Giovanna Muraro Pinto

Giovanna Muraro Pinto

Número da OAB: OAB/PR 115977

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: GIOVANNA MURARO PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 39056620 - Celular: (46) 3905-6628 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos n. 0001205-42.2024.8.16.0183 Autos n.:   0001205-42.2024.8.16.0183 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa:   R$ 2.431,36 Polo Ativo(s):   WE DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI Polo Passivo(s):   MARCOS ANTONIO KAZMIERSKI Vistos os autos para decisão. A parte e/ou a testemunha e/ou seu advogado requereu a sua participação na audiência por videoconferência. Contudo, as audiências devem ser realizadas, em regra, na forma presencial (Resolução CNJ n. 354/2020), sendo que a participação em audiências por meio de videoconferência é admitida apenas excepcionalmente, nos casos normativamente previstos, e, ainda assim, sempre, a critério, exclusivamente, do juízo (Resolução CNJ n. 354/2020).   Art. 5º. [...]. § 2º - O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º - É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.   Outro não é, aliás, o entendimento da jurisprudência pátria:   [...]. Decisão que marcou a realização de audiência, na forma presencial. Agravantes - réus da demanda - que pretendem que a audiência seja realizada em formato virtual ou híbrido. Impossibilidade. As audiências presenciais continuam sendo a regra. As audiências virtuais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas a requerimento da parte, desde que deferidas pelo juiz; ou, de ofício, nas hipóteses apontadas na Resolução 345/20 do Conselho Nacional de Justiça (art. 3º, com a redação dada pela Resolução n. 481 de 22/11/2022), mas sempre dependem de viabilidade técnica e do juízo de conveniência pelo magistrado. Hipótese em que não se vislumbra interesse público para a alteração do formato da audiência marcada (presencial), para audiência virtual ou híbrida, mas mera conveniência pessoal dos agravantes. [...]. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2079815-12.2023.8.26.0000, relator Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, Vigésima Oitiva Câmara de Direito Privado, julgado em 25.3.2023).   [...] - Decisão que designou audiência de instrução no formato presencial - irresignação da requerida - Pedido de redesignação da audiência em formato telepresencial ou por videoconferência - Descabimento - Matéria discricionária do Juízo - Cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização do ato no modo presencial - Ausência das exceções autorizadoras para a realização da audiência telepresencial - Resolução n. 354/2020 do CNJ - [...]. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2320227-98.2023.8.26.0000, relator Desembargador LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Trigésima Oitiva Câmara de Direito Privado, julgado em 19.12.2023).   [...]. Designação de audiência na modalidade presencial. Manutenção. Recurso contra decisão que designou audiência na modalidade presencial. Audiências que, via de regra, devem ocorrer de forma presencial. Aplicação do art. 3º da Resolução CNJ 354/20, alterado pela Resolução 481/2022. Além da realização de audiência de forma presencial ser a regra, a realização de audiência por videoconferência ou de forma telepresencial se trata de ato discricionário do julgador, o qual, como condutor do processo, deve analisar o juízo de conveniência da realização do ato de forma diversa. [...]. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2331125-39.2024.8.26.0000, relator Desembargador ALEXANDRE DAVID MALFATTI, Décima Segunda Câmara de Direito Privado, julgado em 7.11.2024).   Desta feita, a considerar a experiência verificada nas audiências realizadas nesta Comarca, a participação por videoconferência ensejou mais ônus do que bônus, com prejuízos irresgatáveis aos princípios da eficiência processual (art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil) e da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil). Por sua vez, a distância entre eventual domicílio pessoal ou profissional da parte e/ou da testemunha e/ou de seu advogado e esta Comarca não é justificativa suficientemente apta a autorizar a participação por videoconferência, dado se tratar, ademais, de ônus ínsito ao exercício da cidadania e, especificamente quanto ao advogado, constituído ou dativo, ao aceitar patrocinar causa em curso nesta Comarca, assumiu o risco de precisar até aqui se deslocar. Todavia, isso não significa que a parte e/ou a testemunha residente fora desta Comarca precise, necessariamente, a esta se deslocar, pois poderá participar do ato a partir de sala de audiências do Fórum da localidade de sua residência, conforme autorizado anteriormente. A seu turno, o advogado, constituído ou dativo, se a parte patrocinada residir fora desta Comarca, ao invés de se deslocar ao Fórum desta Comarca, também poderá optar por acompanhar seu patrocinado no Fórum da localidade de residência da respectiva parte, juntamente com esta, mas, se a parte patrocinada aqui comparecer, também deverá fazê-lo, sem exceção, o seu advogado, constituído ou dativo. À vista do exposto: a) INDEFIRO o pedido e MANTENHO a realização da audiência na forma presencial (Resolução CNJ n. 354/2020); e b) DETERMINO: b.1) a intimação da parte interessada, dando-lhe ciência da presente decisão; e b.2) o aguardo da audiência anteriormente designada. Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, retornem os autos conclusos. São João/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000279-24.2025.8.26.0191 (processo principal 1002130-86.2022.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vertical Industria e Comercio de Postes e Pre Moldadados Ltda - Ciência à parte autora de resultado negativo de penhora de bens à(s) fl(s). 30, para continuidade do processo e no prazo de 10 dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito. Observando eventual necessidade por juntar planilha de débito atualizada. - ADV: VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI (OAB 359706/SP), GIOVANNA MURARO PINTO (OAB 115977/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº. 0032601-59.2024.8.16.0014 Em regra, a citação é feita por carta. Para que a citação seja feita por Oficial de Justiça, deve haver indícios nos autos de que a parte ré pode ser encontrada no mesmo endereço e que isso só não foi possível em razão do meio anterior utilizado (carta). No caso dos autos, os avisos de recebimento retornaram com informação de que a parte ré era desconhecida no local (vide ARs das seqs. 75 e 76), não havendo nada que indique que a realização de nova diligência no mesmo endereço teria resultado diverso. Diante disso, indefiro o pedido retro. Indique a parte autora o endereço atual da parte ré sob pena de extinção. Intime-se. Londrina, 30 de maio de 2025. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 79) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou