Camila De Oliveira Graciano
Camila De Oliveira Graciano
Número da OAB:
OAB/PR 103674
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003761-50.2024.8.16.0075 Processo: 0003761-50.2024.8.16.0075 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): Luiz Rosa de Oliveira Polo Passivo(s): AGNALDO SILVA SANTOS 1. Considerando que a audiência de instrução e julgamento será realizada em data próxima e as partes não foram devidamente intimadas (eventos 173 e 176), proceda-se à redesignação da audiência para a próxima data disponível em pauta. 2. No mais, verifica-se que os endereços em que foram realizadas as tentativas de intimação para a audiência são os mesmos endereços da petição inicial (mov. 1.1) e da certidão de citação (mov. 39.1, fls. 2). Assim sendo, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, após a redesignação de nova data para a audiência de instrução e julgamento. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 26 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001097-46.2024.8.16.0075 Processo: 0001097-46.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$33.720,00 Autor(s): Everton Barbosa Pereira Réu(s): Clarice Rodrigues Camargo ME 1. Pleiteia a parte exequente a citação da parte ré por edital. A citação via editalícia configura exceção processual e somente será concedida caso ocorra o esgotamento de todas as vias necessárias para a localização do endereço. Logo, postergo a análise do petitório retro e determino à Secretaria que certifique se foram esgotados todos os meios disponíveis para busca de endereços da parte ré, detalhando quais meios foram utilizados. 2. Após, autos conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000865-39.2021.8.16.0075 Processo: 0000865-39.2021.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.963,30 Exequente(s): VALDIMIR DE SOUZA Executado(s): Guilherme Henrique Pereira 1. Considerando que, no sistema dos Juizados Especiais, a inexistência de bens do devedor pode ensejar a extinção do feito, e que longas suspensões conflitam com a celeridade do rito sumaríssimo, verifico que o prazo requerido atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão da presente demanda pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, indicando novos bens, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, datado e assinado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004031-40.2025.8.16.0075 Processo: 0004031-40.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MARIA JOSE DOS SANTOS SOUZA Réu(s): BANCO AGIBANK S.A 1. A parte autora ajuizou outra ação em face da mesma parte requerida, conforme informação de evento 8. Contudo, a simples identidade de partes não é suficiente para conexão, uma vez que os processos possuem objetos diferentes, tratando-se a primeira de ação de obrigação de fazer, referente a portabilidade não autorizada, e a segunda, de inexigibilidade de débito diante de cobrança indevida. Sendo assim, considerando que os objetos dos autos são distintos, não há necessidade de reuni-los. 2. Apesar da previsão legal de presunção relativa de necessidade esculpida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a novel legislação processual expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 1º). 3. Isto significa que, no caso de dúvidas, deve o magistrado determinar a produção de provas para corroborar a insuficiência de recursos de forma a minorar situações de flagrante abuso no uso da gratuidade, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º do CPC). 4. A própria Constituição da República de 1988 prevê, no artigo 5º LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 5. Por estes motivos, no intuito de viabilizar o exame do pedido formulado na inicial de gratuidade de justiça, diligencie a parte autora no sentido da juntada de documentos idôneos tais como: comprovante de rendimentos atualizado, holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário, declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB nos últimos 03 (três) anos, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários referentes aos últimos 06 (seis) meses, entre outros. 5.1. Ressalta-se que a juntada dos respectivos extratos permitem uma análise detalhada da movimentação bancária do autor, além de possibilitar a verificação de eventual renda complementar usual auferida pelo demandante. 5.2. Além disso, deverá a parte autora trazer aos autos sua certidão de nascimento, caso solteiro(a), ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso. 6. Caso o(a) autor(a) seja casado(a), em razão do dever de cooperação e assistência mútua (arts. 1.566, inciso III, e 1.568 do Código Civil), deverá indicar a profissão do cônjuge e comprovar sua renda atualizada, nos mesmos moldes do item 4. 7. Para cumprimento das diligências supra determinadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias, destacando que, a fluência in albis do prazo assinalado importará o indeferimento da gratuidade de justiça. 8. Saliento à parte autora que possua renda que poderá ser requerido o parcelamento ou redução proporcional dos valores relativos às custas processuais, a teor do disposto pelo artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. 9. Ainda, considerando que os documentos a serem juntados se revestem de sigilo fiscal, determino a tramitação do feito em segredo de justiça enquanto pendente de julgamento o pedido da gratuidade. Anote-se onde couber. Ressalto que tão logo analisada a gratuidade, os documentos serão invalidados nos autos. 10. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 25 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012652-84.2025.4.04.7001/PR RELATOR : GUSTAVO BRUM AUTOR : NAYARA COMAR GRACIANO ADVOGADO(A) : CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB PR103674) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 26/06/2025 - Juntada de Laudo Médico Pericial SABI INSS
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : NAYARA COMAR GRACIANO ADVOGADO(A) : CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB PR103674) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento da Portaria nº 1201/2023, desta Central de Perícias da Subseção Judiciária de Londrina, procede-se ao agendamento de perícia médica com clínico geral . As informações de data, local e perito nomeado estarão disponíveis na descrição do evento correspondente (Ato ordinatório praticado - perícia designada). Para a realização do exame, a parte autora deverá observar as seguintes orientações : 1. deverá apresentar-se sozinha para o exame, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade; 2. chegar ao consultório no horário agendado, com 15 minutos de antecedência no máximo, a fim de evitar aglomerações na sala de espera. Intima-se a parte autora para comparecer à perícia médica no local, data e horário indicados, munida de todos os atestados, laudos e exames médicos já realizados, bem como, apresentar documento de identificação pessoal e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). A parte autora poderá indicar assistente técnico até 5 (cinco) dias antes da data da perícia e o mesmo deverá comparecer ao ato independentemente de intimação. Eventual impugnação ao(à) médico(a) perito(a) nomeado(a) não será considerada após transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da cientificação da presente decisão (ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é 15 dias). Eventuais quesitos da parte autora, deverão ser apresentados diretamente no laudo eletrônico, no prazo de dez dias , na barra de ações " quesitos da parte autora ", mesmo que já constem na petição inicial ou tenham sido lançados num outro evento do processo, conforme abaixo: Havendo questão a ser apreciada pelo juízo remetente ou caso a parte autora não compareça à perícia , o processo será devolvido para providências. DO PERITO Intima-se o(a) perito(a) médico(a) para que responda, preenchendo o Laudo Médico Eletrônico, conforme orientações do tutorial respectivo, bem como de que, por ocasião do preenchimento do Laudo Médico Eletrônico, o perito deverá, em campo apropriado, fazer um relato do quadro sintomático do(a) periciado(a), respondendo aos quesitos que lhe forem apresentados eletronicamente, estando dispensado de responder aos quesitos das partes já contemplados no rol único. Bem como de que o laudo deverá ser juntado ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias , a contar da data da perícia. Juntado o laudo pericial, e sendo a parte autora beneficiária da AJG, será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná o pagamento dos honorários periciais, no valor máximo da tabela constante na Resolução CJF nº 305, de 07/10/2014 (conforme o procedimento respectivo).
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: stefany.grossel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000055-41.2022.8.16.0039 Processo: 0000055-41.2022.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$39.171,85 Exequente(s): Denilson da Silva Executado(s): SIDINEI FERNANDES VIEIRA DESPACHO Considerando o teor das petições acostadas nos eventos indicados, DEFIRO os pedidos formulados, concedendo, desde já, o prazo adicional de dias pedidos para que as respectivas partes exequentes se manifestem acerca do prosseguimento dos feitos. Intimem-se as partes exequentes e promovam-se as demais diligências necessárias, em relação a todos os processos indicados. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Autos n.º 7941-09/2025v 1. Defiro a justiça gratuita em favor da parte autora. ANOTE-SE. 2. Considerando as audiências já realizadas por este juízo em observância da regra prevista no artigo 334 do CPC, sendo que em todas não houve sequer intenção das partes em negociar, não tendo sido apresentadas propostas de acordo, servindo o ato apenas para procrastinar o trâmite do processo, colidindo frontalmente com o princípio constitucional da celeridade processual, bem como pelo fato de que este juízo possuía pauta de audiências para aproximadamente 01 (um) mês e que agora já ultrapassa os 03 (três) meses, entendo ser mais razoável não mais designar referida audiência preliminar de conciliação. Consigno que a medida apenas trará vantagens às partes, uma vez que este juízo é reconhecido como dotado de celeridade e diligência no trâmite dos processos a ele vinculados, razão pela qual os processos poderão voltar a ser sentenciados em menor tempo de tramitação, não havendo necessidade de prolongamento por mais de 60 a 90 dias conforme tem ocorrido em razão da designação da audiência preliminar de conciliação. Outrossim, consigna este juízo que nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes, a fim de se evitar que a designação de audiência constitua ato meramente protelatório. 3. Diante do exposto, cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ainda, cientifique-se a requerida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. A citação deve ser realizada por meio eletrônico e efetivada pela própria Serventia, com base no que dispõe o caput do art. 246 do CPC, dispositivo que fora alterado pela Lei nº 14.195/2021, bem como no estabelecido nos Ofícios-Circulares 227, 238 e 270/2021-CGJ. 5. Em caso de ausência de informações necessárias para cumprimento da citação pela via eletrônica ou da ausência de confirmação de recebimento pelo destinatário no prazo estabelecido de 03 (três) dias úteis (artigo 246, parágrafo 1-A, CPC), deve a Serventia certificar referida ausência, expedindo de forma imediata a carta ou omandado de citação, de acordo com o requerimento da parte ou a exigência legal. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Após, volte concluso para saneamento (artigo 357 do CPC) ou julgamento conforme o estado do processo (artigo 355 do CPC). 8. Diligências necessárias. 9. Intimem-se. Em 25 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.