Mayara Da Silva Rodrigues Schirmer

Mayara Da Silva Rodrigues Schirmer

Número da OAB: OAB/PR 096445

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Da Silva Rodrigues Schirmer possui 304 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 304
Tribunais: TRT9, TRT4, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4, TJMG, TJGO
Nome: MAYARA DA SILVA RODRIGUES SCHIRMER

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
204
Últimos 30 dias
304
Últimos 90 dias
304
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) AGRAVO DE INSTRUMENTO (27) APELAçãO CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 887) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086486-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - L.M.I.F.I.E.D.C. - C.T.L. - - V.B. e outros - 1 - Proceda a parte Exequente(s) à distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. - ADV: RANGEL DA SILVA (OAB 41305/PR), LUIS EDSON FALEIRO (OAB 96445/RS), LUIS EDSON FALEIRO (OAB 96445/RS), GUSTAVO PAES RABELLO (OAB 40477/PR)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300011-16.2019.8.24.0011/SC AUTOR : IDALINA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDIVALDO MARTHENDAL DA SILVA (OAB SC042638) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS (OAB PR045295) ADVOGADO(A) : MAYARA DA SILVA RODRIGUES (OAB PR096445) ADVOGADO(A) : BRAZILIO BACELLAR NETO (OAB PR007425) ADVOGADO(A) : Rodrigo Shirai (OAB PR025781) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a parte requerida, CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO, ao pagamento de perdas e danos, referente aos reparos e correções dos vícios construtivos apontados no laudo pericial, a ser devidamente apurado em liquidação de sentença; b) CONDENAR a parte requerida, CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA (art. 389, do parágrafo único, do CC), desde a data do prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acrescida de juros de mora mensal, calculados pela Taxa SELIC do período (art. 406, § 1,º, do CC), desde a citação (art. 405, do CC). Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do Código de Processo Civil. Está a parte requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil. No entanto, a exigibilidade de tais verbas está suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça à parte ré (Evento 83). Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0002778-56.2019.8.16.0033 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$13.894,36 Exequente(s):   VINTAGE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. Executado(s):   DANILO FONTOURA DA SILVA JUNIOR Rodrigo Fontoura da Silva   D E C I S Ã O   1. Trata-se de cumprimento de sentença nos autos nº 0002778-56.2019.8.16.0033, promovido por VINTAGE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. em face de DANILO FONTOURA DA SILVA JUNIOR e RODRIGO FONTOURA DA SILVA, visando à desocupação do imóvel locado, em razão de inadimplemento contratual, bem como à aplicação de multa por suposta litigância de má-fé. 2. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos arts. 797 e 513 do CPC, o pedido de despejo formulado em #402, determinando a expedição de mandado para desocupação do imóvel, autorizando-se, se necessário, o uso de força policial e arrombamento, nos termos dos arts. 62, II e 65 da Lei nº 8.245/91. Imputo à parte solicitante as custas judiciais e extrajudiciais, salvo prévia concessão de gratuidade (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). 3. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por não restarem suficientemente caracterizados os requisitos do art. 80 do CPC, não se evidenciando, de forma inequívoca, a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para objetivo manifestamente protelatório. 4. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 01 de julho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0002131-94.2018.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$55.000,00 Autor(s):   George Endrigo Guedes Priscila Caroline Valenga Guedes Réu(s):   CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO (mov. 272) 1. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se desnecessária a dilação probatória. 2. Ressalto que o presente despacho independe de preclusão para cumprimento, na medida em que eventual irresignação das partes poderá ser combatida em preliminar de apelação, se houver sucumbência (interesse recursal) de eventual parte não anuente ao julgamento imediato. 3. Desse modo, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
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