Mayara Da Silva Rodrigues
Mayara Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PR 096445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
161
Total de Intimações:
256
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJSC, TJGO, TJBA, TRF4, TJSP, TRT9
Nome:
MAYARA DA SILVA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 887) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 887) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086486-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - L.M.I.F.I.E.D.C. - C.T.L. - - V.B. e outros - 1 - Proceda a parte Exequente(s) à distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. - ADV: RANGEL DA SILVA (OAB 41305/PR), LUIS EDSON FALEIRO (OAB 96445/RS), LUIS EDSON FALEIRO (OAB 96445/RS), GUSTAVO PAES RABELLO (OAB 40477/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300011-16.2019.8.24.0011/SC AUTOR : IDALINA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDIVALDO MARTHENDAL DA SILVA (OAB SC042638) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS (OAB PR045295) ADVOGADO(A) : MAYARA DA SILVA RODRIGUES (OAB PR096445) ADVOGADO(A) : BRAZILIO BACELLAR NETO (OAB PR007425) ADVOGADO(A) : Rodrigo Shirai (OAB PR025781) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a parte requerida, CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO, ao pagamento de perdas e danos, referente aos reparos e correções dos vícios construtivos apontados no laudo pericial, a ser devidamente apurado em liquidação de sentença; b) CONDENAR a parte requerida, CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA (art. 389, do parágrafo único, do CC), desde a data do prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acrescida de juros de mora mensal, calculados pela Taxa SELIC do período (art. 406, § 1,º, do CC), desde a citação (art. 405, do CC). Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do Código de Processo Civil. Está a parte requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil. No entanto, a exigibilidade de tais verbas está suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça à parte ré (Evento 83). Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002778-56.2019.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$13.894,36 Exequente(s): VINTAGE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. Executado(s): DANILO FONTOURA DA SILVA JUNIOR Rodrigo Fontoura da Silva D E C I S Ã O 1. Trata-se de cumprimento de sentença nos autos nº 0002778-56.2019.8.16.0033, promovido por VINTAGE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. em face de DANILO FONTOURA DA SILVA JUNIOR e RODRIGO FONTOURA DA SILVA, visando à desocupação do imóvel locado, em razão de inadimplemento contratual, bem como à aplicação de multa por suposta litigância de má-fé. 2. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos arts. 797 e 513 do CPC, o pedido de despejo formulado em #402, determinando a expedição de mandado para desocupação do imóvel, autorizando-se, se necessário, o uso de força policial e arrombamento, nos termos dos arts. 62, II e 65 da Lei nº 8.245/91. Imputo à parte solicitante as custas judiciais e extrajudiciais, salvo prévia concessão de gratuidade (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). 3. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por não restarem suficientemente caracterizados os requisitos do art. 80 do CPC, não se evidenciando, de forma inequívoca, a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para objetivo manifestamente protelatório. 4. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 01 de julho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0002131-94.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$55.000,00 Autor(s): George Endrigo Guedes Priscila Caroline Valenga Guedes Réu(s): CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO (mov. 272) 1. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se desnecessária a dilação probatória. 2. Ressalto que o presente despacho independe de preclusão para cumprimento, na medida em que eventual irresignação das partes poderá ser combatida em preliminar de apelação, se houver sucumbência (interesse recursal) de eventual parte não anuente ao julgamento imediato. 3. Desse modo, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0041163-96.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.073.855,99 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Carlos Augusto Emery Cade Oros Engenharia Ltda. Roseanne Sech Emery Cade DESPACHO (mov. 73) 1. Defiro o cumprimento de citações/intimações por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, do Código de Processo Civil. 2. Optando pelo cumprimento eletrônico da diligência, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem via oficial de justiça, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 2.1. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 3. Ainda, diante da necessidade de indicação de informação complementar (ex.: endereço físico no Estado do Paraná apenas), intime-se a parte autora/exequente desde logo. 3.1. Esclareço que em caso de endereço físico em outro estado da federação, o cumprimento da diligência deverá ser por carta precatória. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008235-64.2020.8.16.0185 Processo: 0008235-64.2020.8.16.0185 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$41.522,07 Requerente(s): ROGERIO MARINHO KERCHER ALVES Requerido(s): CARLOS CESAR KOCH (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) Massa Falida de RONCONI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA) Massa Falida de LEME PARTICIPACAO, INVESTIMENTO E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Massa Falida de RONCONI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA 1. Diante do contido na manifestação do AJ, aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Decorrido o prazo, voltem. 3. Intime-se. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito