Laise Bortoleto Pásseri

Laise Bortoleto Pásseri

Número da OAB: OAB/PR 103690

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laise Bortoleto Pásseri possui 63 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT9, TRF4
Nome: LAISE BORTOLETO PÁSSERI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018458-38.2017.8.26.0562 (processo principal 1029875-05.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Evergreen Marine Corporation (Taiwan) Ltd. Rep. Agência de Vapores Grieg - Avx Consultoria Aduaneira Ltda.-me e outro - B.G.A.B. - - E.C. - Vistos. Fls. 836/839: Por ora, indefiro o pedido pleiteado com base no comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento sentença. Insurgência do exequente contra a r. decisão que indeferiu o pedido de pesquisa pelos sistemas CCS/BACEN e SIMBA, bem como a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB. Pesquisa via SIMBA e CCS/BACEN inadequada nas circunstâncias do caso. Ferramentas criadas para facilitar a investigação de infrações penais. Meros interesses particulares e privados para recebimento de crédito não justificam a quebra do sigilo bancário da devedora. Pedido para indisponibilidade de bens através do sistema CNIB inviável de ser analisado, ao menos por ora, diante da suspensão de processos sobre a matéria objeto de discussão no IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2116240-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel -1ª Vara; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023). Em tal contexto, indefiro o pedido tal como formulado. Diga a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PATRICIA NEVES BENEDETTO (OAB 251658/SP), LAISE BORTOLETO PÁSSERI (OAB 103690/PR), PRISCILA CORREIA (OAB 468720/SP), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP), GABRIEL ENE GARCIA (OAB 391281/SP), MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), ALESSANDRO DEDUBIANI (OAB 62214/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br   Processo:   0000475-06.2025.8.16.0180 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$31.478,08 Polo Ativo(s):   ELIDE TEREZINHA RONCAGLIA YABUSHITA Polo Passivo(s):   BRADESCO SEGUROS S/A 1. Inicialmente, não há que se falar em “preclusão dos atos processuais”, alegada pela parte autora, eis que em sede de juizado especial cível, a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do Enunciado 10 do Fonaje. Assim, não há que se falar em nulidade pela juntada de documentos pelo réu. 2. No mais, defiro a prova documental requerida pela parte ré na seq. 26.1. 2.1. Oficie-se à Paraná Previdência requisitando informações sobre a data da inclusão da requerente no seguro coletivo, devendo encaminhar a documentação referente à contratação, no prazo de 15 dias. 3. Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. 4. Nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos conclusos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. Intimem-se. Demais diligências necessárias.   Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0000056-83.2025.8.16.0180 Processo:   0000056-83.2025.8.16.0180 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Extinção da Execução Valor da Causa:   R$53.100,03 Embargante(s):   RICARDO DELPHINO DE PAULA Embargado(s):   LOTEADORA PAVAZANI LTDA 1. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita é direcionado àqueles que realmente não possuem qualquer possibilidade de “...pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. A análise do pedido de assistência judiciária gratuita deve ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do instituto e fomento de demandas temerárias, avaliando-se sempre a real condição econômica do pleiteante. A mera declaração de carência financeira não serve para a concessão do benefício por dois motivos: em primeiro lugar, e com menor importância, tal declaração implicaria, no máximo, presunção relativa de hipossuficiência, sendo dever do Juízo apurar a efetiva ocorrência de seus requisitos. Vale lembrar, ademais, que a mera declaração unilateral – ressalvadas as hipóteses de condutas determinantes (aquelas que trazem menoscabo à parte, como, por exemplo, a confissão) – não se reveste de qualquer teor probante, sendo, portanto, absolutamente irrelevante para fins de obtenção do benefício de Assistência Judiciária Gratuita a juntada de tal declaração. Caso não haja prova cabal da carência financeira e/ou caso o Juiz verifique que a parte pode arcar com as custas, este pode e deve, desde logo, negar o benefício, mormente quando se trata de serventia estatizada. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. (...). 2. A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 3. Agravo regimental desprovido.” (STJ, AgRg no Ag 1333936/MS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, DJe 18/04/2011) A matéria foi objeto de Súmula das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo reconhecida pacificamente a possibilidade do Juízo exigir documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência financeira: Enunciado nº 35 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO RELATIVA – A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. Pois bem. No caso em análise, verifico que a parte autora, intimada para comprovar a necessidade de concessão da assistência judiciária, nos termos do despacho lançado no ato seq. 10, carreou cópia da sua declaração do imposto de renda (seq. 13 e 18). Das declarações do imposto de renda e dos fatos narrados na presente ação, verifica-se que o autor é proprietário de imóvel, empresa, veículo e de reserva de valores, que totalizam mais de R$ 150.000,00. Com efeito, para melhor clareza e objetividade, este Juízo adota como critério objetivo para aferição da condição de miserabilidade a faixa de isenção do IRPF - Imposto de Renda, que, atualmente, segundo a tabela própria mantida no site da Receita Federal, é R$ $ 2.112,00  (dois mil, cento e doze mil reais). Neste sentido: A assistência judiciária gratuita somente é devida a quem não possui rendimento suficiente para suportar as taxas judiciárias sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. Se os vencimentos do postulante estiverem além da faixa de isenção do Imposto de Renda, não há como afirmar que não possa arcar com as custas do processo. (TRF4, AI 2005.04.01.027082-4, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Vilson Darós, D.E. 09/11/2005). Ante o exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito realizando o recolhimento das custas processuais, ou caso queira, faça o requerimento do parcelamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Fé, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0000505-80.2021.8.16.0180 Processo:   0000505-80.2021.8.16.0180 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$17.419,00 Requerente(s):   LEONILDA MARIA PEREIRA THIAGO DE SOUZA DIAS Requerido(s):   EMANUELE FREITAS DE MORAIS S A C CABERLIM - ME representado(a) por Sergio Augusto Caberlim 1. Considerando que resta pendente o julgamento do agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. 2. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intime-se. Santa Fé, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007664-48.2024.4.04.7003/PR RELATOR : Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS RECORRENTE : ALEXANDRE BARROS DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAISE BORTOLETO PASSERI (OAB PR103690) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 18 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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