Camila De Oliveira Graciano

Camila De Oliveira Graciano

Número da OAB: OAB/PR 103674

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJSC, TRT15, TRF4, TJPR
Nome: CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 72) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 85) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010275-16.2021.5.15.0103 AUTOR: ELISA GENEROSA ROCHA SOARES RÉU: GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbf803 proferido nos autos. DESPACHO Petição de Id c57314a: Vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Também no mesmo prazo, a parte exequente deverá requerer o quê de direito.  ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISA GENEROSA ROCHA SOARES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATSum 0010275-16.2021.5.15.0103 AUTOR: ELISA GENEROSA ROCHA SOARES RÉU: GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP E OUTROS (6) Liberação de valores. Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO BASSO MARSON
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) INDEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004909-38.2020.8.16.0075 Processo:   0004909-38.2020.8.16.0075 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa:   R$11.833,62 Exequente(s):   VALDIMIR DE SOUZA Executado(s):   RENAN SIMPLICIO RIBEIRO - EMPREENDIMENTOS 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme disposição contida no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Esgotadas as tentativas de constrição, a parte exequente requer a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD. Todavia, o pedido comporta indeferimento. Com efeito, o requerimento formulado pela parte credora, embora autorizado pelo Código de Processo Civil, em seu art. 782, §3º, é prática que não se coaduna com o rito sumaríssimo. Isto porque, a inexistência de bens é causa de extinção da execução, conforme art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Ademais, é pacificado que, diante da inexistência de bens, o próprio credor pode realizar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes ou protesto (art. 517 do CPC). Neste sentido: O art. 782, § 3º, não veda a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo credor ou diretamente pelo órgão de proteção ao crédito. (Enunciado 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória/2015). No mais, da análise dos autos, verifica-se que a execução vem tramitando sem que sejam localizados bens. Mesmo após empreendidas diversas diligências na busca de bens penhoráveis, sendo concedido prazo para novas diligências, este transcorreu sem indicação de bens passíveis de penhora. Dessa forma, inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Ressalte-se, por oportuno, que esta decisão em nada obsta o direito do exequente de requerer a continuidade da execução tão logo apresentados os respectivos bens, observando-se o prazo prescricional do título em discussão, conforme Enunciado 13 da 1ª TR/PR. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS JÁ REALIZADAS. EXTINÇÃO ANTERIOR SOB MESMO FUNDAMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÕES AO CNSEG E SUSEP. DILIGÊNCIAS QUE PODEM SER FEITAS PELO PRÓPRIO INTERESSADO SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ PRATICAMENTE UMA DÉCADA SEM ÊXITO EM LOCALIZAR ALGUM BEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE POSSA EXISTIR ALGUM SEGURO, PLANO OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. NÃO INDICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ESPECÍFICAS OU BENS PENHORÁVEIS PERTENCENTES A DEVEDORA EM SEDE RECURSAL. EXTINÇÃO CORRETA. ART. 53, §4º DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO COM A INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DO OBJETO EM DISCUSSÃO. ENUNCIADO 13 DA 1ª TURMA RECURSAL DO TJPR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0075384-03.2023.8.16.0014 - Londrina -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE -  J. 25.03.2024) (grifei). 3. DISPOSTIVO Assim, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA a presente execução. Em razão da natureza da presente execução, deixo de determinar a expedição de certidão de crédito, haja vista que o próprio título executivo pode ser levado a protesto. Isento de custas e honorários advocatícios. Comunique-se o Distribuidor Judicial para as baixas de praxe. Procedam-se às baixas de eventuais restrições determinadas nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.   Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002875-17.2025.8.16.0075 Processo:   0002875-17.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$13.126,12 Autor(s):   JOÃO ANTONIO MESCHIATI Réu(s):   ITAU UNIBANCO S.A. Da gratuidade de justiça O instituto da assistência judiciária possui previsão constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), sendo também disciplinado pelo artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Pode o julgador exigir do requerente maiores esclarecimentos sobre a situação financeira da parte, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Ocorre que, no caso dos autos, efetivamente existem elementos que evidenciam a falta de pressupostos para a concessão da gratuidade à parte autora, e lhe fora oportunizada a juntada de documentos aptos a comprovar a sua atual situação financeira. Contudo, a parte demandante não juntou os documentos indicados na decisão ou outros que pudessem demonstrar a sua hipossuficiência financeira. Assim, não há como deferir o benefício, tampouco postergar o pagamento das custas processuais para o final do processo, porque não existe acervo probatório capaz de justificar a concessão da benesse. A corroborar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE EVENTUAL SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0102742-82.2023.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 25.03.2024). Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE BASTA A SIMPLES AUTO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS INSUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PARTE QUE, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA TANTO, SE MANTEVE INERTE E NADA DEMONSTROU. ISENÇÃO REJEITADA. ART. 98, § 5º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0109906-98.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 05.04.2024) Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que a parte autora efetue o preparo das custas iniciais e o recolhimento do Funjus, em 15 (quinze) dias, facultado o pagamento em até seis prestações mensais, sob pena de cancelamento da distribuição. Efetuado o preparo das custas e o recolhimento do Funjus, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias.   Cornélio Procópio, 01 de julho de 2025.   Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007889-60.2017.8.16.0075 Processo:   0007889-60.2017.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$220.000,00 Autor(s):   ROSANA CAMPANUCCI representado(a) por CRISTIANI CAMPANUCCI ANIBAL Réu(s):   Márcio Luiz Sartori 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 30 de junho de 2025.   Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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