Ana Flavia Prudencio Sposito

Ana Flavia Prudencio Sposito

Número da OAB: OAB/PR 103680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flavia Prudencio Sposito possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TRT9, TRT12
Nome: ANA FLAVIA PRUDENCIO SPOSITO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008684-91.2025.8.24.0005/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL MIAMI BEACH ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA PRUDENCIO SPOSITO (OAB PR103680) ADVOGADO(A) : ANA ELIZA DE PAULA FREITAS (OAB PR089340) DESPACHO/DECISÃO 1. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIAMI BEACH ajuizou "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO CAUTELAR", objetivando, em sede de tutela de urgência, "a anotação, à margem das matrículas nº 58.586 e 30.261 a existência da presente ação". Vieram os autos conclusos. 2. À luz do art. 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." E nos termos do art. 301 do mesmo diploma legal, "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito." O autor alegou, em síntese, que o requerido atuou irregularmente na troca dos elevadores quando exerceu o cargo de síndico do Condomínio Miami Beach, fazendo com que este suportasse danos materiais, razão pela qual, pretende, em sede de tutela de urgência, a averbação na matrícula de bens de propriedade do réu acerca da existência da presente demanda, a fim de garantir eventual condenação futura. No caso concreto, contudo, o pedido formulado em sede de tutela de urgência, para averbar nas matrículas dos imóveis registrados sob os números 58.586 e 30.261, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, visando garantir futuro ressarcimento não merece guarida. Isso porque, por se tratar de medida severa, seu deferimento deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Isso se justifica quando houver risco concreto de que a parte autora seja impedida de obter o resultado esperado da ação, especialmente diante da possibilidade de o réu tornar-se insolvente com o propósito de prejudicar ou esvaziar o direito do demandante. Este não é o caso dos autos. A partir da análise dos argumentos apresentados pelo demandante, constato a inexistência de evidências que comprovem a insolvência do requerido ou a dilapidação de seu patrimônio. Sobre o tema, colho da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA QUE VISAVA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DA RÉ. RECURSO DO REQUERENTE. 1) PEDIDO DE BLOQUEIO DE METADE DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA E DE BENS IMÓVEIS. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT , DO NOVO CPC. PODER GERAL DE CAUTELA (ART. 297 DO NCPC) QUE NÃO PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO CONJUNTA DE TAIS EXIGÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DEMONSTRANDO A TENTATIVA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO OU DESVIO DE BENS DA RÉ. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADO. [...] "A pretensão à indisponibilização liminar de imóveis, deduzida em medida cautelar atípica (art. 798, CPC), não prescinde da demonstração, em cognição sumária, da plausibilidade jurídica do pedido condenatório a ser veiculado na ação principal e da configuração cumulativa de um estado de perigo objetivamente fundado, não bastando o temor ligado à apreciação subjetiva de um risco volúvel. Ausentes tais pressupostos, correto o indeferimento da medida liminar" (AI n. 2005.032984-0, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). Precedente: AI n. 4020296-05.2018.8.24.0000, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031383-55.2018.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2018 - Grifo nosso). 2) PLEITO ALTERNATIVO DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS E NA JUCESC. IMPOSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO QUE SOMENTE É PERMITIDA QUANDO PENDEM SOBRE OS BENS AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL, COM PRETENSÃO REIPERSECUTÓRIA OU AÇÃO CAPAZ DE REDUZIR A PARTE REQUERIDA EM INSOLVÊNCIA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, PORQUANTO A MEDIDA VISA, APENAS, GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E INEXISTE PROVA ACERCA DA INSOLVÊNCIA DA DEMANDADA. REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO PREENCHIDOS (CPC, ART. 301). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 4025435-35.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú. Relatora: Desembargadora Cláudia Lambert de Faria, julgado em 23/04/2019 - grifei) Dessa forma, diante da ausência de comprovação do perigo de dano, o indeferimento do pleito torna-se medida adequada, notadamente porque os requisitos para o deferimento da tutela de urgência são cumulativos, de maneira que se mostra desnecessário perquirir acerca da probabilidade do direito. A propósito: TUTELA DE URGÊNCIA. DEFENDIDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE SÃO CUMULATIVOS E NÃO SE ENCONTRAM PREENCHIDOS (ART. 300, CPC/2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002565-30.2017.8.24.0000, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 28/03/2019) Ante o exposto, REJEITO a medida ora pleiteada. 3. A prática demonstrou que o número de transações em audiência é diminuto e que não são raros os pedidos de cancelamento feitos na forma do art. 334, § 4º, I, do NCPC pelas próprias partes. Além disso, a marcação prévia da audiência conciliatória, em todos os processos submetidos ao procedimento comum, sobrecarrega a pauta da unidade e acaba prejudicando o andamento dos processos em trâmite. Atento a isso e considerando que a efetividade está intrinsecamente ligada à tempestividade e qualidade da resposta do Estado, inegável que cabe ao Judiciário a adoção de medidas práticas para adequação das técnicas processuais vigentes às exigências de eficiência e rapidez da resposta jurisdicional, como concretização, aliás, do princípio constitucional da razoável duração do processo. À luz destas considerações, tendo em vista que o STJ já manifestou-se no sentido de que "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (AgInt no AREsp n. 1406270), com o intuito de não agravar os ônus dos litigantes com o tempo de tramitação do processo (principalmente ao autor, que já sofre com o desrespeito do direito material em tese violado pelo adverso), e primando pela celeridade processual acima de tudo, dispenso a realização da audiência conciliatória do art. 334 do NCPC . Por consequência, determino a imediata a citação do réu para, em 15 dias, apresentar resposta, sob pena de revelia. Caso haja interesse das partes, manifestado nos autos por petição, a audiência conciliatória será agendada em data futura. Destaco também que as partes podem conciliar a qualquer tempo na via extrajudicial, objetivando por fim ao litígio mediante concessões mútuas e equacionamento de interesses. 4. Quanto à forma da citação/intimação, a regra geral desta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, a fim de que os oficiais de justiça possam dar vazão aos mandados cuja ordem judicial exija, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário. Esta medida tem como finalidade conferir maior agilidade às comunicações processuais, permitindo que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível. Assim, determino que a citação/intimação seja realizada prioritariamente por ofício com AR-MP (cabendo ao autor o recolhimento das despesas postais, se já não o fez e se não for beneficiário da justiça gratuita, em 5 dias, sob pena de extinção). Ressalto que as diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas futuramente; não é possível aproveitá-las para a expedição de ofícios, pois se trata de despesas diversas. Ficam desde já autorizadas citações/intimações por mensagens de WhatsApp, envio de e-mail ou ligação telefônica, observando-se os procedimentos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020, ambas da CGJSC. Atente, o cartório, à possibilidade de citação na forma do art. 246 do NCPC, por meio eletrônico aos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. 5. Havendo pedido neste sentido, autorizo a consulta do endereço, telefone e email da parte ré pelos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário Catarinense. Do resultado, intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias, sob pena de extinção. É responsabilidade exclusiva do autor a análise das informações que serão obtidas perante a consulta nos sistemas auxiliares, devendo conferir com exatidão se todos os endereços, e-mails e telefones obtidos já foram diligenciados nestes autos. Caso haja endereço nas consultas que ainda não foi diligenciado, ou e-mail /telefone em que não tenha havido tentativa de citação ainda, deve o autor, nos mesmos 15 dias, indicar de forma precisa estes dados para expedição do ofício/mandado de citação, recolhendo as despesas postais/diligências de oficial de justiça necessárias ao ato, se for o caso. Tentativas anteriores de citação por ofício, em que o AR tenha retornado com as informações "endereço insuficiente", "não existe o número", "recusado", "não procurado" e "ausente" devem ser repetidas por mandado, obrigatoriamente. Sendo esta a situação, em iguais 15 dias deve apontar o endereço para expedição do mandado e recolher as diligências devidas, se for o caso. Destaca-se de antemão que o art. 257 do NCPC, ao tratar da citação por edital, exige, entre outros, " a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras", entre elas estar o citando em local incerto e ignorado. Porém, a análise incorreta e incompleta das informações que forem obtidas junto aos sistemas auxiliares, e a afirmação, portanto equivocada, pela parte autora, de que todos os endereços, e-mails ou telefones obtidos na consulta já teriam sido diligenciados, poderá ser entendida como má-fé do autor em pleitear a citação editalícia sem que efetivamente esteja o citando em local incerto e ignorado . Neste termos, cientifico a parte autora de que, deixando de atentar-se aos dados obtidos, poderá estar sujeita à aplicação da sanção prevista no art. 258 do NCPC, sem prejuízo da nulidade dos atos processuais praticados com base em falsa afirmação.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000032-97.2023.5.12.0047 RECLAMANTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: W NIL SERRANA CONSTRUCOES LTDA - EPP MANDADO DE CITAÇÃO - Processo PJe   Executado: W NIL SERRANA CONSTRUCOES LTDA - EPP De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, fica CITADO o executado acima nominado para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar os valores apurados nos autos, conforme descrição abaixo,  ou garantir a execução,  tudo conforme decisão/acordo constante dos autos,  sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida.  DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO Principal: R$ 85.684,30 Contribuição Previdenciária: R$ 2.994,53 Honorários Sucumbenciais: R$ 8.782,94 Honorários Periciais: R$ 1.100,00 Custas Processuais: R$ 1.971,24 TOTAL em  : R$ 100.533,01   ITAJAI/SC, 26 de maio de 2025. FERNANDA SANTOS GREFF Assessor Intimado(s) / Citado(s) - W NIL SERRANA CONSTRUCOES LTDA - EPP
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE LONDRINA - CEJUSC-JT-LONDRINA ATOrd 0000424-15.2022.5.09.0513 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA ALMEIDA RECLAMADO: GASPARIN E FUKUI LTDA E OUTROS (2)   Fica a parte CARLOS TADASHI FUKUI intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução - semana nacional de conciliação" designada para 28/05/2025 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana nacional de conciliaçãoData: 28/05/2025 14:00Link: https://url.trt9.jus.br/0msgkID da Reunião: 89212463420Senha: kOj58jdEM7   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89212463420?pwd=atTjF5xktchQnaAE4aisarl7OKTAag.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 22 de maio de 2025. ELISSANDRO DE ALENCAR SCHIAVI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS TADASHI FUKUI
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE LONDRINA - CEJUSC-JT-LONDRINA ATOrd 0000424-15.2022.5.09.0513 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA ALMEIDA RECLAMADO: GASPARIN E FUKUI LTDA E OUTROS (2)   Fica a parte NELSON GASPARIN intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução - semana nacional de conciliação" designada para 28/05/2025 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana nacional de conciliaçãoData: 28/05/2025 14:00Link: https://url.trt9.jus.br/0msgkID da Reunião: 89212463420Senha: kOj58jdEM7   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89212463420?pwd=atTjF5xktchQnaAE4aisarl7OKTAag.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 22 de maio de 2025. ELISSANDRO DE ALENCAR SCHIAVI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NELSON GASPARIN
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE LONDRINA - CEJUSC-JT-LONDRINA ATOrd 0000424-15.2022.5.09.0513 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA ALMEIDA RECLAMADO: GASPARIN E FUKUI LTDA E OUTROS (2)   Fica a parte ROGERIO DA COSTA ALMEIDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução - semana nacional de conciliação" designada para 28/05/2025 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana nacional de conciliaçãoData: 28/05/2025 14:00Link: https://url.trt9.jus.br/0msgkID da Reunião: 89212463420Senha: kOj58jdEM7   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89212463420?pwd=atTjF5xktchQnaAE4aisarl7OKTAag.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 22 de maio de 2025. ELISSANDRO DE ALENCAR SCHIAVI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA ALMEIDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE LONDRINA - CEJUSC-JT-LONDRINA ATOrd 0000424-15.2022.5.09.0513 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA ALMEIDA RECLAMADO: GASPARIN E FUKUI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3952494 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a), em razão do(a) REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO CEJUSC-JT LONDRINA e da IX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA (26 a 30/05/2025). ELISSANDRO DE ALENCAR SCHIAVI Técnico Judiciário   DESPACHO 1- Considerando a remessa dos presentes autos ao CEJUSC-JT LONDRINA, bem como a IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pela Justiça do Trabalho, a realizar-se de 26 a 30 de maio de 2025, ficam as partes CONVIDADAS a participarem de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ora designada, a ser realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL), na data e horário abaixo informados, na Sala de Sessões de Mediação e Conciliação do CEJUSC DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE LONDRINA, com endereço na Avenida do Café, nº  600,  ANDAR TÉRREO, Londrina-PR (telefone: (43) 3315-3805). AUDIÊNCIA - DIA: _28/05/2025 - HORÁRIO: 14h00 2- Ressalto, nesta oportunidade, a importância da participação PRESENCIAL das partes e advogado(as) nas sessões de tentativa de conciliação designadas neste CEJUSC-JT Londrina, o que tem sido fundamental para a conquista da resolução dos conflitos. 2.1 - Todavia, em não sendo possível a participação presencial das partes e advogados(as) à audiência, a fim de proporcionar meios alternativos que possam contribuir para a efetiva colaboração de todos na busca pela solução consensual do conflito, FACULTO SUAS PARTICIPAÇÕES DE FORMA TELEPRESENCIAL NA SESSÃO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA. Providencie a Secretaria deste CEJUSC-JT LONDRINA o link para participação em audiência por videoconferência, com a juntada aos autos da respectiva certidão, sendo que a mesma será realizada por intermédio da Plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 2/2022 (art. 6º, §1º) e Resolução CNJ n. 354/2020. Informações sobre como efetuar o download e modo de utilização do zoom pode ser obtida através no site do TRT da 9ª Região (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia)". O link para acesso à audiência será disponibilizado nos autos, mediante certidão. Ciência às partes de que o acesso à Plataforma Zoom, para a realização da audiência virtual, será de responsabilidade das partes. Ficam as partes cientes de que, caso haja atraso para o início da audiência, deverão aguardar na sala de espera até que o anfitrião possa liberar a entrada na sessão. Oportuno informar que a pauta pode ser acompanhada no site do TRT9-Pauta Eletrônica ou pelo aplicativo de celular JTe, que apresenta em tempo real o estado da audiência (Aguardando início, Em andamento, Suspensa, Encerrada). 3- Ficam as partes advertidas que os prazos em curso no feito não se suspendem, bem como, restando infrutífera a conciliação, em caso de audiência ou perícia anteriormente designada na Vara de origem, mantém-se cientes da manutenção da data, horário e cominações previstas. 4- Intimem-se as partes para ciência. LONDRINA/PR, 22 de maio de 2025. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA ALMEIDA
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