Mayara Da Silva Rodrigues

Mayara Da Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/PR 096445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 172
Total de Intimações: 274
Tribunais: TJGO, TJSC, TJPR, TJSP, TJMG, TRT9, TRF4, TJBA, TJRJ
Nome: MAYARA DA SILVA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008235-64.2020.8.16.0185 Processo:   0008235-64.2020.8.16.0185 Classe Processual:   Habilitação de Crédito Assunto Principal:   Classificação de créditos Valor da Causa:   R$41.522,07 Requerente(s):   ROGERIO MARINHO KERCHER ALVES Requerido(s):   CARLOS CESAR KOCH (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) Massa Falida de RONCONI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA) Massa Falida de LEME PARTICIPACAO, INVESTIMENTO E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Massa Falida de RONCONI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA 1. Diante do contido na manifestação do AJ, aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Decorrido o prazo, voltem. 3. Intime-se. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0017918-91.2021.8.16.0185     1. Defiro.   2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais.   2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo.   3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento.   4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC.   4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo.   5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC).   6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio.   7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC).   8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios.   9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados.   10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas.   10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito.   10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado.     Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema.     VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0017918-91.2021.8.16.0185     1. Defiro (mov. 121.1).   2. À Serventia para inclusão do nome da parte executada, no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.   3. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais.   3.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo.   4. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento.   5. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC.   5.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo.   6. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC).   7. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio.   8. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC).   9. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios.   10. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados.   11. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas.   11.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito.   11.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado.   Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema.     VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida Jose Monteiro de Noronha, 595 - Fórum - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8595 - E-mail: gr-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo:   0000572-97.2025.8.16.0085 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$27.097,48 Requerente(s):   AGROINDUSTRIAL FREITAS EIRELI Requerido(s):   Município de Rosário do Ivaí/PR SENTENÇA Diante do pedido de desistência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente processo, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há custas nem honorários nos juizados. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o CN/TJPR. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI.   MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 175) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 354) (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0021870-05.2008.8.16.0001   Processo:   0021870-05.2008.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$527.572,84 Exequente(s):   AFG FACTORING LTDA Executado(s):   OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Diante da manifestação de mov. 373.1/373.10, lavre-se o termo de penhora dos veículos constritos no mov. 238.1, observando os requisitos do art. 838, 845 e 871, IV, todos, do CPC. Ainda, deverá ser utilizado o valor constante na tabela FIPE para o veículo em questão. Anote-se a penhora junto ao PROJUDI e sistema RENAJUD. 1.1. Promova-se o bloqueio de circulação do respectivo bem. 1.2. Intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o(s) veículo(s) ou a sua localização, sob pena de sua inércia configurar ato atentatório à dignidade da justiça previsto no art. 774, III do CPC, com aplicação de multa nos patamares previstos no parágrafo único do referido dispositivo, a qual será revertida em proveito do exequente; 1.3. Decorrido o prazo estabelecido no subitem anterior, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão, restando o credor como depositário fiel; 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 3. Sobrevindo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta AV
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