Bianca De Souza Fagundes

Bianca De Souza Fagundes

Número da OAB: OAB/PR 117675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca De Souza Fagundes possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT6, TJSP, TJPR
Nome: BIANCA DE SOUZA FAGUNDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DESPEJO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000290-86.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Arlete Souza da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - " Nos termos da R. Decisão de fls. 85, letra "d", os autos aguardam pelas partes, em querendo, especificar provas que pretendem produzir e de forma justificada, no prazo de cinco (05) dias". - ADV: BIANCA DE SOUZA FAGUNDES (OAB 117675/PR), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000118-81.2025.8.26.0357 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jonas de Almeida - Paulo Roberto Antunes Rosa e outro - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação da decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: BIANCA DE SOUZA FAGUNDES (OAB 117675/PR), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0008995-87.2024.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   LUIS FERNANDO MORENO MARTINS Polo Passivo(s):   COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Considerando a interposição de embargos declaratórios por ambos os litigantes, intimem-se estes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se 2.  Oportunamente, voltem-me conclusos. 3. Providências necessárias. Maringá, data e hora de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)p
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir dos Santos (OAB 247281/SP), Renato Ramos (OAB 251136/SP), Bianca de Souza Fagundes (OAB 117675/PR) Processo 1000118-81.2025.8.26.0357 - Despejo - Reqte: Jonas de Almeida - Reqdo: Paulo Roberto Antunes Rosa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JONAS DE ALMEIDA em face de PAULO ROBERTO ANTUNES ROSA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a rescisão contratual da locação verbal firmada entre as partes por inadimplemento das obrigações contratuais (art. 9º, inciso III da Lei 8.245/91); b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis em atraso e demais encargos contratuais, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação; c) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis e encargos contratuais que se venceram durante o trâmite processual até a efetiva desocupação voluntária, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento mensal de cada parcela; d) CONDENAR o requerido ao pagamento da multa prevista na cláusula 2ª, parágrafo única, do contrato de fls. 17/18, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação. e) CONDENAR o requerido a desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea b, da Lei 8.245/91, salvo se tal providência já tiver sido realizada e comprovada nos autos. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (Art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1°) promovidas pela Lei n°. 14.905/24: correção monetário pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0(zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC). Orientação para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Sem condenação às custas e honorários, ex lege. Após o trânsito, expeça-se o mandado para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. Findo o prazo para a desocupação voluntária, será efetuado o despejo, se necessário, com emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65 da Lei 8.245/91). Concretizadas as providências acima, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir dos Santos (OAB 247281/SP), Bruno Henrique Gonçalves da Silva (OAB 469945/SP), Bianca de Souza Fagundes (OAB 117675/PR) Processo 1000210-25.2025.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jéssica da Rosa Nunes Silva, Claudenir da Silva - Reqda: Andrea Cristina dos Santos, Emanoelle Santos Duda, Mainá Santos Duda - Para a realização de audiência de instrução na modalidade virtual, tendo sido feito o agendamento nos termos do item "3" do Comunicado CG 317/2020, fica designado o dia 02/06/2025 às 16:10h. Providencie-se o necessário, requisitando, se for o caso, as testemunhas aroladas, e intimando os advogados a fornecerem os seus e-mails, para encaminhamento dos convites, por e-mail, através da ferramenta Teams. 3. Aos advogados, determino a apresentação virtual de suas testemunhas de defesa na data aprazada, independente de intimação, ou, ainda, informe seus e-mails, com antecedência, para expedição do convite. 4. A participação dos Defensores e partes ocorrerá a partir de qualquer computador ou celular com câmera e conexão com a internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa, devendo se apresentar com antecedência de 30 minutos para testes. 5. O sistema permite a comunicação reservada entre advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim o desejarem. Para viabilização desta comunicação privada, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes deixem a "sala virtual". 6. Os participantes da teleaudiência permanecerão aguardando no lobby até o momento de serem chamados para a participação no ato. 7. Expeça-se o necessário para intimação das partes, caso a parte ou testemunha informe ao Defensor que não tem condições de comparecer virtualmente à audiência, deverá ser instruída para comparecer presencialmente. 8. Se houver qualquer situação de risco para a covid19, não deve a parte ou testemunha, em hipótese alguma, comparecer ao fórum ou ao escritório do advogado, devendo comunicar o juízo até o horário da audiência, por meio do e-mail ou telefone acima. 8. Instruções no link: Acesso às orientações 9. Intime(m)-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir dos Santos (OAB 247281/SP), Filipe Augusto Bueno dos Santos (OAB 318968/SP), Bianca de Souza Fagundes (OAB 117675/PR) Processo 0013422-22.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemar Ramos - Exectda: Lissandra Marques Santana - VISTOS. FUNDAMENTO E DECIDO. A exceção de pré-executividade merece ser acolhida. Com efeito, a carta de intimação de fls. 14 foi enviada para endereço diverso daquele onde fora a executada intimada e citada nos autos de conhecimento. Portanto, de rigor o reconhecimento de que não foi devidamente intimada nestes autos para pagar voluntariamente o valor da condenação. Consequentemente, torno nulos os atos praticados após a juntada da carta de intimação, notadamente a penhora de valores na conta da executada. Ante o exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade e determino o levantamento da penhora realizada em contas da executada. Intime-se a executada para apresentar formulário que permita a expedição de MLE em seu favor. Sem prejuízo da determinação anterior, fica a executada desde já intimada dos termos do despacho de fls. 04/06, na pessoa de seus advogados, em especial do prazo para pagamento voluntário, sob pena de prosseguimento da execução. Sem custas ou honorários, face à regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.
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