Fernando Manoel Licks De Paiva
Fernando Manoel Licks De Paiva
Número da OAB:
OAB/PR 100858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
897
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRT2, TJSC, TJPR, STJ, TJMG, TRT17, TJBA, TJGO, TJMS, TRF1, TRF4, TJSP
Nome:
FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº. 0005032-07.2023.8.16.0083 Recurso: 0005032-07.2023.8.16.0083 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Apelante(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Apelado(s): NELSON LEOPOLDO WELTER 1. Considerando que a insurgência em comento versa a respeito de juros remuneratórios, algumas providências devem ser empregadas previamente ao julgamento do recurso. 2. Assim, antes de mais, intime-se a Crefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre os critérios específicos utilizados para justificar a(s) taxa(s) de juros remuneratórios adotada(s) no caso. Precisamente, para que informe as particularidades do caso, sendo: a) o valor requerido pelo cliente; b) rating do cliente/risco; c) os riscos de inadimplência envolvidos nos contratos de empréstimo celebrados com a parte; d) o índice de efetiva inadimplência da parte em cada um dos negócios firmados; e) os índices de inadimplência no país na época da contratação; valor e fontes de renda do cliente; f) histórico de negativação/protesto em nome do cliente; g) existência ou não de garantias para a operação; h) forma de pagamento da operação; i) o risco geral da operação; j) o perfil da sua clientela; k) o custo de captação dos recursos, correspondentes ao custeio do(s) contrato(s) firmado(s) nos autos; l) o spread de cada operação, individualmente, nominalmente e percentualmente; m) o spread do mercado para operações semelhantes; n) os elementos de informação levados em consideração para análise de risco do perfil da parte negociante. 3. Na sequência, oportunize-se o contraditório, abrindo vista à parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº 0033688-97.2022.8.16.0021 Recurso: 0033688-97.2022.8.16.0021 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Apelante(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Apelado(s): DARLI TEREZINHA DE OLIVEIRA 1. Considerando que a insurgência em comento versa a respeito de juros remuneratórios, algumas providências devem ser empregadas previamente ao julgamento do recurso. 2. Assim, antes de mais, intime-se a Crefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre os critérios específicos utilizados para justificar a(s) taxa(s) de juros remuneratórios adotada(s) no caso. Precisamente, para que informe as particularidades do caso, sendo: a) o valor requerido pelo cliente; b) rating do cliente/risco; c) os riscos de inadimplência envolvidos nos contratos de empréstimo celebrados com a parte; d) o índice de efetiva inadimplência da parte em cada um dos negócios firmados; e) os índices de inadimplência no país na época da contratação; valor e fontes de renda do cliente; f) histórico de negativação/protesto em nome do cliente; g) existência ou não de garantias para a operação; h) forma de pagamento da operação; i) o risco geral da operação; j) o perfil da sua clientela; k) o custo de captação dos recursos, correspondentes ao custeio do(s) contrato(s) firmado(s) nos autos; l) o spread de cada operação, individualmente, nominalmente e percentualmente; m) o spread do mercado para operações semelhantes; n) os elementos de informação levados em consideração para análise de risco do perfil da parte negociante. 3. Na sequência, oportunize-se o contraditório, abrindo vista à parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº. 0003976-34.2023.8.16.0019 Recurso: 0003976-34.2023.8.16.0019 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Apelante(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Apelado(s): CLEIA APARECIDA KADAMUS, 1. Considerando que a insurgência em comento versa a respeito de juros remuneratórios, algumas providências devem ser empregadas previamente ao julgamento do recurso. 2. Assim, antes de mais, intime-se a Crefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre os critérios específicos utilizados para justificar a(s) taxa(s) de juros remuneratórios adotada(s) no caso. Precisamente, para que informe as particularidades do caso, sendo: a) o valor requerido pelo cliente; b) rating do cliente/risco; c) os riscos de inadimplência envolvidos nos contratos de empréstimo celebrados com a parte; d) o índice de efetiva inadimplência da parte em cada um dos negócios firmados; e) os índices de inadimplência no país na época da contratação; valor e fontes de renda do cliente; f) histórico de negativação/protesto em nome do cliente; g) existência ou não de garantias para a operação; h) forma de pagamento da operação; i) o risco geral da operação; j) o perfil da sua clientela; k) o custo de captação dos recursos, correspondentes ao custeio do(s) contrato(s) firmado(s) nos autos; l) o spread de cada operação, individualmente, nominalmente e percentualmente; m) o spread do mercado para operações semelhantes; n) os elementos de informação levados em consideração para análise de risco do perfil da parte negociante. 3. Na sequência, oportunize-se o contraditório, abrindo vista à parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
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