Laise Bortoleto Pásseri

Laise Bortoleto Pásseri

Número da OAB: OAB/PR 103690

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laise Bortoleto Pásseri possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRF4, TRT9, TJPR
Nome: LAISE BORTOLETO PÁSSERI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0000056-83.2025.8.16.0180 Processo:   0000056-83.2025.8.16.0180 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Extinção da Execução Valor da Causa:   R$53.100,03 Embargante(s):   RICARDO DELPHINO DE PAULA Embargado(s):   LOTEADORA PAVAZANI LTDA 1. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita é direcionado àqueles que realmente não possuem qualquer possibilidade de “...pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. A análise do pedido de assistência judiciária gratuita deve ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do instituto e fomento de demandas temerárias, avaliando-se sempre a real condição econômica do pleiteante. A mera declaração de carência financeira não serve para a concessão do benefício por dois motivos: em primeiro lugar, e com menor importância, tal declaração implicaria, no máximo, presunção relativa de hipossuficiência, sendo dever do Juízo apurar a efetiva ocorrência de seus requisitos. Vale lembrar, ademais, que a mera declaração unilateral – ressalvadas as hipóteses de condutas determinantes (aquelas que trazem menoscabo à parte, como, por exemplo, a confissão) – não se reveste de qualquer teor probante, sendo, portanto, absolutamente irrelevante para fins de obtenção do benefício de Assistência Judiciária Gratuita a juntada de tal declaração. Caso não haja prova cabal da carência financeira e/ou caso o Juiz verifique que a parte pode arcar com as custas, este pode e deve, desde logo, negar o benefício, mormente quando se trata de serventia estatizada. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. (...). 2. A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 3. Agravo regimental desprovido.” (STJ, AgRg no Ag 1333936/MS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, DJe 18/04/2011) A matéria foi objeto de Súmula das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo reconhecida pacificamente a possibilidade do Juízo exigir documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência financeira: Enunciado nº 35 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO RELATIVA – A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. Pois bem. No caso em análise, verifico que a parte autora, intimada para comprovar a necessidade de concessão da assistência judiciária, nos termos do despacho lançado no ato seq. 10, carreou cópia da sua declaração do imposto de renda (seq. 13 e 18). Das declarações do imposto de renda e dos fatos narrados na presente ação, verifica-se que o autor é proprietário de imóvel, empresa, veículo e de reserva de valores, que totalizam mais de R$ 150.000,00. Com efeito, para melhor clareza e objetividade, este Juízo adota como critério objetivo para aferição da condição de miserabilidade a faixa de isenção do IRPF - Imposto de Renda, que, atualmente, segundo a tabela própria mantida no site da Receita Federal, é R$ $ 2.112,00  (dois mil, cento e doze mil reais). Neste sentido: A assistência judiciária gratuita somente é devida a quem não possui rendimento suficiente para suportar as taxas judiciárias sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. Se os vencimentos do postulante estiverem além da faixa de isenção do Imposto de Renda, não há como afirmar que não possa arcar com as custas do processo. (TRF4, AI 2005.04.01.027082-4, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Vilson Darós, D.E. 09/11/2005). Ante o exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito realizando o recolhimento das custas processuais, ou caso queira, faça o requerimento do parcelamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Fé, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0000505-80.2021.8.16.0180 Processo:   0000505-80.2021.8.16.0180 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$17.419,00 Requerente(s):   LEONILDA MARIA PEREIRA THIAGO DE SOUZA DIAS Requerido(s):   EMANUELE FREITAS DE MORAIS S A C CABERLIM - ME representado(a) por Sergio Augusto Caberlim 1. Considerando que resta pendente o julgamento do agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. 2. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intime-se. Santa Fé, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007664-48.2024.4.04.7003/PR RELATOR : Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS RECORRENTE : ALEXANDRE BARROS DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAISE BORTOLETO PASSERI (OAB PR103690) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 18 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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