Kethelin Daiane Dal Zotto

Kethelin Daiane Dal Zotto

Número da OAB: OAB/PR 092018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kethelin Daiane Dal Zotto possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT9, TRF4, TJPR
Nome: KETHELIN DAIANE DAL ZOTTO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 67) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 311) EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 115) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011961-86.2021.8.16.0031   Processo:   0011961-86.2021.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$18.939,00 Exequente(s):   MARINÊS MUSIALAK PEREIRA Executado(s):   ADNIR LUIZ DE ANDRADE 1. Observo que no decorrer da tramitação dos presentes autos, já foram realizadas buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como expedido mandado de penhora e avaliação na residência do executado, entre outras diligências. Não é dado à parte exequente reiterar o pedido de penhoras e consultas de maneira desproporcional, sem demonstração da real utilidade da nova tentativa, ou seja, sem que haja prova da modificação da condição financeira da parte devedora. Devem ser adotados, então, os critérios da razoabilidade, eficiência e celeridade, que permitem concluir que não cabe ao Poder Judiciário diligenciar indefinidamente a busca de bens em nome do executado para a satisfação da obrigação. Neste sentido: EMENTA: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. PEDIDO DE BUSCA NO SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA. DILIGÊNCIA JÁ REALIZADA. DEVER DE DILIGENCIAR PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE COMPETE AO EXEQUENTE. SENTENÇA EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJ-PR 00034377620208160018 Maringá, Relator: Fernanda Bernert Michielin, Data de Julgamento: 21/07/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 23/07/2023) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SISTEMAS CONVENIADOS UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS PELO RECORRENTE. NOVO PEDIDO DE PENHORA VIA SISTEMA ELETRÔNICO RENAJUD INDEFERIDO. DESCABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE BENS. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE NO PROCESSO QUE ENCONTRA ÓBICE NOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000837-09.2020.8.16.0107 - Mamborê - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 17.02.2023)(TJ-PR - RI: 00008370920208160107 Mamborê 0000837-09.2020.8.16.0107 (Acórdão), Relator: Marcel Luis Hoffmann, Data de Julgamento: 17/02/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/02/2023) 1.1  Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado para reiteração de consultas já realizadas. 2. Quanto ao pedido de busca pelo sistema CNIB: 2.1 DETERMINO à Secretaria que realize o registro de indisponibilidade de bens da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade – CNIB. 3. Quanto ao pedido de busca pelo sistema e-RIDF: As consultas aos sistemas E-RIDF e ONR (operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) estão disponíveis para todos os cidadãos, sendo de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, mediante o pagamento prévio de emolumentos, não necessitando de ordem judicial para tal fim, portanto, INDEFIRO o pedido. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA PATRIMONIAL PELO SISTEMA E-RIDF. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONSULTA EXTRAJUDICIAL PELO CREDOR . PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. As consultas aos sistemas E-RIDF e ONR (operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) estão disponíveis para todos os cidadãos, sendo de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, mediante o pagamento prévio de emolumentos, não necessitando de ordem judicial para tal fim . 2. A pesquisa aos sistemas E-RIDF e ONR (operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) somente é feita gratuitamente pelo Poder Judiciário, aos beneficiários da justiça gratuita. 3. Os sistemas de consulta foram evoluindo, com a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, sendo atualmente possível qualquer pessoa consultar a base nacional de imóveis registrados em nome dos devedores . A consulta é rápida e fácil, contudo, é necessário o pagamento dos emolumentos. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 0730592-14 .2023.8.07.0000 1825503, Relator.: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 29/02/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/03/2024) 4. Quanto ao pedido de busca pelo sistema CENSEC: Trata-se de pedido do exequente objetivando consulta ao sistema CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 4.1 INDEFIRO o pedido de consulta à CENSEC (Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados), primeiramente porque o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não possui convênio que possibilite o acesso a tal central e, em segundo lugar, porque referida consulta pode ser realizada pela parte exequente no site https://censec.org.br/  Desse modo, considerando que a parte exequente pretende a realização pelo juízo de ato que lhe incumbe, vez que possui franco acesso a tais informações através de consulta junto ao site supracitado, independentemente da movimentação do aparelho judicial, o pedido formulado não merece acolhimento. 5. Quanto ao pedido de acesso ao sistema CCS-SISBAJUD, é de ser indeferido. Conforme se estrai do Manual do CCS (bcb.gov.br), a ferramenta consiste em um sistema de informações – ou seja, em um conjunto sistêmico (orgânico) e sistematizado (ordenado) de informações – de natureza cadastral que tem por objeto: (i) os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes, e; (ii) os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos. Deste sistema, somente é possível extrair informações de duas naturezas: (i) informações básicas, que dizem respeito à existência de um relacionamento mantido entre uma instituição participante e um dos seus correntistas e/ou clientes (“unidade nuclear de informação”), o que inclui as respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento, esta última, quando for o caso, e; (ii) informações detalhadas, que dizem respeito: (a) à natureza dos relacionamentos (tanto no caso dos relacionamentos ativos, quanto daqueles já encerrados ou inativos); e (b) à existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento. Assim, o CCS não contém dados sobre valores, de movimentação financeira ou saldos de contas/aplicações, como imagina a parte exequente. Não há efetividade na consulta ao referido sistema quando o objetivo da execução é encontrar bens para saldar a dívida. Não bastasse, o sistema SISBAJUD, o qual já foi objeto de deferimento nos presentes autos, se mostra muito mais efetivo, bem como traz informações muito similares às levantadas pelo CCS. Este juízo não chancela consultas desnecessárias, que inclusive ferem os princípios norteadores desta Justiça Especializada. Tais medidas, para o objetivo almejado pela parte credora são inaptas, principalmente pela ausência na comprovação da destinação das informações objeto de buscas pelo sistema CCS, que alcançam sua efetividade por outro sistema, como o SISBAJUD. Repito, aqui, o que se pretende é a busca patrimonial para a satisfação da execução do débito, e o CCS não atende a esta finalidade, já que não informa qualquer dado relativo a valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 5.1 Desta feita, forte nas razões elencadas acima, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional criado pelo Banco Central – CCS/SISBAJUD. 6. Certificado sobre a negativa da(s) diligência(as) acima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora ou o paradeiro do devedor, sob pena de extinção do feito. 7. Oportunamente, voltem. Guarapuava, data da assinatura digital.2 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
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