para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (dez) dias, atendendo ao disposto no artigo 319, III e IV, do CPC, a fim de suprir a falta de pedidos específicos, individualizando nos pedidos os períodos controversos (não reconhecidos administrativamente) que postula reconhecimento/averbação, indicando marco inicial e final em dia, mês e ano ( DD/MM/AAAA ). 2. Com a emenda esclarecendo os limites objetivos da demanda, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Retifique-se a autuação para constar como classe da ação o rito do Procedimento do Juizado Especial Cível, tendo em vista o valor dado à causa, qual seja R$ 75.027,19 (Sessenta e cinco mil vinte e sete reais e dezenove centavos), conforme evento 21, CALC2 .
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018785-61.2021.8.16.0031 Processo: 0018785-61.2021.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.054,91 Autor(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP (CPF/CNPJ: 77.984.870/0001-77) RUA XV DE NOVEMBRO, 3260 - GUARAPUAVA/PR Réu(s): KETHELIN DAIANE DAL'ZOTTO (RG: 98924558 SSP/PR e CPF/CNPJ: 078.785.799-89) Rua das Camélias, 10 - Trianon - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.012-100 1. Cumpra-se o artigo 120 da Portaria nº 01/2023 deste Juízo. 2. Diante dos pedidos e dos cálculos juntados nos eventos 120.1 a 120.7, intime-se a parte devedora para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o respectivo valor e penhora de bens (CPC, art. 523, caput e §§ 1º e 3º). Caso haja o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). 2.1. Fica ciente a parte executada que, transcorrido o prazo fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). 2.2. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, com incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. 3. Diante do contido nos eventos 121.1 a 121.4, cumpra-se o artigo 123 da Portaria nº 01/2023 deste Juízo. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003443-10.2024.4.04.7007/PR AUTOR : CESAR LUIS MENEGATTI ADVOGADO(A) : KETHELIN DAIANE DAL ZOTTO (OAB PR092018) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, inc. II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: A Secretaria do Juízo intima a parte autora para, em 5 dias, comprovar documentalmente as notificações da empresa realizadas após a determinação deste juízo (despacho proferido em fevereiro de 2025 - evento 28, DESPADEC1 ) .
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5000100-40.2023.4.04.7007/PR APELANTE : ANTONIO BUENO (AUTOR) ADVOGADO(A) : KETHELIN DAIANE DAL ZOTTO (OAB PR092018) DESPACHO/DECISÃO A questão sobre a qual reside a controvérsia foi afetada pelo STJ no Tema 1307: "Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995." Assim, e a fim de evitar entendimentos conflitantes com o que vier a ser decidido pelo STJ, é prudente determinar o sobrestamento do feito até a definição da questão. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006011-28.2023.8.16.0031 Processo: 0006011-28.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): SIMONE APARECIDA KRANKEL VALNEY CESAR GOMES DE AMORIM Polo Passivo(s): RENÊ ANTONIO FILARDO JUNIOR DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por SIMONE APARECIDA KRANKEL e VALNEY CESAR GOMES DE AMORIM em face de RENÊ ANTONIO FILARDO JUNIOR. O requerido foi regularmente citado (mov. 24.1). Designada audiência de instrução para 29 de abril de 2024, às 14h15min (mov. 84.1). A parte requerida foi devidamente intimada (mov. 75.1). Realizada audiência, contatou-se a ausência da parte requerida. No ato, a parte autora pugnou pela decretação dos efeitos da revelia em face da parte requerida (mov. 84.1). O requerido apresentou justificativa informando que na data da audiência estava em consulta médica no Município de Pato Branco/PR, bem como não conseguiu contato com a parte requerente (mov. 87.1). O despacho de mov. 90.1 determinou a intimação da parte requerida para comprovar a justificativa apresentada. A parte requerida foi regularmente intimada (mov. 125.1) acerca da determinação de mov. 90.1, mas deixou o prazo decorrer sem apresentar manifestação. Vieram os autos conclusos. DISPOSIÇÕES 1. Examinando os autos, é possível verificar que a parte requerida mesmo intimada, não compareceu à audiência de instrução. Conforme prevê o art. 20 da Lei nº 9.099/95: “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Posto isso, decreto a revelia da parte requerida. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse na audiência de instrução e julgamento. 2.1. Caso haja interesse, designe-se a audiência. 2.2. Caso a parte requeira o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos, por sorteio, para um dos Juízes Leigos para elaboração do projeto de sentença. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.